Conselhos de educação podem se manifestar sobre venda ou aluguel de prédios de escolas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve examinar nesta terça-feira (23), entre outras matérias, projeto que define regras para a extinção de unidades escolares de educação básica e a destinação do seu patrimônio após o fim das atividades, inclusive aluguel ou venda das instalações. A prevalecer o texto original da proposta (PLS 10/2012), será necessário obter a prévia aprovação dos conselhos estaduais e municipais de educação antes de qualquer decisão.

O substitutivo apresentado pelo relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), contudo, não exige a autorização dos conselhos para a venda de terrenos. Diferentemente do que prevê o texto original, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o relator exige apenas uma “prévia manifestação” para que ela ocorra. A palavra dos conselhos, portanto, deixa de ser conclusiva, transformando-se em parecer.

O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), diz ainda que a destinação total da receita da venda ou do aluguel de um prédio escolar deve ser feita ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Reestruturação

Ao propor a matéria, o então senador Vital do Rêgo argumentou que a rede de ensino em todo o país estava necessitando adequar sua infraestrutura e reestruturar espaços para garantir oferta de vagas de acordo com os novos parâmetros educacionais, inclusive a universalização de creches até 2016. Para isso, observou, novas escolas estavam sendo construídas, enquanto inúmeras outras precisam ser encerradas e até demolidas, por estarem obsoletas.

O problema, segundo o senador, é que essas extinções e demolições nem sempre são feitas de acordo com o interesse da educação e da aprendizagem dos alunos, sendo conduzidas sem critérios adequados e muitas vezes servindo principalmente à especulação imobiliária.

“Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordinando-a ao exame dos conselhos estaduais e municipais de educação, a que as escolas em questão se subordinam, e tornando imperativa a destinação de qualquer receita obtida com a venda ou outra operação imobiliária que atinja os prédios escolares a fortalecer o próprio financiamento da educação”, afirma Vital.

Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Depois da análise de eventuais emendas, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação no Plenário do Senado.

O projeto constou da pauta já por três reuniões, mas acabou adiado.

Instrumentos musicais

Outro projeto em pauta (PLS 329/2015), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sugere a isenção do IPI e outros tributos que incidem sobre importações (PIS/Pasep e Cofins) na aquisição, no exterior, de instrumentos musicais e suas partes. O texto, que restringe o uso dessa isenção a músicos profissionais e a determinado espaço de tempo, retoma assunto previsto em projetos anteriormente arquivados.

Pelas regras, os músicos teriam que atuar profissionalmente para ter direito a essa isenção no IPI. Além disso, os músicos profissionais somente poderão se beneficiar da isenção, para uso próprio, uma vez a cada 36 meses para a importação, e uma vez a cada 24 meses para compras no mercado interno. Essas restrições não se aplicam aos acessórios necessários e indispensáveis à manutenção dos instrumentos.

Em voto favorável ao projeto, o relator, senador Cristovam Buarque (DF), diz que a medida não promove o enfraquecimento da indústria nacional, pois além de restringir os benefícios da isenção de imposto às orquestras ou às entidades afins e ao músico profissional, também limita, para o músico profissional, a aquisição de apenas um instrumento a cada três anos.

A matéria será ainda analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Gastronomia

A CE também pode votar, nesta terça-feira (23), o PLS 379/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que inclui a gastronomia entre as formas de manifestação cultural que podem ser objeto de incentivo pela Lei Rouanet. Assim, o segmento da gastronomia poderá receber doações e patrocínios nos moldes garantidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet. As doações privadas para os projetos podem ser abatidas no Imposto de Renda devido pelas empresas.

Pelo texto, o termo “gastronomia” corresponde a seu sentido mais amplo, abrangendo a culinária, as bebidas, os utensílios e materiais utilizados, os cardápios e as técnicas de preparo dos alimentos. A relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), sugeriu um substitutivo ao texto que inclui pré-requisitos para acesso aos incentivos.

Segundo a proposta de Marta Suplicy, os projetos aptos a captar recursos baseados na Lei Rouanet devem levar em conta a gastronomia brasileira e cultura alimentar tradicional e popular, compreendendo atividades de pesquisa e registro, de formação e de transmissão de conhecimento. Ela justificou a necessidade das exigências observando que grande parte dos projetos na área gastronômica tem viabilidade comercial, dispensando estímulos do Estado.

O projeto também deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

A notícia refere-se as seguintes proposições legislativas: PLS 10/2012, PLS 329/2015 e PLS 379/2015.

Fonte: Agência Senado | 23/02/2016.

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STJ: Primeira Turma define critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.

A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava a notificação pessoal do interessado certo, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir.

Três situações

O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha.

Naqueles realizados até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido.

Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1o de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital.

Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida.

No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a primeira turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1526584.

Fonte: STJ | 22/02/2016.

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Usucapião extrajudicial é tema de palestra em Salvador/BA

IRIB promove um dia inteiro de palestras acerca do tema, com apoio da Anoreg-BA e do CNB – Seção Bahia. Inscrições abertas

Na primeira sexta-feira de março, dia 4, os registradores baianos poderão participar de um evento promovido pelo IRIB, em parceria com a Associação de Notários e Registradores da Bahia e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, que irá tratar exclusivamente da usucapião extrajudicial. O encontro acontecerá na capital do estado, Salvador, no Hotel Sheraton.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis de 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar a palestra “Usucapião extrajudicial” ao longo de toda a manhã. Como debatedores, foram convidados as magistradas Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira e Daniela Pereira Garrido Pazos; o advogado Bernardo Chezzi; a defensora pública Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão; e a notária em Barreiro/MG, Letícia Franco Maculan Assumpção.

No turno da tarde, Letícia Maculan irá apresentar o tema “Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial – teoria e prática”. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas até o dia 2 de março, enviando e-mail para contato@3risalvador.com.br.

Fonte: IRIB | 23/02/2016.

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