Senadores querem medida provisória para prorrogar prazo do Cadastro Ambiental Rural

O prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba em 35 dias, mas ainda falta a inscrição de mais da metade dos cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais. Para dar mais tempo aos donos desses imóveis rurais, senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) defendem a prorrogação do prazo por meio de medida provisória (MP).

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deveria ter sido concluído em maio de 2015, um ano após ser implantado. Frente à baixa adesão à época, o governo concedeu mais 12 meses, tempo máximo de prorrogação via medida administrativa, como determina o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Para uma nova extensão de prazo, o código precisa ser modificado e os parlamentares temem que não haja tempo para que isso seja feito por meio de projeto de lei. Por esse motivo, consideram que a solução seria a edição de uma medida provisória.

Em debate nesta quinta-feira (31) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a prorrogação do prazo foi defendida pelo presidente da Associação das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Eugênio Spengler. Mas a possibilidade não está nos planos do Ministério do Meio Ambiente, conforme Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo cadastro.

— Trabalhamos com a perspectiva do que está fixado na lei, que é o prazo de dois anos, que vence dia cinco de maio de 2016 — frisou Deusdará.

Ele informou que 269 milhões de hectares já estão cadastrados, o que representa 68% da área passível de cadastramento, e disse acreditar que haverá crescimento do ritmo de adesão nos próximos dias.

Já Eugênio Spengler reconheceu que os governos estaduais não conseguiram prestar o apoio necessário para o cadastramento das pequenas propriedades.

— Os estados não estavam preparados com pessoal, estrutura administrativa e recursos suficientes. Nós tivemos dificuldade de nos estruturar para atender e, por isso, entendemos que é fundamental a prorrogação — disse.

Na avaliação de Rodrigo Justo de Brito, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a maioria dos médios e grandes agricultores já fez o CAR. Entre os que ainda não cumpriram a exigência, disse, predominam pequenos agricultores.

Limite

Na opinião do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a prorrogação é necessária, mas deveria ser a última.

— Não podemos prorrogar indefinidamente. Que se dê um prazo suficiente e avise a quem não fizer [o cadastramento], que sofrerá sanções — opinou.

Ao concordar com o colega, a presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), disse ser fundamental a credibilidade sobre o limite da extensão do prazo. Ana Amélia e Blairo Maggi (PR-MT) alertaram ainda para dificuldades de acesso a crédito e a outras políticas públicas que enfrentarão os agricultores que não cadastrarem suas propriedades.

No debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que problemas de regularização fundiária também dificultam o cadastramento. Propriedades em litígio judicial não conseguem inscrição no CAR, exemplificou.

Programa de regularização

Autor do requerimento para realização do debate, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) destacou a importância dos programas de regularização ambiental (PRA) para recuperação de áreas que foram desmatadas além do permitido em lei.

Ele observou, no entanto, que a implantação desses programas depende da aprovação de regras específicas nos estados. Como explicou, o Decreto 7.830/2012 estabeleceu normas gerais para os PRAs, mas cada governo estadual deve prever regras que contemplem especificidades locais.

— O governo federal já fez a parte dele, mas agora é preciso que os estados façam sua parte — disse.

Na apresentação aos senadores, Raimundo Deusdará informou que 54% dos imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural solicitaram adesão voluntária ao PRA. Conforme observou, os donos desses imóveis rurais reconhecem a existência de passivo ambiental em suas propriedades e assumem o compromisso de resolver o problema.

Fonte: iRegistradores | 04/04/2016.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência março de 2016.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2016

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.221,35 1.505,35 1.802,73
PP-4 1.118,77 1.413,36
R-8 1.064,00 1.232,86 1.445,07
PIS 832,37
R-16 1.195,55 1.549,81

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.417,34 1.503,30
CSL – 8 1.227,60 1.326,33
CSL – 16 1.634,33 1.763,65

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.343,10
GI 694,43

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2016 (Desonerado**)
b.1)
Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.143,57 1.395,95 1.684,01
PP-4 1.053,25 1.316,64
R-8 1.002,43 1.145,84 1.353,29
PIS 779,40
R-16 1.111,80 1.446,67

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.320,10 1.405,14
CSL – 8 1.140,10 1.236,48
CSL – 16 1.517,87 1.644,01

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.237,84
GI 645,77

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 04/04/2016.

