MS: Projeto vai ajudar a identificar pai em registro civil de nascimento

Campo Grande (MS) – Projeto pretende ajudar famílias que buscam o reconhecimento da paternidade. Em reunião que aconteceu nesta terça-feira (19), às 17h, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) foi formulada parceria entre, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Subsecretaria da Juventude e Superintendência de Direitos Humanos da Sedhast, para incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

O objetivo principal é estimular o reconhecimento da paternidade de pessoas sem esse registro. A superintendente de Direitos Humanos da Sedhast, Ana Lúcia Américo, disse que muitas pessoas estão sem o nome do pai no registro civil de nascimento. “A Constituição Federal garante o direito à paternidade, e muitas pessoas ainda estão privadas desse direito. Nossa intenção é dar essa oportunidade para aqueles que têm interesse em regularizar essa situação”, afirmou Ana Lúcia.

Declaração de paternidade – pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

No reconhecimento de paternidade espontâneo, a certidão de nascimento é alterada e o filho recebe o sobrenome do pai e o nome dos avós. Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.

Neste caso, é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, nome dos avós ou endereços de parentes. Isso já facilita o trabalho da justiça e agiliza o processo.

Fonte: SEDHAST – MS | 20/01/2016.

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Edital nº 2/2015 – Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do estado de Minas Gerais

Edital nº 2/2015

3ª Publicação (por extrato)

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura das inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com subitem 5.7 deste Edital, de 9h do dia 03 de fevereiro de 2016 às 23h59min do dia 03 de março de 2016.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE/MG | 22/01/2016.

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TJ/SC: Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com essa justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

“O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil, e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 22/01/2016.

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