Ministra Cármen Lúcia mantém afastamento de Maurício Sampaio de titularidade de cartório

Empresário foi afastado por decisão do CNJ.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do STF, revogou parte da liminar deferida pelo presidente Lewandowski em MS impetrado por Maurício Sampaio, na tentativa de retorno à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia.

Em 2008, Sampaio foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia.

Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. Em dezembro de 2013, Zavascki negou um MS com pedido de liminar. Nova petição e, por conta do recesso do Supremo, o pedido foi analisado pelo presidente Lewandowski, que determinou em janeiro o retorno de Sampaio à titularidade do cartório.

Agora, porém, a nova decisão da ministra Cármen considera “a não apresentação ao Ministro Presidente deste Supremo Tribunal de todos os dados relevantes da situação fático-jurídica descrita no processo e em outros que contam com decisão judicial”, e assim mantém o afastamento do impetrante da titularidade do 1º Tabelionato.

Processo relacionado: MS 32.104

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Decisão da ministra Cármen Lúcia

“(…) em caráter excepcional e considerando a não apresentação ao Ministro Presidente deste Supremo Tribunal de todos os dados relevantes da situação fático-jurídica descrita no processo e em outros que contam com decisão judicial, mantenho a decisão do digno Ministro Presidente apenas no que se refere ao afastamento do óbice relativo à decisão proferida no Conselho Nacional de Justiça, mas mantendo o afastamento do Impetrante da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO pela decisão judicial não questionada nem reformada, tornando sem efeito, no ponto, a determinação de execução daquela liminar deferida em 14.1.2016 pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, até nova análise da questão pelo Ministro Relator ou pelo órgão colegiado competente (…)”

Fonte: Migalhas | 03/02/2016.

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MG: Acesse a edição dos meses de janeiro/fevereiro de 2016 da Revista Recivil

A edição dos meses de janeiro/fevereiro de 2016 da Revista Recivil já está disponível

Clique aqui e veja a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: Brasil erradica sub-registro civil de nascimento

A quantidade de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014.

– Nacional: Entra em vigor a Lei da Mediação

Mais de 100 milhões de processos se acumulam no poder judiciário. Lei da Mediação pode ajudar a desafogar o sistema.

– Nacional: Orientações do Recivil sobre o envio de dados ao Sirc

Informações devem ser enviadas por meio da CRC-MG ou através do site www.sirc.gov.br.

– Jurídico: Departamento Jurídico do Recivil chama atenção para entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei entrou em vigor no dia 2 de janeiro

– Artigo: Breves comentários aos Provimentos nº 311 e 312, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça ( Por: Felipe Mendonça e Izabella Rezende)

– Artigo: Panorama do Cadastro Ambiental Rural e os reflexos do novel Provimento nº 314/CGJ/2015 ( Por: Izabella Rezende)

– Institucional: Projeto Unidades Interligadas de Registro Civil de Minas Gerais recebe prêmio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O prêmio é a maior condecoração do governo brasileiro às instituições e pessoas que empreenderam ações relevantes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos no país.

– Institucional: Recivil lança emissão do CPF nas certidões de nascimento através da CRC-MG

O novo serviço conta com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

– Cidadania: Recivil realiza etapa do Projeto “Identidade Cidadã no Sistema Prisional” em São Paulo

Mais de 2000 detentas foram atendidas pela equipe de Projetos Sociais do Recivil na Penitenciária Feminina de Santana no estado de São Paulo.

– Cidadania: Recivil participa de mutirão de cidadania no norte de Minas Gerais

O último mutirão de cidadania de 2015 em parceria com o MPI realizou cerca de 100 atendimentos.

-Cidadania: Cartórios de registro civil participam de casamento comunitário em Belo Horizonte.

Mais de 600 casais carentes tiveram a união estável convertida em casamento.

Fonte: Recivil | 01/02/2016.

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STJ vai decidir se o FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – foi criado em 1967, pelo governo federal, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Agora, a Justiça vai decidir se o saldo do Fundo deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na dissolução conjugal. Quem vai dar o veredicto é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas próximas semanas, segundo informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

O STJ vai analisar processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher havia adquirido um apartamento com o saldo do Fundo, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em Brasília.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que o STJ tem decidido “reiteradamente” que o Fundo é bem comunicável durante o casamento e por isto partilhável. O advogado explica que, no seu entendimento, o FGTS era bem incomunicável, “pois diz respeito à indenização pela perda do trabalho e só seria comum se levantado o FGTS para a compra de um imóvel. Mas, pelo visto, não será a tendência do STJ”, diz.

Fonte: IBDFAM – Com informações da coluna Mônica Bergamo – FSP | 03/02/2016.

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