STF: Mantida realização de concurso público para serventias extrajudiciais no Pará

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia negou medida liminar solicitada pela Associação dos Notários e Registadores do Pará (Anoreg-PA) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) a continuidade do concurso público para serventias extrajudiciais. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33869.

No dia 22 de junho de 2014, a entidade apresentou pedido de controle de ato administrativo (PCA) ao CNJ contra o Anexo I, do Edital 001/2014, que regulamenta o referido concurso público instaurado pelo TJ paraense. O fundamento seria a necessária delimitação, por lei em sentido formal, da circunscrição das serventias oferecidas no certame, além da desacumulação prévia das serventias. A medida liminar foi indeferida, o que originou impetração de mandado de segurança no TJ.

No mandado de segurança, a associação alega que o ato do CNJ excedeu os limites de sua competência, orientando o TJ-PA a proferir decisão contrária à ordem processual prevista no Código de Processo Civil (CPC). Afirma que o desfecho da presente ação importará na consequente declaração de nulidade de todos os atos posteriores à decisão do CNJ, inclusive do edital do concurso, que atualmente está em andamento.

Assim, a entidade pediu a concessão da liminar para a suspensão do ato do CNJ que determinou a continuidade do concurso público para serventias extrajudiciais “em desacordo com o mérito de decisão judicial do próprio TJ-PA, sustando, ainda, por via de consequência, a ordem para abertura de procedimento disciplinar em face do relator do aludido processo judicial”.

Indeferimento

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia destacou que, para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, o artigo7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, e o parágrafo 1º do artigo 203 do Regimento Interno do STF exigem a conjugação de “relevante fundamento e do ato impugnado poder resultar a ineficácia da medida, caso deferida”. Para ela, tais requisitos estão ausentes na presente ação.

Para ela, a fundamentação contida no MS não evidencia relevância jurídica a autorizar o deferimento da medida liminar requerida. A ministra salientou que a leitura da petição inicial do MS, impetrado na instância de origem pela entidade, “revela a conveniente omissão dessa circunstância fática, com reflexos diretos no deslinde da controvérsia, a saber, a submissão prévia da matéria ao Conselho Nacional de Justiça”. Segundo ela, esse foi o fundamento adotado pelo TJ para acolher os embargos de declaração e, a eles conferindo efeitos infringentes, extinguir o mandado de segurança.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a afirmação de que a realização das provas objetivas, em quadro de incerteza sobre a legalidade do edital e do ato apontado como coator, não consubstanciam risco à ineficácia da tutela jurisdicional, se posteriormente deferida.

Por essas razões, nesse primeiro exame do caso, a ministra considerou que não se demonstra relevância da fundamentação apresentada na ação, “tampouco risco de ineficácia da medida se vier a ser proferida ao final, a desautorizar o deferimento da pretensão liminar da impetrante”.

Fonte: STF | 26/01/2016.

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TST: Estrangeira não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no Costão do Santinho (SC)

Uma dona de casa argentina não consegue anular a penhora de imóvel em nome do ex-marido para pagamento de dívida trabalhista. Ela alegava que o valor referente ao aluguel do imóvel – um apartamento no complexo turístico Costão do Santinho, em Santa Catarina – era a única fonte de renda sua e de seus três filhos. O recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não pôde ser conhecido porque somente com a reanálise dos fatos seria possível chegar à conclusão pretendida por ela, e tal procedimento é vedado pela Súmula 126 do TST.

O apartamento foi penhorado na fase de execução de uma reclamação trabalhista favorável a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Diversões Eletrônicas Magic Bingo Ltda., e arrematado por uma empresa do ramo hoteleiro. Na ação anulatória, a dona de casa, que mora em Buenos Aires, Argentina, informou que o imóvel era seu de direito, conforme partilha feita durante divórcio, na Argentina, e pediu a anulação da penhora por não ter sido notificada sobre a decisão judicial. Segundo ela, só ficou sabendo da arrematação do imóvel ao entrar em contato com a administração do Costão do Santinho para receber os alugueis de fevereiro de 2010.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis manteve a penhora, por entender que a estrangeira não apresentou provas necessárias de que era dona do apartamento. O único documento apresentado foi um contrato particular de divórcio, redigido em Buenos Aires, assinado pela argentina e pelo ex-marido, descrevendo a partilha dos bens, sem valor jurídico perante a legislação brasileira. A sentença registrou ainda que o imóvel foi considerado, pelo juízo da execução, como integrante do patrimônio da Magic Bingo, e que o ex-marido da argentina foi notificado da penhora na condição de sócio da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de anulação. Segundo o acórdão regional, ainda que se partisse da premissa de que o vínculo matrimonial não estivesse validamente desfeito, o que exigiria a intimação do cônjuge, conforme o artigo 655, parágrafo 2º, do CPC, não havia nenhum documento para comprovar que o casal ainda era casado no momento da penhora. Pelo contrário, no documento juntado pelo Costão do Santinho, a argentina aparece como “solteira”.

O ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento pelo qual a dona de casa pretendia trazer a discussão do caso ao TST, destacou que, para decidir pela necessidade de intimação da estrangeira, seria necessário reanalisar as provas contidas no processo, o que é vedado pela Súmula 126. Dessa forma, negou provimento ao agravo.

A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: AIRR-1656-43.2010.5.12.0014.

Fonte: TST | 26/01/2016.

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TJ/RJ: Atos extrajudiciais serão emitidos em papel de segurança

A partir do dia 1º de abril, os 471 serviços extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro deverão utilizar papel de segurança para a prática de todo e qualquer ato extrajudicial, como certidões, traslados e registros. A medida foi aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado e regulamentada através do Provimento CGJ nº 01/2016.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg) apresentou, na manhã desta terça-feira (26), aos delegatários, notários e registradores do Rio de Janeiro o modelo proposto para o papel de segurança. A exposição ocorreu no auditório da Corregedoria Geral da Justiça, desembargador José Navega Cretton, localizado no Fórum Central.

O papel sugerido pela Anoreg contém 12 elementos de segurança. Entre eles: holografia de segurança; marca d’água no formato do Estado do Rio de Janeiro; filetes na cor verde; fundo padronizado tanto na frente como no verso do papel; numeração sequencial e tinta reagente a luz ultravioleta, que impede qualquer alteração no texto sem que deixe rastro.

Durante o evento, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, pontuou que a iniciativa baseou-se no modelo já implementado pelos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado (RCPN´s).

“O papel de segurança já é utilizado para certidões de nascimento, casamento e óbito e será agora estendido aos demais atos extrajudiciais. O projeto possibilitará a uniformização da identidade visual do produto entregue ao usuário, com maior segurança”, disse a magistrada, que acrescentou. “O papel de segurança nos moldes e padrões estabelecidos é mais um passo para o combate e diminuição da fraude no sistema extrajudicial, o que, com certeza, trará maior segurança tanto para o cidadão como para o serviço”, afirmou.

Para o presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo, o papel de segurança representa um importante passo na área extrajudicial. “A medida gera segurança tanto para os cartórios como para os usuários. Será mais um mecanismo de dificultar as fraudes em documentos”.  Firmo destacou a importância da uniformidade nos papéis dos atos extrajudiciais, para isso, a necessidade de se adotar um modelo único de papel de segurança.

Ao final, o diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, Marcelo El-Jaick, pontuou as ações que a Corregedoria tem implementado para que não haja procedimentos diversos entre os 471 serviços extrajudiciais do estado, e para que a população receba um serviço de qualidade de forma padronizada.

“Isso engloba desde a padronização das fachadas, do ambiente em que o usuário é atendido, do atendimento prestado, e agora a utilização do papel de segurança”.

O diretor ressaltou também a segurança trazida pela medida. “O cidadão que examina o documento, apenas a olho nu, precisa se sentir seguro. É importante que o usuário identifique um padrão e assim reconheça a autenticidade do documento. Por isso a importância da unificação, contribuindo para que o cidadão, naquele primeiro momento, confie no documento que lhe é entregue”, concluiu.

Outros modelos terão que ser apresentados à Corregedoria

A Corregedoria Geral da Justiça esclarece que para os cartórios que queiram utilizar outro modelo de papel de segurança, diverso do apresentado pela Anoreg, deverá apresentar proposta a ser submetida à apreciação e autorização da CGJ, conforme estipulado no Provimento CGJ n°01/2016.

Corregedora destaca realizações da atual gestão

A corregedora apresentou, ainda, as principais conquistas na área extrajudicial na atual gestão, entre elas o sistema da Distribuição Eletrônica, o encerramento do LIII Concurso Público de Admissão e Remoção das Atividades Notariais, a expansão do projeto das Unidades Interligadas e a integração do estado do Rio de Janeiro ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

O evento contou com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz; das juízas auxiliares da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima e Ana Lúcia Vieira do Carmo; do presidente da Anoreg-RJ, Carlos Firmo; da presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen), Priscilla Milhomen; do diretor-geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, Marcelo El-Jaick; e do diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial, José Euclides Guinancio. Os demais Núcleos Regionais puderam acompanhar a reunião através do sistema de videoconferência.

Fonte: TJ/RJ | 26/01/2016.

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