Corregedor-geral da Justiça tem primeira reunião de trabalho com equipe de coordenadores da DICOGE

Na última sexta-feira (15), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se reuniu com os coordenadores que atuam no setor para apresentação da nova equipe de trabalho e alinhamento de objetivos para o biênio.

A Corregedoria Geral da Justiça tem competência para receber e apurar denúncias e reclamações contra servidores e magistrados, além de fiscalizar a atividade de órgãos e serviços judiciários de primeira instância e estabelecimentos prisionais, bem como as atividades das delegações notariais e de registros, dentre outras.

Participaram do encontro os juízes assessores Marco Fábio Morsello e Renata Mota Maciel Madeira Dezem; a diretora Simone Bento; os coordenadores Reinaldo Antonio de Almeida (GAB-3), Antônio Claro Ferreira (GATJ-3), Alice Akemi Inoue (Dicoge 1), Solange Hokama (Dicoge 2), Regina Célia dos Santos Mendonça (Dicoge 3), Almir Barga Miras (Dicoge 5) e Márcia Regina do Nascimento Lippi (URPD); os supervisores Luiz Antonio Sato (Dicoge 4), Bruno Moretti Filho (GTJUD 3.1) e Edmilson Souza da Silva (GTJUD 3.2).

Fonte: Anoreg/SP.

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TJ/MT: PROVIMENTO Nº 33/2016 – REAJUSTE ARRECADAÇÃO FCRCPN NO VALOR DE R$ 4,62

Prezado(a) Senhor(a),

Segue anexo o Provimento nº 33/2016 que atualiza em 6,21% os valores da Arrecadação do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais – FCRCPN, o qual passará a ter o valor de R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos).

O provimento entrará em vigor a partir de 01/02/2016.

Atenciosamente,A

Renan Dourado
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
65-8463-2950
65-3644-8373
65-3644-6213
65-3644-7634(fax)

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Anoreg/MT | 20/01/2016.

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Novos concursos cumprem norma do CNJ sobre cota de negros no Judiciário

Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela abaixo.

“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária”, previu.

De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.

O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.

Reserva mínima – Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.

Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.

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Fonte: Censo do Poder Judiciário 2014

Fonte: CNJ | 20/01/2016.

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