RCPJ – TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA

O caso hoje destacado na série Koll debates refere-se a uma peculiar exceção à regra que impede a incorporação de sociedades limitadas por associações civis.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo tem entendido que pessoas jurídicas de naturezas diversas – submetidas, portanto, a regimes jurídicos diversos – não podem ensejar operações de transformação societária como incorporação, cisão, fusão etc.

O fundamento básico para as decisões denegatórias, que se sucedem no mesmo diapasão, repousa na ideia de que as associações civis são formadas e se mantém pelo concurso de pessoas, físicas ou jurídicas, com objetivos não econômicos, inexistindo, entre os associados, obrigações recíprocas (art. 53 do Código Civil). Já as sociedades “constituem-se de pessoas que somam esforços ou recursos para atingir objetivos de natureza econômica, partilhando entre si os resultados (art. 981 do Código Civil)”. 

Será o desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho que indicará as distinções básicas:

(…) tanto uma sociedade não-empresária quanto uma sociedade empresária obtêm uma remuneração pelo implemento de sua atividade-fim e buscam auferir lucros, a serem distribuídos, de conformidade com o disposto em seus atos constitutivos, entre os sócios. A distribuição de lucros constitui o elemento distintivo entre a sociedade e a associação, visto que, nesta última, mesmo obtida uma remuneração pelo exercício da atividade-fim e auferido superávit, este não será compartilhado e distribuído entre os associados, mas reinvestido. As associações empreendem atividades não destinadas a proporcionar interesse econômico aos associados, buscando atingir finalidades de ordem moral.” (In: PELUSO, Cezar (Coord.). Código Civil Comentado – doutrina e jurisprudência. Barueri, SP: Manole, 2007, p. 823, comentário ao art. 982).

Todavia, é possível destacar uma exceção à regra. Trata-se da hipótese, prevista em lei, de transformação de associações de ensino superior vinculadas ao PROUNI – Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação (MEC), que distribui bolsas parciais ou integrais para estudantes brasileiros.

A Lei 11.096/2005 permite, expressamente, em seu art. 13, a transformação, no caso de associações de ensino superior ligadas ao PROUNI:

As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 desta Lei e que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o§ 7o do art. 195 da Constituição Federal, que optarem, a partir da data de publicação desta Lei, por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7o-A da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, passarão a pagar a quota patronal para a previdência social de forma gradual, durante o prazo de 5 (cinco) anos, na razão de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada ano, cumulativamente, até atingir o valor integral das contribuições devidas.

Com base em precedentes, citados na decisão abaixo indicada, a CGJSP concluiu que é de se permitir, excepcionalmente, a transformação, desde que preenchidos certos requisitos: “a vinculação ao PROUNI; aprovação por unanimidade de associados; indicação do patrimônio líquido da associação em regular balanço; utilização desse valor para fixação do capital social, com vistas a garantir a paridade entre situação patrimonial da associação e da sociedade a ser criada; integralização das cotas sociais por meio da transferência de todo o patrimônio da associação para a sociedade”.

Confira o parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de São Paulo:

Fonte: Observatório do Registro | 30/01/2016.

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TJ/MG: Selo eletrônico chega a todos os cartórios de Minas em 2016

Em 2015, TJ economizou R$ 500 mil com custos de produção do selo de papel

O selo de fiscalização eletrônico chegará a todos os cartórios de Minas Gerais até o fim deste ano. A nova modalidade substitui os selos de papel utilizados nos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.

Atualmente, 32% dos cartórios já utilizam o selo eletrônico, o que representa 85% dos atos praticados nos cartórios de Minas. Em 2015, 13 milhões de selos de papel deixaram de ser usados. A diminuição, além de contribuir para a sustentabilidade, resultou em uma economia de mais de meio milhão de reais para o TJMG, relativa aos custos de confecção e distribuição dos selos físicos.

O sistema de selagem eletrônico começou a ser implantado em Minas Gerais em 2012. O selo eletrônico é um código único, composto de letras, números e um código de segurança, que é impresso no documento emitido pelo cartório. No selo, estão os dados do ato praticado e da serventia. A autenticidade do selo pode ser verificada via internet, o que evita fraudes e inibe a utilização indevida do selo.

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, a conclusão da implantação do selo eletrônico no estado deve ser comemorada por todos. “Estamos concluindo um trabalho de grande importância, não só para a Corregedoria e todos que atuaram no projeto, mas também para a população e para os cartorários”, disse o corregedor. Ele também destacou a segurança que o sistema oferece e parabenizou todos os envolvidos no projeto.

Além de ser uma alternativa sustentável e econômica, a selagem eletrônica permite ainda o aumento da segurança na prestação dos serviços, uma vez que as informações relativas ao selo ficam disponíveis na internet para verificação da validade pelos interessados.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Wagner Sana Duarte Morais, a modernização é benéfica para todos os envolvidos. “Para o usuário, o selo eletrônico traz segurança, já que é possível conferir se o selo foi de fato utilizado para aquele ato específico. Já para as serventias, o uso do sistema eletrônico é também um facilitador, gerando maior controle e tornando mais eficaz a execução do serviço. Finalmente, como a sonegação da taxa de fiscalização judiciária é quase zero, já que o sistema acusa a cobrança, facilitam-se a fiscalização e o controle de arrecadação por parte da Corregedoria”, destaca o magistrado.

