Parceria viabiliza demarcação de lotes e laudos geológicos de assentamentos de Sergipe

O Incra e o Governo de Sergipe firmaram, na última sexta-feira (29), em Aracaju, parceria que estabelece apoio mútuo para a execução de ações como a elaboração de anteprojetos de parcelamento de lotes e a produção de laudos geológicos por técnicos do governo estadual. O termo de cooperação técnica foi assinado pelo superintendente regional da autarquia, André Luiz Bomfim Ferreira, e pelo secretário da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca de Sergipe, Esmeraldo Leal.

“Com esse apoio do Governo do Estado, iremos agilizar o processo de demarcação de lotes dos nossos assentamentos, fundamental para a organização produtiva das famílias. Teremos, ainda, os laudos geológicos, que irão auxiliar na execução de projetos hídricos e no abastecimento das áreas de reforma agrária”, explicou o superintendente regional do Incra, ao acrescentar que se trata de uma parceria de grande relevância, capaz de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas.

Além dos trabalhos de campo, a cooperação técnica entre Incra e Secretaria da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca de Sergipe (Sagri) prevê o compartilhamento de dados dos Sistemas de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e de Vacinação Contra a Aftosa.

O primeiro, gerido pelo Incra, fornecerá informações ao governo estadual para a gestão do processo de seleção de beneficiários das colônias agrícolas de Sergipe, criadas pelo estado e atendidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.

O compartilhamento de dados do Sistema de Vacinação Contra a Aftosa, mantido pelo governo estadual, permitirá ao Incra a coleta de informações sobre rebanhos. O objetivo da medida é permitir uma pré-seleção de imóveis rurais para vistoria, que irá agilizar os trabalhos e gerar economia de recursos.

Fonte: INCRA | 03/02/2016.

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TJ/BA – Concurso de delegatários: próxima etapa será nos dias 19 e 21/2; resultado final sairá em maio

O resultado final do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais será divulgado no dia 25 de maio, conforme anunciou o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão do concurso na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (2).

“Estamos extremamente adiantados, e certamente encerraremos o nosso cronograma de atividades entre os primeiros tribunais que estão promovendo as provas”, disse o desembargador, adiantando que entre os próximos dias 19 e 21, será realizada a etapa oral.

Serão arguidos 400 candidatos por dia, durante os três dias de prova, com 20 minutos para cada um. “Dessa forma, divulgaremos o resultado provisório da prova oral no dia 4 de março, em sessão pública”, acrescentou o desembargador.

O concurso vem sendo realizado em decorrência da privatização dos cartórios, para o preenchimento de 1.383 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

A Comissão de Concurso para outorga de delegações e serventias extrajudiciais ficou assim constituída, após a sessão plenária de terça-feira (2), conduzida pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago: desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, juíza Maria Verônica Moreira Ramiro (Presidência); juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira (Corregedoria Geral); juíza Ângela Bacellar Batista (Comarcas do Interior); Francisco Bertino Bezerra de Carvalho (OAB); Maria Helena Porto Fahel (Ministério Público); Avani Maria Macedo Giarusso (representante dos registrados) e Walter da Silva Reis (representante dos notários).

Fonte: TJ/BA | 04/02/2016.

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Projeto estabelece nova regra para separação de bens de maiores de 70 anos

Revogar a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento do idoso com idade maior que 70 anos é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 760/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outra meta do projeto é limitar a autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro grau. O texto espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação vigente (Código Civil) define que é obrigatório o reconhecimento da união estável, se um dos companheiros tiver mais de 70 anos, desde o inicio do relacionamento. Entretanto, essa imposição impossibilita que o idoso escolha o regime de separação de bens que mais lhe convém. Segundo o senador, o projeto tem em vista adequar os dispositivos à realidade atual, na qual as pessoas passaram a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade.

O autor do texto lembra que a obrigatoriedade do regime de separação total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é uma discussão antiga e ainda persistem divergências por parte dos doutrinadores e das decisões judiciais.

“Os maiores de 70 anos, em regra, possuem o discernimento necessário para escolher o regime de bens que deseja. Negar tal direito fere princípios constitucionais e o próprio Estatuto do Idoso”, justificou Davi Alcolumbre.

Interdição

Quanto ao processo de interdição, o texto pretende limitar somente a parentes mais próximos do interditado, no caso, até terceiro grau, bisavós ou bisnetos, para evitar a “banalização” do procedimento.

Segundo o senador, a interdição constitui um dos procedimentos “mais inflexíveis” do Direito, pelas imposições ao interditado, como provas contundentes, confirmadas pelos laudos do psiquiatra e por perícia judicial – o que vai indicar ou não a incapacidade do idoso para administrar sua vida, suas finanças e o patrimônio, além da necessidade da nomeação de um curador para gerir os bens.

“Incontestável é o entendimento da presunção de capacidade de qualquer pessoa, independentemente da idade. Existindo dúvida ou receio da saúde mental do idoso, cabe o processo de interdição”, conclui o senador.

Fonte: Agência Senado | 29/01/2016.

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