SP: Governo do Estado promove regularização fundiária em São Luiz do Paraitinga e Paraibuna

Para alguns moradores das cidades de São Luiz de Paraitinga e de Paraibuna o dia 24 de maio marcou o início de uma nova vida.  A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – Itesp, e as Prefeituras entregaram Títulos de Legitimação de Posse. Em São Luiz de Paraitinga foram 83 e em Paraibuna 37.

Representando o Governador Geraldo Alckmin, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Dr. Aloísio de Toledo César, expressou a sua satisfação em estar de volta à São Luiz de Paraitinga para contemplar a população com mais um benefício. “Eu cumprimento as pessoas que vão receber a legitimação de posse dos seus lotes, eu sei que isso é uma alegria muito grande para as famílias”, disse Toledo César, que aproveitou a oportunidade para fazer uma sugestão ao prefeito. “Observei que muitos casarões que foram destruídos pela enchente em 2010  ainda não foram recuperados. Façam um projeto bem detalhado e entrem em contato com a Secretaria da Justiça para obter informações sobre os recursos do FID para a obra”.

O Secretário da Justiça explicou aos presentes que o Fundo Estadual de Interesses Difusos – FID, gerido pela Secretaria da Justiça, tem como objetivo financiar projetos destinados ao ressarcimento à coletividade de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos, no âmbito do Estado, e os recursos do fundo são provenientes de ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público. A exemplo disso foi inaugurado em 2015 o Parque Linear de São Luiz de Paraitinga com recursos provenientes do FID.

O Diretor Executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, ressaltou que a Fundação, por meio do Projeto de Volta ao Mapa, tem feito um trabalho de levantamento cadastral e topográfico para  aproximadamente 3.000 famílias, após a enchente que devastou a cidade em 2010. Para execução dos trabalhos , o FID e o Itesp liberaram R$ 350 mil.

“É para nós uma grande satisfação à entrega destes títulos, uma ação social do Governo do Estado para trazer a segurança jurídica e a tranquilidade que todos precisam”, disse Pilla.

O Prefeito Luiz Carlos Pião ressaltou a importância do resgate da cidadania dos moradores. “Todos nós sabemos a importância da legalidade dos imóveis que vocês estão recebendo hoje, por meio destas escrituras. Sabemos da luta e dos esforços de vocês para que isso virasse realidade. Estou muito honrado de estar participando deste momento”, enfatizou.

Participaram da cerimônia a Sra. Maria Rita Monteiro de Barros, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Paraitinga; o Assessor Mário Sá, que representou o Secretário-chefe da Casa Civil, Samuel Moreira; a Ex-prefeita, Ana Lúcia Bilard; da Fundação Itesp : os Diretores adjuntos de Recursos Fundiários (Darf) e de Formação, Pesquisa e Promoção Institucional do Itesp, Gabriel Veiga e Ari Ribeiro; o Coordenador da Regional Sudeste, José Luiz Hungria; o Supervisor do Grupo Técnico de Campo da Darf de Taubaté, José Luis Romualdo dos Santos; servidores do Itesp, moradores, entre outros.

Paraibuna

Em Paraibuna, a Fundação Itesp entregou 37 títulos de propriedade no salão Paroquial do bairro Espírito Santo.

O Diretor- Executivo da Fundação Itesp, Marco Pilla, explicou para as famílias agraciadas com o título de propriedade a necessidade  ir ao cartório de registro imóveis da cidade e oficializar o documento, só então o mesmo terá valor .“O maior patrimônio de uma família é o seu bem, e estar aqui hoje presenteando a cada um com um título de propriedade, no qual vocês passam a ser os verdadeiros donos é muito gratificante”, disse Pilla, acrescentando que o Itesp lançou recentemente uma cartilha com orientações aos prefeitos sobre questões de regularizações fundiárias urbanas.

Durante sua fala, o Secretário da Justiça, Dr. Aloísio de Toledo César, ressaltou que o Estado, por meio da Secretaria da Justiça e da Fundação Itesp estão cumprindo seu papel concedendo a titularidade das terras gratuitamente. “É uma satisfação estar aqui, eu vejo algumas pessoas já com os cabelos brancos que trabalharam muito, para ter essa conquista, mas vejo também crianças que terão um futuro melhor em função deste título de propriedade que nós vamos entregar a cada um dos senhores agora. Parabéns a todos pela conquista”, concluiu.

