TJ/MT – Divórcio: A vida não vem com manual de instrução

A sala de aula com pipocas e uma mensagem de “bem-vinda, gurizada” escrita no quadro negro dava o tom de que aquele momento seria de pura diversão para os adolescentes de 7 a 18 anos que ali estavam. Embora, o clima de leveza e afeto pairasse no ar, a razão pela qual eles foram convidados para aquela oficina era delicada: o divórcio dos pais.

Vocês costumam beijar seus pais? Como vocês demonstram carinho por eles? Como vocês podem fazer para sentirem-se melhor? Essas foram algumas das perguntas que a psicóloga e mediadora, Roseli Saldanha, utilizou para conscientizar os adolescentes sobre a importância de trocar afeto com os pais, mesmo após a separação. O encontro, realizado na última segunda-feira (23 de maio), fez parte da Oficina de Pais e Filhos da Comarca de Cuiabá.

“Está sendo muito maravilhoso realizar esse trabalho. Conseguimos fazer uma verdadeira conexão amorosa. A maioria dos adolescentes acredita que só eles passam por isso, até que se abrem e veem que é comum a todos. Procuramos fazer com que eles entendam que os pais também sofrem com a situação e que com diálogo, vontade e compreensão, tudo é possível”, afirmou.

A manifestação de uma das adolescentes em dado momento da oficina comprovou as afirmações da psicóloga. “Às vezes ficava brava e triste com a minha mãe e com o meu pai, porque os culpava por terem se separado. Até que resolvi me colocar no lugar deles e vi que não podia obrigá-los a ficarem juntos sem que eles quisessem. Entendi também que eles sofrem que nem nós e que devemos dar apoio e carinho”, disse.

Roseli Saldanha explica que a Oficina de Pais e Filhos, também conhecida com Oficina de Parentalidade, é destinada às famílias que estão em processo de divórcio, com a finalidade de mostrar que a ruptura da união não deve interferir na vida dos filhos. A reunião é realizada com o auxílio de psicólogos e assistentes sociais, que dividem os participantes em dois grupos: um de pais e outro de filhos – sendo um de crianças e outro de adolescentes. Com as crianças, o assunto é tratado de forma lúdica, já com os adolescentes e adultos o tema é abordado usando exercícios, vídeos e palestras.

Da sala ao lado dos adolescentes ouvia-se o barulho de risadas e cantorias. “Tudo é possível se a gente for feliz e sorridente” entoavam alegremente as três instrutoras junto às 11 crianças alvoroçadas. Era a oficina das crianças de 3 a 6 anos. Em meio aos versos, as facilitadoras soltavam perguntas uma às outras e às crianças: “Posso gostar do meu papai mesmo ele tendo se casado com outra mulher? Sabia que tem gente que tem duas mamães?” E de imediato, as crianças respondiam: “Eu tenho, tia. Eu tenho!” A cada resposta as crianças ganhavam balas e bombons.

Mas, só foi perguntar se elas podiam ganhar presente da namorada nova do papai que o tempo fechou. Na sua inocência, um menino respondeu que não, que era errado. Já a amiguinha ao lado, disse que não ligava e que podia sim. “As tias” logo interviram, continuando a brincadeira e ensinando que sim, ganhar presentes de pessoas conhecidas não era errado.

Nas duas salas ao lado estavam sendo realizadas as oficinas dos pais. A atmosfera era de emoção e reflexão. Cenas de situações comuns entre pais que vivem o divórcio litigioso eram mostradas por meio de uma simulação em vídeo, como falar mal do ex-companheiro (a) na frente dos filhos, usar os filhos como mensageiros, brigar na frente das crianças, ser ou não o alienador, dificultar o contato entre o pai ou a mãe e o filho e achar que a esposa usa o valor da pensão para se beneficiar.

Um dos pais que assistiu à oficina foi Pedro Castro Júnior. Separado há oito meses, o professor e inspetor de colégio, de 58 anos, conta que gostou de participar da oficina. “Foi muito válido, pois é uma forma de fazer as pessoas refletirem sobre o que elas estão fazendo da vida delas. Este é o meu terceiro divórcio e dele nasceu o Pablo, de oito anos. Meu filho é um grude comigo. Vive pedindo para morar comigo. Eu queria a guarda total dele, pois discordo de algumas coisas na forma que a mãe cria ele. O pai dela bateu muito nela na infância e ela quer reproduzir isso com o menino. A gente brigava muito por causa disso”, relatou.

Pedro disse ainda que pode identificar vários comportamentos cometidos por ele e pela ex-mulher. “Às vezes a gente faz coisas achando que está fazendo certo e na realidade está complicando a vida. Tomara que ela absorva um pouco deste material e comece a usar. Eu também consegui refletir sobre algumas coisas. Ouvi coisas que eu precisava ouvir. Achei a oficina uma forma muito bacana de educar as pessoas”, acrescentou.

Os 24 casais que participaram da Oficina de Parentalidade foram selecionados por meio dos seus processos de divórcio que tramitam nas cinco varas de Família e Sucessões do Fórum de Cuiabá. Além dos 71 participantes (48 pais e 24 filhos), os magistrados também fizeram questão de acompanhar as atividades.

Segundo o juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Gilperes Fernandes da Silva, assistir às oficinas ajuda a conhecer melhor o seu conteúdo e a identificar o perfil dos casais aptos a participarem. “Eu separei os processos de divórcio conforme o grau de litigiosidade, pois alguns pais não conseguem manter a harmonia, querendo fazer valer apenas a sua vontade, sem perceber que o mais importante é o bem-estar dos filhos. Acredito que a maioria deles vai fazer uma nova análise da conduta deles em relação aos filhos. O processo acaba se formando para que a gente tenha conhecimento dos fatos, mas a solução do processo através de uma sentença não resolve o caso em si. É preciso realmente entrar no seio da família. O objetivo do judiciário é fazer com que eles aprendam a resolver seus problemas sem precisar que seja ditada uma solução”, garantiu.

