ANOREG-MT: Anoreg-MT, Arpen-MT, IEPTB-MT e cartórios participam de reunião sobre a Semana Nacional Registre-se.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, participou na tarde desta terça-feira (20 de fevereiro) de reunião na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O tema foi os preparativos iniciais para a segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se, que será realizada de 13 a 17 de maio em todo o país.

Também estiveram presentes o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais Seção Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Castro; dos titulares dos Cartórios do 3º Ofício de Cuiabá e do Distrito de Coxipo do Ouro, Daniel Benedito da Silva e Larissa Aguida Vilela Pereira, respectivamente; e do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Wellington Ribeiro Campos.

Desta vez, as prioridades apontadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, idealizadora do projeto, são a população indígena e pessoas privadas de liberdade, particularmente os que estão próximos a deixar a prisão, os pré-egressos. O foco principal do projeto é a emissão da segunda via da certidão de nascimento.

No ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade. Só em Mato Grosso foram mais de 1,4 mil atendimentos, sendo: 755 emissões de certidões, 404 para a emissão de carteiras de identidade nacional e 186 atendimentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em relação aos atendimentos específicos direcionados ao público-alvo foram: 163 atendimentos para a população em situação de rua, 290 para egressos do regime fechado, 261 para egressos do regime semiaberto e 50 para imigrantes e refugiados.

Fonte: Anoreg MT

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Arpen-MT: Edital de convocação prestação de contas de 2023.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Castro, e a diretoria convocam os membros titulares do conselho fiscal para a assembleia geral que será realizada no dia 26 de março, por meio de videoconferência, na plataforma Google Meet. O link será disponibilizado posteriormente.

A primeira convocação será às 9h30, ou, caso não haja quórum, às 10h, com qualquer número em segunda convocação, para tratar da prestação de contas do exercício 2023 e assuntos gerais.

 

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Fonte: Anoreg MT

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STF: Governador questiona norma que reestrutura cartórios no Espírito Santo.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contestou a validade de norma que reestruturou cartórios no estado. O questionamento foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7602, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Projeto original

Segundo o governador, os dispositivos contestados são inconstitucionais, pois acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Isto porque o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário tratava somente da reorganização dos cartórios, mas a Assembleia Legislativa passou a dispor sobre a situação de escreventes juramentados e direitos dos usuários dos serviços cartoriais.

Concurso público

De acordo com Casagrande, um dos temas que passaram a ser tratados pela norma foi o tempo máximo de atendimento ao público, alteração que, a seu ver, embora seja plausível, não está relacionada ao tema da proposta original. Outra modificação foi a transformação de escreventes juramentados em servidores públicos, em equiparação aos analistas judiciários, sem aprovação específica em concurso público e sem que existam cargos criados por lei para essa finalidade.

Ainda segundo o governador, essa inovação resulta no aumento de despesas públicas sem prévia dotação orçamentária, ocasionando impacto financeiro à folha de pessoal do Tribunal de Justiça. Em seu entendimento, houve violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, ao devido processo legislativo, bem como à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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