TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial mostra eficácia no combate à criminalidade na PB

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, normatizado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, já é uma realidade em todos os cartórios extrajudiciais do Estado, desde agosto do 2014. Esta semana, o Selo mostrou, mais uma vez, sua importância no combate à criminalidade, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam uma dupla de estelionatários com cartões de créditos de diferentes lojas, cartões bancários, certidões de nascimento, CPFs, RGs, carimbos e selos de autenticação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tudo falso.

A falsidade foi constatada pela polícia devido ao grau de transparência implementado pelo código alfanumérico gerado eletronicamente. “Este código é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral praticado, por qualquer Cartório no âmbito do Estado da Paraíba”, explicou o juiz corregedor, Meales Melo.

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, instituído pela Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, é uma solução tecnológica que tem por objetivo principal aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo a transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais.

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constitui ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.

Prisões – A operação da PRF aconteceu na BR 101, em Mamanguape, no Litoral Norte paraibano. De acordo com informações da PRF, com a dupla foram encontrados mais de 20 documentos falsos. Os documentos foram encontrados no interior de um veículo. Os presos, juntamente com o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Mamanguape.

Fonte: TJ/PB | 29/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP – COMUNICADO CG Nº 124/2016: CGJ DETERMINA QUE CARTÓRIOS CITADOS PRESTEM AS INFORMAÇÕES SEMESTRAIS SOBRE ARRECADAÇÃO E PRODUTIVIDADE

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 124/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Responsáveis pelas Unidades a seguir descritas que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/ corporativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de FALTA GRAVE.

Clique aqui e veja a lista de Unidades.

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 29/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP REFORÇA NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE LIBRAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Recentemente, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) disponibilizou o sistema de atendimento em Libras para os 1541 cartórios do Estado de São Paulo. A iniciativa oferece um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para integrar, via conferência, o atendimento presencial nos cartórios paulistas.

O projeto caminha no cumprimento da Lei nº 13.146/15 que entrou em vigor em janeiro de 2016 e institui o Estatuto do Deficiente com obrigatoriedades relacionadas à prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência.

A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da ANOREG/SP por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Além disso, cabe aos cartórios oferecer um ambiente adaptado para o atendimento ao deficiente, conforme previsto no Artigo 83:

Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Desta forma, a ARPEN/SP reforça a importância da adesão a este projeto por todos os cartórios do Estado de São Paulo com o objetivo de proporcionar um atendimento integral e adequado às necessidades de cada cidadão.

Caso não tenha recebido o Kit de Comunicação com manual de uso, cartaz e adesivo, ou tenha alguma dúvida sobre o sistema, entre em contato com a ANOREG/SP –  anoregsp@anoregsp.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 29/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.