Começa fase de testes de inteligência artificial no Meu INSS

Objetivo é cruzar dados e identificar padrões na concessão de atestados para impedir uso de documento falso.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar uma ferramenta de inteligência artificial criada pela Dataprev para fazer varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de tentativa de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e os segurados podem anexar o documento na plataforma.

A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.

Até então, o sistema da amostragem tem mostrado manualmente fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária. Uma delas está em investigação pela Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Foi descoberto, inclusive, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados indevidamente.

“Nós queremos usar as ferramentas que estão no mercado, o INSS não está ‘inventando a roda’, o Atestmed existe desde o governo passado. Com a inteligência artificial podemos identificar padrões, grafias, cruzar dados de profissionais com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se eles realmente trabalham no local indicado no atestado e, dessa forma fazer o controle dos atestados”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: “As ferramentas a serem utilizadas já são conhecidas pela Dataprev e não são diferentes do que já é utilizado no governo federal”.

“O sistema começou a rodar nesta segunda-feira e está em fase de testes. Acredito que em 20 ou 30 dias já poderemos apresentar bons resultados”, finaliza Stefanutto.

É importante destacar que para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher alguns requisitos. São eles: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento) e apresentar  atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo é de 180 dias.

 Informações no Atestmed

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

 Como dar entrada no pedido

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Informe CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  4. Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
  5. Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  7. Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail
  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135
  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  10. Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  11. A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  12. Em seguida, indique o CEP da residência para escolher a agência do INSS mais próxima, à qual estará vinculado
  13. Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

Fonte: Gov.BR

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Aposentadoria em 2024 exige mais idade e tempo de contribuição

As regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)

Opções: Download

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

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Concurso de notários e registradores: divulgado resultado preliminar da prova objetiva

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta quinta-feira, 11/01, o resultado preliminar da prova objetiva do concurso para provimento e/ou remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe. As provas foram aplicadas no dia 26 de novembro de 2023.

Conforme o cronograma do concurso, o resultado definitivo da prova objetiva será divulgado no dia 26 de janeiro, mesmo dia em que será publicada a lista de convocação para as provas escrita e prática, que ocorrerão no dia 10 de março. Todas as etapas podem ser acompanhadas na página da FGV.

O edital prevê para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Sergipe, 22 serventias vagas, sendo 13 das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei 8.935/1994; e 9 das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas em Sergipe e que atendam ao requisito legal previsto no artigo 17 da Lei 8.935/1994.

Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe

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