A selagem eletrônica vale até mesmo para os atos contemplados pela gratuidade. O novo selo só não é utilizado para os atos de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos, embora a Corregedoria já trabalhe para encontrar uma forma de o novo sistema ser usado também nesses casos.

O cronograma de expansão de 2016, que conclui a implantação iniciada em 2012, foi divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais por meio do Aviso 48/CGJ/2015.

Balanço

Atualmente, 977 serventias, aproximadamente 32% dos 3.036 cartórios de Minas, utilizam o selo de fiscalização eletrônico. Destas, 342 utilizam exclusivamente a selagem eletrônica, após a determinação do recolhimento dos antigos selos físicos, realizada pela Corregedoria.

Em 2015, a selagem eletrônica foi implantada nas comarcas de entrância especial e segunda entrância, em todos os ofícios de notas, protesto, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro civil das pessoas naturais, bem como nas serventias de registro de imóveis de todas as entrâncias (primeira, segunda e especial).

Lagoa da Prata, na região central do estado, foi a primeira a abolir o selo em papel em todos os serviços notariais e de registro da sede da comarca, após a implantação definitiva do selo de fiscalização eletrônico, realizada em 1º de dezembro de 2015.

Cronograma

De 1º de fevereiro até 1º de novembro de 2016, a Corregedoria irá implantar a selagem eletrônica na primeira entrância, em todos os ofícios de notas, protesto, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, registro civil das pessoas naturais, bem como nas serventias de registro civil com atribuição notarial localizada em distritos e municípios que não são sede de comarca, em todas as entrâncias. Com o esforço, todos os cartórios extrajudiciais do estado passarão a adotar o sistema.

Como preparativo para a implantação, 1.721 serventias enviaram à Corregedoria a declaração de apuração de selos e taxa de fiscalização judiciária (DAP/TFJ) pelo novo Sistema Integrado de Apoio à Gestão e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor).

O Sisnor facilita a gestão dos atos praticados nas serventias, além de permitir uma adaptação gradual para o uso da selagem eletrônica, como explica o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), Iácones Batista Vargas: “Considerando que toda mudança traz as suas dificuldades, procuramos realizar a implantação do selo eletrônico em etapas. Deste modo, as serventias primeiro entram em contato com o Sisnor, familiarizando-se com o sistema, que, futuramente, utilizarão para administrar o uso do selo eletrônico.”

A partir da implantação inicial, os cartórios cumprem ainda uma outra etapa de adequação, com duração média de três a quatro meses, quando trabalham com as duas opções de selagem. “Se o cartório apresenta qualquer dificuldade, de conhecimento ou tecnológica, ainda há o selo físico, que permite a continuidade da realização dos atos. Isso é inclusive uma proteção para o cidadão, que não fica sem o serviço”, ressaltou Iácones. O procedimento é adotado até que o serviço esteja funcionando conforme o esperado. Em uma etapa posterior, porém, o selo físico deixa de ser usado e cede espaço, em definitivo, para o selo eletrônico.

O trabalho gradual e o acompanhamento do serviço pela Corregedoria, além de auxiliar os cartórios, termina por contribuir para a divulgação da ferramenta, como destaca o juiz auxiliar da Corregedoria, Wagner Sana: “as serventias que trabalham com o selo eletrônico não nos trazem reclamações, só elogios. Inclusive os próprios cartórios funcionam como divulgadores da iniciativa, estimulando a adesão de novas serventias”.

Fonte: TJ/MG | 27/01/2016.

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Deputada Federal apoia iniciativa ANOREG/SP de acessibilidade aos deficientes auditivos nos cartórios paulistas

Na quinta-feira (21.01) a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), representada por Leonardo Munari de Lima e José Rama, presidente e gerente geral da associação, respectivamente, se reuniu com o assessor parlamentar da Deputada Mara Gabrilli, Paulo Vieira, para debater novas iniciativas de divulgação do sistema de libras para atendimento aos deficientes auditivos, recém-lançado nos cartórios do Estado de São Paulo.

Em relação à iniciativa dos cartórios paulistas, o objetivo da deputada é promover um vídeo e demais materiais de comunicação relacionados ao sistema de libras e tornar a ação de conhecimento público visando impulsionar o uso do sistema por parte dos deficientes auditivos.

A deputada é relatora da Lei nº 13.146/15 que instituiu o Estatuto do Deficiente e entrou em vigor em janeiro de 2016, e desde 1997 trabalha em ações com o objetivo de promover a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Recentemente, o gabinete da deputada também desenvolveu um Guia sobre a Lei Brasileira de Inclusão. Para acessar o guia clique aqui. 

Fonte: Anoreg/SP | 29/01/2016.

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