Justiça de SC amplia reconhecimento de paternidade extraprocessual

O reconhecimento de paternidade pela via voluntária, sem a necessidade de uma ação judicial, aumentou 50% no último ano em Lages/SC em relação a 2014. No ano passado, foram 363 atendimentos e 119 reconhecimentos na região. O reconhecimento voluntário e o exame de DNA oferecido gratuitamente são frutos da ação do Instituto Paternidade Responsável, uma Organização não Governamental (ONG) que surgiu em 2004, por iniciativa da magistratura local, com o objetivo de reduzir os processos de investigação de paternidade que costumavam tramitar por anos nas comarcas do Estado de Santa Catarina.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. A iniciativa de Lages está alinhada com o Programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilita o reconhecimento de paternidade no país. O programa é atualmente coordenado pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça e em cinco anos de existência possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos.

“O Programa Pai Presente, a normatização do CNJ, deu visibilidade ao reconhecimento de paternidade e respaldou a nossa atuação”, afirmou o juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, titular da Vara de Fazenda Pública de Lages, idealizador do Instituto Paternidade Responsável.

O laboratório de DNA de Lages realiza o exame de forma gratuita para todo o Estado. Em 2015, 70% dos exames tiveram resultado positivo para paternidade e 30% negativo. As mães, crianças e adolescentes atendidos pela ONG passam por uma equipe multidisciplinar de acolhimento, para que forneçam os dados do suposto pai. Os encontros acontecem em uma sala de conciliação, em sigilo absoluto. “Procuramos um meio mais efetivo de reconhecimento de paternidade, pois o Judiciário sempre ficava passivo diante dessas ações, cuja tramitação costuma demorar anos”, afirmou o juiz Orsatto.

Reconhecimento voluntário – O Instituto também realiza um trabalho de apoio psicológico e conscientização do pai em relação a importância da paternidade. De acordo com o magistrado Orsatto, na maioria dos casos os pais não tomaram conhecimento da gravidez e o reconhecimento é feito sem resistências. Em 70 casos no ano passado, o reconhecimento ocorreu de forma voluntária. Em outros 49, o ato foi possível após resultados positivos de exames de DNA. “O reconhecimento via judicial não deve ser a regra, mas exceção”, disse.

Prevenção nas escolas – Com o respaldo da Vara de Fazenda Pública de Lages, o Instituto Paternidade Responsável também realiza ações preventivas em escolas, por meio de apresentações teatrais. “Buscamos mudar a mentalidade de crianças e adolescentes, para que evitem situações como o envolvimento com drogas, que muitas vezes acarretam em uma gravidez indesejada”, observou o magistrado.

Na opinião do juiz Orsatto, que atua na magistratura há 22 anos, há um novo cenário nos últimos anos em relação aos casos de reconhecimento de paternidade na Justiça, devido à mudança de comportamento dos jovens. “Antes nós tínhamos um conjunto material de provas do relacionamento, como cartas e fotos, enquanto hoje muitas vezes a gravidez é fruto de um encontro apenas e é comum que as mães indiquem três nomes possíveis para o pai”.

Fonte: CNJ | 11/02/2016.

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STJ: Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira.

O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco.

A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.

Protesto legítimo

No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7357/85, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.

O ministro explicou que o interesse social visa proporcionar a ampla circulação dos títulos de crédito, e, no caso, isso ocorreu quando houve o endosso ao banco de boa-fé. Segundo o magistrado, “o cheque endossado – meio cambiário próprio para a transferência dos direitos do título de crédito – se desvincula da sua causa”. Acrescentou que o cheque, ao circular, adquire autonomia, tendo em vista a característica da “abstração”.

Salomão lembrou, ainda, que o banco não poderia ser privado do direito de se resguardar em relação à prescrição para o ajuizamento da ação de execução, cujo prazo é interrompido com o protesto do título de crédito.

Processos: REsp 1231856

Fonte: STJ | 10/02/2016.

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2ª VRP-SP: Sugestão de sigilo para os atos notariais – Inventário e partilha – publicidade – Manifestação pelo não acolhimento da sugestão

Processo 0000349-38.2016.8.26.0100

Procedimento Ordinário

REGISTROS PÚBLICOS

C.G.J. – C.S.G.

Trata-se de ofício da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (of. N. 4050/MMAL/DICOGE 5.1, Proc. N. 2015/189848) solicitando manifestação acerca de sugestão apresentada pelo Sr. C d S G acerca da imposição de sigilo ou exigência de mais informações pessoais para pedido de certidão do ato notarial por terceiros.

É o breve relatório.

Como é cediço, a regra dos atos notariais é a publicidade, o sigilo encerra exceção imposto por determinação legal.

No caso do inventário extrajudicial a legislação não prevê sigilo algum, portanto, a par das nobres razões invocadas, respeitosamente, não cabe limitação à publicidade.

Aliás, nesse sentido são os termos da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça, cujo artigo 42 dispõe:

Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.
Noutra quadra, igualmente, parece-nos ser contrário aos implementos da sociedade da informação a limitação da solicitação de certidões pela internet, bem como a exigência de dados pessoais do solicitante para além do mínimo necessário.

Ante ao exposto, nosso compreender, ressalvado entendimento diverso, é no sentido do não acolhimento das sugestões apresentadas.

Encaminhe-se cópia desta a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente como ofício.

Após, arquive-se.

(DJe de 29.01.2016 – SP)

Fonte: Anoreg/SP  | 11/02/2016.

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