Comissão do Idoso aprova projeto que regulamenta desaposentação no INSS

Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras três comissões.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 outros que tramitam em conjunto. A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

“Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”, disse Castro Neto. Segundo o relator, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. A decisão foi reiterada em 2020.

Mais 60 meses
O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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ANPD implanta sistema próprio de processo eletrônico

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresenta hoje (16) a sua nova página de peticionamento para usuários externos. A partir de agora, somente será possível consultar informações sobre os processoeletrônicos do SUPER/ANPD no novo sistema, disponível neste link. Não será mais possível protocolar documentos no sistema antigo. 

O novo sistema faz parte do fortalecimento da autonomia institucional. Os processos serão tramitados em um sistema próprio e desvinculado da Presidência da República.   

Os usuários externos que peticionam nos processos da ANPD precisarão realizar um novo cadastro. Essa é uma oportunidade para atualizar o rol de representantes com legitimidade para atuar nos processos junto à Autoridade.  

Em breve, serão lançados os módulos de gestão de procuração para representação de pessoas jurídicas e de pesquisa pública. 

SUPER 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SUPER) foi criado para a Administração Pública Federal como sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, objetivando maior agilidade ao trâmite de processos, gerando economia em termos de aquisição e guarda de papéis e documentos, serviços de postagem, além de garantir maior transparência aos registros. 

Mais informações para a imprensa
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(61) 3411-4690 | (61) 98291-1277
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Categoria

Ciência e Tecnologia

Fonte: Gov.BR

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Comunicado nº 01/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de dezembro de 2023 já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 01/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI

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Fonte: Anoreg/MT

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