A Oficina de Pais e Filhos foi fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Recomendação nº 50/2014. Cabe ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec/TJMT) estimular os magistrados a encaminharem os processos para a mediação de conflitos em demandas nas quais haja necessidade de recomposição de vínculo interpessoal ou social. A Oficina de Pais e Filhos já vem sendo realizada em várias comarcas, mas o objetivo é que a prática seja adotada como uma política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares em todo o Estado.

Fonte: TJ – MT | 25/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Vem aí o II Simpósio de Direito Notarial de Pernambuco

Evento acontecerá no próximo dia 18 de junho e contará com diversas palestras sobre os novos serviços prestados pelos notários brasileiros. Inscrições abertas através do site www.cnbpe.org.br/simposio .

O Hotel Canariu’s da cidade de Gravatá (PE) receberá no próximo dia 18 de junho o II Simpósio de Direito Notarial de Pernambuco.  O evento, que será realizado pela Seccional Pernambuco do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE) em parceria com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), receberá palestras que abordarão questões corriqueiras do notariado pernambucano, além de aprofundarem-se em novos códigos e serviços que são prestados em tabelionatos de notas.

Abrindo o evento, o presidente da Seccional Paraná do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PR), Ângelo Volpi Neto, ministrará a palestra “Mediação e Conciliação no Novo CPC”. Em seguida, será a vez do vice-presidente do CNB-CF e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), Luiz Carlos Weizenmann falar sobre “Os atos nulos e anuláveis e a atividade notarial”.

A assessora jurídica do CNB-CF Karin Rick Rosa palestrará sobre “O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Atividade Notarial”, sendo sucedida pela palestra “Ata Notarial – Usucapião Extrajudicial”, que será ministrada pelo 2º Vice-presidente da Seccional São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), Paulo Gaiger Ferreira.

Finalizando o evento, haverá um debate no qual os participantes poderão tirar dúvidas com os palestrantes acerca de todos os temas apresentados.

As inscrições para o evento estão abertas através do site www.cnbpe.org.br/simposio e contam com um valor especial para pessoas que se inscreverem até o dia 10 de junho.

Confira abaixo a programação completa do evento e os valores da taxa de inscrição.

Ficha Técnica

Evento: II Simpósio de Direito Notarial de Pernambuco
Data: 18 de junho
Local: Hotel Canariu’s de Gravatá – Gravatá – PE
Inscrições: www.cnbpe.org.br/simposio
Reservas: Central de Reservas Hotel Canariu’s de Gravatá
reservas@hotelcanarius.com.br
(81) 3465-1532 // 97256-0098 // 9726-0109

Programação
08h30 – Credenciamento

09h00 – Abertura Oficial
Presidente do Conselho Federal, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães e Carlos Alberto Ribeiro Roma – Presidente da Seccional de Pernambuco

09h20 – Mediação e Conciliação no Novo CPC
Ângelo Volpi Neto, Tabelião do 7º Tabelionato de Curitiba, Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná.

10h20 – Os atos nulos e anuláveis e a atividade notarial
Luís Carlos Weizenmann, Tabelião de Notas de Porto Alegre/RS, Especialista em Direito Notarial e Registral, Professor, Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul.

11h20 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e a atividade notarial
Dra. Karin Regina Rick Rosa, Advogada. Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISINOS. Professora de Direito Civil Parte Geral e de Direito Notarial e Registral da UNISINOS. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Professora convidada da Escola Superior da Advocacia/RS. Professora convidada do Instituto Internacional de Ciências Sociais (SP). Coordenadora da Especialização em Direito Notarial e Registral da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Vice-Presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM. Autora e organizadora de obras jurídicas. Assessora Jurídica do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).
12h20 – Brunch

13h00 – Ata Notarial – Usucapião Extrajudicial
Dr. Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo (SP), Graduado em Direito e Jornalismo, é especialista em Direito Empresarial e em Direito Notarial (Universidade de Salamanca). Vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

14h00 – Debates, Perguntas e Respostas: todos os temas

15h00 – Encerramento

Taxa de Inscrição

Até 10/06/2016
R$ 150,00
Notários, Registradores, prepostos e estudantes
R$ 200,00
Público Geral

Até 18/06/2016
R$ 200,00
Notários, Registradores, prepostos e estudantes
R$ 250,00
Público Geral

Para mais informações, acesse http://www.cnbpe.org.br/simposio.
Para inscrever-se, clique aqui.

Fonte: Notariado | 16/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência maio de 2016

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2016

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.223,70 1.507,19 1.805,22
PP-4 1.121,51 1.415,57
R-8 1.066,68 1.234,67 1.447,66
PIS 834,48
R-16 1.197,47 1.552,53

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.419,43 1.505,75
CSL – 8 1.229,40 1.328,66
CSL – 16 1.636,66 1.766,64

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.344,20
GI 695,03

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2016 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.145,93 1.397,80 1.686,50
PP-4 1.055,99 1.318,86
R-8 1.005,11 1.147,66 1.355,88
PIS 781,51
R-16 1.113,72 1.449,39

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.322,19 1.407,59
CSL – 8 1.141,90 1.238,80
CSL – 16 1.520,20 1.647,00

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.238,94
GI 646,37

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 02/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.