Comunicado nº 02/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de janeiro de 2024, já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

– 1º via de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Averbação;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Fonte: Anoreg/MT

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Decisão CN-CNJ

Aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), como um todo e também de cada especialidade.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/01/2024, Edição n. 4/2024, Seção Corregedoria p. 2), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministro Luis Felipe Salomão aprovando o Provimento CNJ n. 159/2023, que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), como um todo e também de cada especialidade.

A minuta do Ato Normativo foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR na 24ª Sessão Ordinária do órgão.

Leia a íntegra da decisão (excerto do DJe).

Fonte: IRIB

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Realização de parcerias institucionais com segurança jurídica visam beneficiar a população brasileira

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com reconhecida legitimidade para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território brasileiro, salienta a importância da realização de parcerias institucionais absolutamente legais firmadas com todos que representam a atividade notarial e registral.

A propósito de publicação de matéria intitulada “Detran rifa todas as empresas de registro de carros e cria monopólio suspeito”, em respeito aos associados e a toda a população, prestamos os devidos esclarecimentos em apoio a ANOREG-PE:

  1. O DETRAN/PE, levando em consideração o teor dos apontamentos de irregularidade constantes do Relatório de Auditoria – Proc. Nº 20100005-2, resolveu, por bem, iniciar a transição de modelo até então praticado, seguindo as recomendações da Corte de Contas no sentido de se apropriar da solução tecnológica para o desenvolvimento do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, nos termos da Portaria DP nº 8075/2023, publicada em 26.12.2023, em substituição ao modelo anteriormente praticado, que estava inteiramente sobre o controle e gestão das empresas registradoras;
  2. O novo modelo inaugurado a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica foi implementado em respeito absoluto à legislação e normativas vigentes aplicáveis ao tema, levando em consideração a expertise e respeitabilidade de uma entidade como a ANOREG-PE, e o domínio, fiscalização e gestão da solução pelo DETRAN/PE, institucionalmente competente para definir a modalidade de oferta do serviço à população pernambucana;
  3. Os termos de credenciamento anteriormente vigentes com as empresas registradoras anteriores, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 – e do Decreto nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a modalidade de credenciamento, passaram a não se adequar aos requisitos legais autorizativos para a validade do processo de credenciamento, impondo-se, portanto, sua imediata revogação;
  4. O referido Acordo de Cooperação Técnica, além de prever inúmeras melhorais do ponto de vista operacional e de gestão, implica em otimização de resultados e redução de custos ao consumidor final, além de propiciar melhor atendimento ao interesse público;
  5. Informamos, por fim, que a ANOREG-PE foi procurada pela atual diretoria do Detran/PE para equacionar situações irregulares e buscar melhorias e aperfeiçoamento ao sistema utilizado, que está em contínuo processo de aperfeiçoamento, e poderá a qualquer tempo promover adequações para melhor atender a população pernambucana.

Portanto, cabe a ANOREG-BR repudiar qualquer pessoa física ou jurídica que tente difamar, sem provas, a ANOREG-PE e toda sua atual Diretoria, composta por profissionais da mais alta e ilibada reputação.

Rogério Portugal Bacellar
Presidente

Fonte: Anoreg/BR

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