TJ/GO: Sistema de Óbitos da CGJGO é implantado no IML

A Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), em parceria com os órgãos de fiscalização e controle municipais de Goiânia de óbito, além do acompanhamento dos Registros Civis de Pessoas Naturais da Capital, criou sistemática web que interliga unidade de saúde, serventia extrajudicial e órgão municipal de controle de óbito, para a emissão de Certidão de Óbito Eletrônica diretamente na unidade de saúde interligada que atestou o falecimento.

Nesta terça-feira (14), o Sistema de Óbitos (Sisob) foi implantado no Instituto Médico Legal (IML) para que seja emitida a certidão de óbito no local. Os equipamentos provisórios necessários foram cedidos pelo Cartório Antônio do Prado, que apoia a iniciativa de facilitar o processo para a família enlutada. “É muito importante a iniciativa da emissão da certidão de óbito on-line. Quando minha sogra morreu demorei quase um dia para obter a certidão de óbito dela. Com a implantação desse sistema facilitará muito para as partes”, pontua Prado.

Em um segundo momento, o sistema irá se interligar com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A iniciativa visa atender a Recomendação nº 18/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto a promoção e fiscalização da sistemática de emissão de certidão de óbito direto nas unidades de saúde. O sistema já está em funcionamento no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), desde fevereiro deste ano.

Para o gerente do IML, o médico legista Peterson Freitas Moreira, a implantação do sistema na unidade representa mais agilidade. “Estamos dando uma resposta para a sociedade em termos de facilitar o acesso dos familiares em um momento de dor e luto na qual estão passando. A certidão de óbito on-line traz agilidade nesse processo. Estamos trazendo um benefício para a sociedade de um modo geral. A ideia hoje é para que os familiares não precisem se deslocar. É um ganho e irá aliviar a família enlutada”, pontua Moreira.

A recomendação do CNJ é análoga à emissão da certidão de nascimento nas maternidades, conforme dispõem os Provimentos nº 13 e nº 17 da Corregedoria Nacional de Justiça (em Goiás, Sercim). A emissão da certidão de nascimento já está implantada em algumas maternidades com a expectativa de expansão para todo o Estado de Goiás.

Fonte: TJ/GO | 14/06/2016.

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Medida Provisória nº 732, de 10.06.2016 – D.O.U.: 10.06.2016 – (Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987).

Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º No exercício de 2016, o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, fica limitado a 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) sobre o valor do trecho correspondente para o exercício de 2015, ressalvada a correção de inconsistências cadastrais.

§ 1º O ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotada pela SPU para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas, ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, para as áreas rurais, incluídas as atualizações futuras, será implementado, de forma proporcional, nos dez exercícios subsequentes, na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Patrimônio da União.

§ 2º A Secretaria do Patrimônio da União efetuará os novos lançamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput e disponibilizará os documentos de arrecadação em seu sítio eletrônico, para os quais serão concedidos o parcelamento em até seis cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 29 de julho de 2016, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para cada parcela.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 10.06.2016.

Fonte: INR Publicações | 14/06/2016.

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MP limita reajuste de foro e de taxa de ocupação de imóveis da União

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M, índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado em 2015.

O reajuste máximo incidirá sobre as Plantas de Valores Genéricos (PVGs), que determinam o valor do metro quadrado do terreno.

As duas receitas são devidas quando há utilização privada de terreno pertencente à União. Elas correspondem a 0,6% (foro) e 2% (taxa de ocupação) do valor do terreno.

Adiamento
O texto também prorroga para 29 de julho o prazo para pagamento do foro e da taxa de ocupação, que é feito por meio de guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). As duas receitas poderão ser pagas em parcela única ou em até seis cotas (29/7, 31/8, 30/9, 28/10, 30/11 e 30/12), respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.

Até a edição da MP 732, o foro e a taxa de ocupação poderiam ser pagos em sete parcelas, de junho a dezembro, a começar do dia 10 deste mês (sexta-feira passada).

A MP determina que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento, efetuará os novos lançamentos do Darf e disponibilizará as guias de pagamento em seu sítio eletrônico.

Aumento
No ano passado, entraram em vigor duas leis (13.139 e 13.240) que modificaram a forma de cálculo do foro e da taxa de contribuição. Até então, o valor venal do imóvel seguia uma tabela da SPU, considerada defasada. A nova legislação determinou que as duas receitas tomem como base o valor das PVGs dos municípios, as mesmas que orientam o cálculo do IPTU.

A mudança provocou um forte aumento nos valores cobrados dos ocupantes de imóveis da União, como os de terrenos de marinha. Diante das críticas, o governo decidiu editar a MP 732, limitando o aumento a 10,54%.

“A solução com a medida provisória visa à modulação do efeito das correções, de modo a evitar uma imposição excessiva aos contribuintes, em momento de desaceleração econômica”, disse o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Segundo a MP, as eventuais diferenças entre a tabela da SPU e as PVGs municipais serão incorporadas ao foro e às taxas de ocupação, mas de forma proporcional, ao longo dos próximos dez anos, na forma a ser disciplinada pela SPU. Ou seja, o impacto do aumento do valor do metro quadrado do terreno será diluído até 2026.

Tramitação
A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-732/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/06/2016.

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