13º CONCURSO DE CARTÓRIOS DE SP: EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE.

EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

Espécie: EDITAL
Número: 28/2025
Comarca: CAPITAL

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 28/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I – LOCAL

Prédio 101

Escola Estadual Lasar Segall

Rua Doutor Thirso Martins, nº 211 – Vila Mariana (Zona Sul) – São Paulo – SP

Prédio 102

Escola Estadual Coronel Domingos Quirino Ferreira

Avenida do Café, nº 681 – Vila Guarani (Zona Sul) – São Paulo – SP

II – DATA:

20/07/2025 (domingo)

III – TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME:

Aproximadamente 04 (quatro) horas

IV.RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1.O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade (documento original ou documento digital).

2.A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização da Avaliação Psicológica.

3.O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados emembalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

4.O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso (item 5.6.9do Edital nº 01/2024).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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TST: Tribunal Superior do Trabalho reconhece validade Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos..

Fracionamento em períodos de 45 e 15 minutos respeita o mínimo de 30 minutos da CLT.

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST considerou válida uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: 45 e 15 minutos.
  • O trabalhador havia pedido horas extras, alegando não ter uma hora contínua de descanso.
  • No entanto, o colegiado, seguindo entendimento do STF, decidiu que as negociações coletivas podem fracionar essa pausa, desde que o tempo mínimo de 30 minutos previsto na CLT seja respeitado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado.

Pedido era por pausa contínua

O empregado, operador da fábrica da Johnson em São José dos Campos, relatou na ação que trabalhava cinco dias e folgava dois. Suas jornadas eram variáveis (das 6h às 14h, das 14h às 22h ou das 22h às 6h), e ele sempre tinha 45 minutos para refeições e descanso e outros 15 minutos para café.

Ao pedir o pagamento das horas extras, ele argumentou que o fato de nunca ter tido uma hora inteira para repouso e alimentação violava a CLT e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, segundo a tese do trabalhador, limita a negociação coletiva quando há ofensa a direitos relacionados à saúde, segurança e higiene.

Na primeira instância, o pedido foi acolhido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) reformou a sentença. Ao julgar o recurso de revista, o TST manteve a validade do acordo coletivo e rejeitou a tese de que apenas pausas contínuas de uma hora atenderiam à norma legal.

Fracionamento é permitido se tempo mínimo for respeitado

O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o STF considera válidos acordos e convenções coletivas que afastem ou limitem direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A CLT, por sua vez, permite o fracionamento ou a redução do intervalo, desde que seja assegurado o mínimo de 30 minutos.

No caso da Johnson, embora um dos blocos tivesse menos de 30 minutos, o tempo total diário de descanso foi preservado em uma hora, o que afasta a hipótese de violação do patamar mínimo civilizatório.

Com base na jurisprudência do STF e nas disposições da CLT, a Terceira Turma concluiu que a cláusula coletiva respeitou os limites legais e constitucionais e não afrontou o direito do empregado à saúde e ao repouso.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-10955-14.2020.5.15.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 13/2025 – Valor UPF R$ 251,48 – julho-2025.

Ofício circular nº 13/2025

Cuiabá-MT, 02 de julho de 2025.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de julho de 2025 é R$ 251,48 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 1.005,92 (mil e cinco reais e noventa e dois centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

13 – Central de Testamento – UPF R$ 251,48

Ofício Curricular nº 13/2025.

Fonte: ANOREG/MT.

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