TJ/ES: Ex-marido terá que demolir obra em imóvel

Uma mulher que se divorciou, mas que continuou dividindo o mesmo espaço com seu ex-marido, entrou na Justiça pedindo que uma obra no imóvel em que ela mora seja interrompida. A requerente alega que o seu companheiro estaria usando uma área além da acordada na partilha de bens.

Além do embargo da obra, a ex-esposa ainda pediu a demolição parcial do empreendimento. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital. O magistrado ainda determinou que qualquer tipo de entulho que esteja no local seja retirado pelo requerido.

De acordo com as informações do processo, a mulher sustenta que o imóvel que ela divide com seu ex-marido é objeto da partilha de bens feita entre eles no período da separação, em 2013. Ainda segundo os autos, o imóvel teria ficado sob a propriedade da requerente, uma vez que o homem ficou apenas com direito de morar em parte da casa, além de poder fazer possíveis reparos quando necessário.

Ao ajuizar a ação, a mulher sustenta que seu ex-marido, desobedecendo ao acordo firmado em Juízo, teria iniciado uma obra gigantesca no espaço que lhe fora dado apenas para moradia, atingindo dessa forma, a parte que é de direito da requerente. A obra, segundo a ex-esposa, se assemelha a construção de novo apartamento.

Em sua decisão, o juiz entendeu que, “a obra realizada pelo réu restringe o uso do imóvel pela autora, bem como colide com o que fora acordado entre as partes, configurando violação ao direito de vizinhança”, disse o juiz.

A notícia refere-se ao seguinte Processo n° 0010815-97.2014.8.08.0024.

Fonte: TJ – ES | 13/06/2016.

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Comissão que analisa teto salarial para cartórios tem audiência nesta tarde

Proposta determina que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) realiza audiência pública, nesta quarta-feira (15), a pedido do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).

O projeto em análise na comissão, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) para estabelecer que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
– o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar;
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), João Pedro Lamana Paiva;
– o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Calixto Wenzel; e
– o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), Léo Barros Almada.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/06/2016.

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CNJ: Ratificada liminar que impede instalação de tabelionatos em Chapecó/SC

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 14ª sessão do Plenário Virtual, liminar concedida pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, que suspende a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó/SC, além da designação de interinos para responder pelas serventias. A decisão é válida até o julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000, relatado pelo conselheiro.

A liminar atende ao pedido dos titulares do 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protesto do município, Angelo Miguel de Souza Vargas e Ilvanio Loss Porto, respectivamente. Os autores do procedimento alegam que a criação das novas serventias e a designação de interinos violam o artigo 236 da Constituição Federal e as Resoluções n. 80 e n. 81 do CNJ, que determinam que as serventias devem ser providas por concurso público por ingresso ou remoção.

Afirmam ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) não apresentou nenhum estudo sobre a necessidade de criação dos novos tabelionatos na comarca. A medida, afirmam, causaria insegurança jurídica e violação ao princípio da proteção da confiança, uma vez que um dos autores do pedido, aprovado recentemente em concurso para a delegação do serviço notarial de Santa Catarina, não tinha conhecimento da intenção do tribunal de criar mais duas serventias na região e poderia não ter optado pelo 2º Tabelionato de Notas de Chapecó, caso soubesse.

Para o conselheiro-relator, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados.

Segundo o conselheiro, uma leitura do arcabouço constitucional e legal indica que a designação de interinos deve ocorrer apenas em caso de vacância, que é quando devem ser realizadas também as acumulações e desacumulações. No caso dos tabelionatos de Chapecó, a criação teria se dado por subdivisão.

“O deferimento da liminar mantém a situação tal como está, não acarreta solução de continuidade aos serviços, que já vêm sendo regularmente prestados pelos Tabelionatos já instalados, e não permite que sejam geradas expectativas em terceiros, assim como evita despesas que podem ser julgadas indevidas e prejuízos a quem legitimamente detém as delegações”, diz o voto, acompanhado por unanimidade.

O TJSC terá agora 15 dias para encaminhar ao CNJ os estudos de viabilidade econômica dos serviços que orientaram a proposta legislativa que criou os tabelionatos, além de outras informações complementares.

Fonte: CNJ | 14/06/2016.

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