“Se não fosse o Estado, a Secretaria da Justiça e o Itesp nós não conseguiríamos. Desejo que vocês tenham muita saúde para usufruir deste bem conquistado”, enfatizou o prefeito Antonio Marcos de Barros, que agradeceu a presença do secretário na cidade.

Num segundo momento também foi assinado o convênio entre a Prefeitura e a Fundação Itesp para continuidade dos trabalhos de regularização fundiária nos bairros de Chorão, São Guido e Espírito Santo. A parceria prevê a regularização de 300 imóveis.

Compuseram a mesa o Vice-Prefeito, Victor de Cassio Miranda;  a assessora do Deputado Federal Roberto Freire, Myriam Alckmin; vereadores, servidores do Itesp, entre outros.

Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania – SP | 25/05/2016.

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STJ: Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca partilha de FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 581 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal apresenta julgamento da Segunda Seção.

Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento.

No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação.

O informativo também destaca julgamento da Sexta Turma sobre a possibilidade da execução provisória de pena imposta em acórdão (decisão colegiada) condenatório proferido em ação penal de competência originária.

Na ocasião, os ministros entenderam que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, quando esgota a análise dos fatos e das provas. A possibilidade é uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto nos tratados que, segundo os ministros, não é absoluto, pois a nossa Constituição Federal excepciona os casos daqueles que possuem prerrogativa de função. .

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1399199 e REsp 1484415.

Fonte: STJ | 25/05/2016.

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A CAMINHO DO JUÍZO FINAL – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

O “tchau querida” para Dilma e o “tchau querido” para Cunha ainda não retratam o fim. Afinal, o inferno de Dilma e de Cunha só está começando. Virão os julgamentos no Senado e na Câmara. Virá o julgamento no STF e por último virá o julgamento da História.

Muita gente toca a vida como se a sepultura fosse um simples adeus aos problemas deste mundo. Em funeral, muitos dizem – passou desta vida para uma melhor. Então o fim da existência humana seria um simples tchau da vida terrena carregada de problemas. No entanto, assim como Dilma e Cunha terão de enfrentar o seu “calvário”, quem parte desta vida sem o visto do Salvador Jesus no passaporte para a eternidade terá de enfrentar o seu julgamento. Quem é de Jesus se apresentará diante do Tribunal de Cristo, o tribunal da graça; prestará contas de seus atos, mas não passará por juízo de condenação (1ª Coríntios 3:11-15 e 2ª Coríntios 5:10). Quem partir desta vida sem confessar Jesus de Nazaré terá outro destino. Quem não se colocou aos pés da cruz nem confessou Jesus como Salvador, deverá se apresentar em outro tribunal, isto é, no julgamento do grande trono branco (Apocalipse 20:11-15); juízo de condenação, sim, destinado aos que rejeitaram a mensagem da cruz, por entender, equivocadamente, que poderiam se salvar por esforço próprio diante do juízo final.

A receita do evangelho para Dilma e Cunha é simples e prática – verdade, arrependimento e confissão. Isso pode abreviar o tempo de sofrimento. E a receita para qualquer um de nós não é diferente – verdade, arrependimento e confissão. Não sabemos quando enfrentaremos o tchau da vida. Mas o melhor que podemos fazer é pegar nas mãos de Jesus Cristo desde logo. Porque ele é o único que tem o poder de atravessar o vale da sombra da morte com o homem pecador. Ele é o único que venceu a morte e pode prometer vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Salvador. Com a verdade dá para enfrentar o Mal. Com a mentira você é algemado por Satanás. Lembre-se: Verdade, arrependimento e confissão formam o batente de sustentação de uma porta de ouro que garante acesso ao céu. Confesse Jesus como seu Salvador antes de se despedir desta vida. O último prego no caixão não é uma condenação no tribunal dos homens. Afinal, quem crê em Jesus não é julgado para a condenação eterna (João 3:18).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A CAMINHO DO JUÍZO FINAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 098/2016, de 30/05/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/30/a-caminho-do-juizo-final-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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