TJ/RJ: Corregedoria regulamenta Usucapião Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n° 23/2016, publicado na quinta-feira (12/05) no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta a usucapião extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, definindo regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis.

A medida foi impulsionada pelas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.

Dessa maneira, o novo CPC introduziu a utilização da via extrajudicial nos casos de usucapião, desde que atendidos os requisitos da norma legal. Com essa nova modalidade, tornou-se necessário uma regulamentação sobre o procedimento e, para isso, a Corregedoria contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado do Rio de Janeiro (ARIRJ) e da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ENOREG-RJ).

Segue, na íntegra, o Provimento CGJ n° 23/2016 (páginas 62 a 66):

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2016&caderno=A&pagina=62

Fonte: TJ/RJ | 12/05/2016.

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TJ/PI: CGJ cria Portal Extrajudicial e obriga cartórios a se informatizarem

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí expediu Provimento que obriga os cartórios de todo o Piauí a se informatizarem. O Provimento 08/2016 cria ainda o Portal Extrajudicial, que tem como objetivo concentrar informações, recomendações e disponibilizar manuais voltados exclusivamente para a atividade extrajudicial.

Pela nova regra, as serventias extrajudiciais, exceto as que exercem exclusivamente as atividades de registro civil, deverão adotar o Sistema Informatizado de Automação Cartorária (SIAC).

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a medida está em consonância com a necessidade de padronização dos procedimentos para a lavratura dos atos adotados pelas serventias extrajudiciais. “Com a informatização, também será ampliada a segurança nos atos notariais e registrais, com o maior controle dos selos físicos utilizados, permitindo a consulta eletrônica dos atos realizados através do número do selo”, explica o corregedor. Outra vantagem apontada pelo desembargador em relação à informatização das serventias extrajudiciais é a redução do uso de papel.

Esse sistema permitirá, por exemplo, o registro de informações em banco de dados; elaboração e gravação eletrônica de todos os atos lavrados e emitidos pela serventia; gerenciamento de protocolo e geração de recibo, todos eletrônicos, com armazenamento de via; consulta e emissão de relatórios;  exportação, viawebservice, de dados para os sistemas do CENSECe demais sistemas exigidos por lei por atos normativos da CGJ e do TJPI; controle a autenticação de usuários e gerencie permissões de acesso às suas diversas funcionalidades, garantindo-se permissão de acesso à CGJ para consultas, inspeções e extração de relatórios, diretamente no sistema implantado na serventia.

O período de adaptação das serventias extrajudiciais à nova exigência será escalonado em quatro etapas e condicionado a questões como o volume de atos praticados, a disponibilidade de acesso à Internet e fornecimento de assistência e suporte.

Para elaborar essa nova norma, a Corregedoria instituiu Comissão formada pelo juiz auxiliar da Corregedoria José Airton Medeiros; o juiz Marcelo Mesquita, diretor de informática da Associação dos Magistrados Brasileiros; o juiz da Vara Agrária, Heliomar Rios; os servidores da CGJ-PI Carlos Felipe, Staini Borges e Lúcio Brígido Júnior; e o servidor da STIC Severino Neto.

Pela legislação em vigor, cabe à CGJ-PI “orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais”.

Fonte: TJ/PI | 30/04/2016.

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TJ/SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou entendimento da comarca local no sentido de proibir a realização do leilão de bens que compõem um espólio para posterior divisão entre os herdeiros legais. Tal situação, esclareceu o órgão julgador, contraria a legislação, uma vez que o Código Civil não permite ao testador converter bens em dinheiro através de leilão. A nulidade desta cláusula, entretanto, não invalida o restante do testamento nem a divisão dos bens nele definidos.

Como pano de fundo na ação está o conflito de interesses entre filhos de dois relacionamentos mantidos em vida pelo falecido. Os herdeiros do segundo matrimônio foram reconhecidos somente após a morte do patriarca ¿ um deles através de processo judicial. Os filhos do primeiro casamento pretendiam alijar os meio-irmãos da repartição dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois do falecimento do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, após a realização do leilão. “A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 12/05/2016.

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