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ELE VOLTARÁ! – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Não sabemos se o Lula voltará; e se voltar, não se sabe por quanto tempo ocupará uma cadeira no gabinete da Presidência da República. Não sabemos se o Brasil voltará a ter prosperidade em cinco anos. Não sabemos se a Síria voltará a ter paz. No entanto, é certo que Jesus Cristo voltará. Não sabemos se o Palmeiras voltará a ser campeão. Não sabemos se o PT voltará a ser um partido de trabalhadores. Não sabemos se a Dilma sobreviverá. Mas ninguém pode ter dúvida de que Jesus de Nazaré vive e voltará.

No livro de Atos dos Apóstolos temos o registro de um fato passado e de um fato futuro: “Depois do sofrimento, Jesus apresentou-se a eles (os discípulos) e deu-lhes muitas provas indiscutíveis de que estava vivo. Apareceu-lhes por um período de quarenta dias falando-lhes acerca do Reino de Deus”. Jesus foi elevado às alturas enquanto os discípulos olhavam. Eles ficaram com os olhos fixos no céu enquanto ele subia. De repente surgiram diante deles dois homens vestidos de branco (anjos) que lhes disseram: “Galileus, por que vocês estão olhando para o céu? Este mesmo Jesus, que dentre vocês foi elevado aos céus, voltará da mesma forma como o viram subir (At.1:3-11).

Jesus pagou a conta dos nossos pecados com a sua morte na cruz do Calvário. Ele ressuscitou dentre os mortos e por isso pode prometer vida eterna a quem nele crê e confessa o seu nome como Salvador. Ele mesmo declarou que voltará: “Creiam em Deus; creiam também em mim. Na casa de meu Pai há muitos aposentos; se não fosse assim, eu lhes teria dito. Vou preparar-lhes lugar, voltarei e os levarei para mim, para que vocês estejam onde eu estiver” (João 14:1-3).

Não dá para tocar a vida aqui na terra sem dar a menor bola para Deus. É bom considerar o que os anjos disseram e o que o próprio Jesus disse.  Ele Voltará! A verdade está posta diante de nós e ninguém pode ignorar. Jesus voltará e resgatará o mundo do caos. Resta saber se Jesus de Nazaré faz parte de sua vida ou se é uma simples peça decorativa na prateleira de sua despensa, amuleto a quem você pede socorro em crises e momentos de sofrimento? Veja o que Jesus diz: “Eis que estou à porta e bato. Se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei e cearei com ele, e ele comigo” (Apocalipse 3:21). Ele não é arrombador de corações. Por isso, você precisa autorizar o ingresso do Salvador em sua vida e buscar intimidade com o Senhor. Ele voltará! E no dia em que ele voltar esta velha ordem passará. Porque ele fará tudo novo. Veja o texto bíblico de 1ª Coríntios 2:9, NVI: “Olho nenhum viu, ouvido nenhum ouviu, mente nenhuma imaginou o que Deus preparou para aqueles que o amam” Ainda que você seja corintiano, é bom saber que a roubalheira do Itaquerão não pode tirar a sua paz. Os absurdos perpetrados no Brasil nunca poderão tirar a alegria do cristão. Não deixe Satanás colocar algemas em você por conta desta crise. Com ou sem impeachment, com a velha ou com a nova política, se houver, persevere na fé. Jesus voltará! Ele vai restaurar todas as coisas. O “chefe do bando” será destruído pelo sopro da boca do Senhor. O mistério da iniquidade já opera antes de qualquer ministério, mas será definitivamente destruído (2ª Tessalonicenses 2:7-12). É hora de olhar para o céu!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. ELE VOLTARÁ!. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 062/2016, de 04/04/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/04/04/ele-voltara-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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