STJ: Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel

Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 552 dispõe que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor, “contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.

Caso concreto

A decisão unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio de Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no Estado de São Paulo.

Em 1982, uma cidadã adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada. Diante dessa situação, a cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os impostos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área, antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local.

O tribunal concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade, “não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião.

Inconformada, a cidadã recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJSP argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como sendo a intenção de ter a coisa como se dono fosse.
“Assim, se não tem o antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o art. 552 do CC de 1916”, salientou o ministro.

Fonte: Notariado | 08/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


EDIÇÃO 171 DO JORNAL DO NOTÁRIO COMEMORA 65 ANOS DE HISTÓRIA DO CNB/SP

O Jornal do Notário n° 171 apresenta na matéria de capa as principais conquistas do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) ao longo de seus 65 anos de história. A revista ainda traz a cobertura do lançamento da Academia Notarial Brasileira (ANB) no TJ/SP, a posse no novo secretário da Educação do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, além de um perfil com o Corregedor Geral da Justiça Manoel de Queiroz Pereira Calças e uma reportagem sobre o Ciclo de Estudos de Direito Notarial, retomado pelo CNB/SP em 2016.

Clique aqui e confira a revista na íntegra.

Fonte: CNB – SP | 08/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Magistrados visitam o Primeiro RI da Capital para conhecer rotina dos cartórios

Os Juízes aprovados no 185º Concurso de Ingresso na Magistratura, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visitaram, no dia 11 de março, o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado no Centro de São Paulo.

Na oportunidade os magistrados puderam conhecer toda a tramitação de um título no Registro de Imóveis, desde a apresentação até sua devolução ao apresentante, as fichas de matrículas do Livro 3, os indicadores reais e pessoais, a indisponibilidade de bens, o procedimento da dúvida registral, o controle da aquisição de imóveis por estrangeiros residentes no país, bem como toda a estrutura de uma serventia de Registro Imobiliário.

A apresentação foi conduzida por Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial do cartório, que juntamente com os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça fez exposições teóricas e práticas sobre matérias registrais e o funcionamento de uma serventia.
O propósito da visita é propiciar um contato inicial dos juízes que estão ingressando na magistratura com a atividade registral, pois muitos deles nunca tiveram um contato direto com o trabalho de um cartório, seja de registro de imóveis ou de registro civil.

Flauzilino Araújo dos Santos ressaltou que “oferecer aos novos Juízes de Direito uma imersão na atividade registral produz um conhecimento mais profundo sobre o assunto, dando espaço também para que dúvidas e questionamentos sejam esclarecidos”. O Oficial acrescentou que,“quanto mais o Registro de Imóveis for conhecido pelas autoridades fiscalizadoras da atividade registral, melhor para a sociedade brasileira, destinatária dos serviços, e também para o desempenho e a consolidação do prestígio da própria atividade, na conformidade com o ordenamento jurídico nacional”.

Fonte: iRegistradores | 08/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.