STJ: Negada penhora de bens do dono de edifício para pagar dívida do condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma empresa de Curitiba objetivando penhorar bens de proprietários de um edifício para pagamento de dívidas do condomínio. Responsável pela administração do condomínio, a empresa deixou de receber R$ 90.000,00.

Condenado pela Justiça a pagar a dívida, o condomínio iniciou o pagamento por meio de depósitos bancários. O primeiro foi de R$ 220,20 e o segundo, de R$ 229,60. Como os dois depósitos foram considerados “irrisórios”, a administradora requereu a penhora da fração ideal de cada unidade do edifício para receber a dívida.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Inconformada, a administradora recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino relatar o caso na Terceira Turma, especializada em direito privado.

Medida excepcional

Para o ministro, a inclusão dos condôminos na cobrança “é medida excepcional, que somente deve ser admitida após esgotadas as possibilidades de se satisfazer o crédito contra o condomínio”.

Sanseverino ressaltou que os condôminos já contribuem para o condomínio, “não devendo ser onerados novamente em razão de alguma despesa em particular, a menos que essa medida seja indispensável”.

“Porém, o juízo de origem preferiu contar com a colaboração do condomínio, intimando-o para que fizesse a retenção da parcela penhorada das cotas condominiais, depositando-as em juízo. Essa medida, em pouco tempo, restou frustrada, pois o condomínio parou de fazer a retenção”, afirmou o ministro.

Diante desse fato, caberia à administradora requerer a penhora do crédito do condomínio, segundo determinação do artigo 671 do Código do Processo Civil (CPC) de 1973. Em vez disso, a administradora requereu a penhora do patrimônio dos condôminos, “medida extremamente gravosa, que não merece acolhida”. Portanto, correto o entendimento do TJPR.

“Desse modo, não estando esgotadas as possibilidades de penhora dos créditos do condomínio, descabido o redirecionamento da execução contra os condôminos, em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1486478.

Fonte: STJ | 19/05/2016.

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Projeto permite a proprietário de cartório acumular titularidade em outro município

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 4684/16), do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que permite ao titular de cartório acumular sob sua titularidade cartórios situados em pequenos municípios no mesmo estado.

A Lei dos Cartórios  (Lei 8.935/94) prevê a extinção de cartórios quando há desinteresse ou inexistência de candidatos ao concurso público para ingresso na carreira de titular de serviços notariais e de registro em determinado município.

A proposta mantém a possibilidade de extinção, no entanto, permite a abertura de novo concurso no qual serão admitidos como candidatos apenas os atuais titulares de cartórios no Estado, já aprovados em concurso público.

Segundo o autor, o objetivo é dar continuidade ao serviço e preservar a qualificação exigida ao profissional responsável pelo cartório. “É fundamental que, no que for possível, todos os municípios brasileiros possuam uma serventia notarial e de registro ao seu alcance.”

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015 e PL-4684/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/05/2016.

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Agricultura aprova proibição de Incra parcelar solo para núcleos urbanos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) para deixar claro que não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o parcelamento do solo para a formação de núcleos urbanos em zonas rurais.

A medida está prevista no Projeto de Lei3637/15, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O senador diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores.

Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, compete ao Incra determinar as áreas mínimas (loteamento) em imóveis rurais que não se encontram em zona urbana ou de expansão urbana. De acordo com Gurgacz, uma anomalia na legislação tem sido explorada para viabilizar parcelamentos urbanos em zona rural, nos chamados “núcleos de colonização” e “sítios de recreio”.

Relator na comissão, o deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) defendeu a aprovação da proposta. “Não se pode admitir uma dualidade institucional na ordenação do processo de urbanização”, afirmou. “A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem da política municipal de ordenamento territorial, representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano”, acrescentou o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3637/2015.

Fonte: Agência Câmara Noticias  | 19/05/2016.

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