CSM/SP: Duvida – Registro de imóveis – Aquisição de imóvel por menor de idade – Ausência de alvará judicial – Necessidade de verificar se o negócio implica em assunção de obrigações prejudiciais ao menor – Origem de recursos para a compra, ademais, não mencionada na escritura – Sentença de improvimento da dúvida reformada – Recurso provido.

ACÓRDÃOS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação n° 0009498-73.2014.8.26.0344

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0009498-73.2014.8.26.0344, da Comarca de Marilia, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado MARIA LUIZA REDI ALVES.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:“DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.

São Paulo, 19 de agosto de 2015.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Apelação Cível n° 0009498-73.2014.8.26.0344

Apelante: Ministério Público Estadual

Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília

VOTO N° 34.238

Duvida – Registro de imóveis – Aquisição de imóvel por menor de idade – Ausência de alvará judicial – Necessidade de verificar se o negócio implica em assunção de obrigações prejudiciais ao menor – Origem de recursos para a compra, ademais, não mencionada na escritura – Sentença de improvimento da dúvida reformada – Recurso provido.

Cuida-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 29/31 que julgou improcedente a dúvida e determinou o registro de escritura de compra e venda pela qual menor impúbere adquiriu imóvel, mesmo sem alvará judicial.

Alega o recorrente, em suma, que a decisão recorrida viola as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e que não haveria provas nos autos suficientes a afastar eventual prejuízo ao patrimônio da menor.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.

É o relatório.

O item 41, alínea “e” do Capítulo XIV das NSCGJ, que determina ao tabelião que exija o respectivo alvará judicial mesmo no caso de aquisição de imóvel por menores de idade, tem fundamento no art. 1.691 do Código Civil, in verbis:

Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real, os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Não há dúvida de que a compra de um imóvel mediante uso de numerário pertencente ao menor de idade configura obrigação contraída que ultrapassa o limite da simples administração, o que reclama autorização judicial. Além do mais, respeitado o entendimento da ilustre Juíza sentenciante, a aquisição de um bem não é sinônimo de benefício, pois é preciso verificar a lisura do negócio, se o preço corresponde ao real valor de mercado, se não recai nenhum ônus sobre o imóvel, e outros aspectos que visam a atender a finalidade da norma legal analisada: impedir que eventual má administração, pelos pais, dos bens de seus filhos, implique assunção de obrigações que possam causar prejuízos a estes, de maneira que há necessidade de comprovar o interesse do incapaz na aquisição do bem, para que o alvará seja expedido.

Outrossim, a despeito da tenra idade da compradora na ocasião, não há como simplesmente inferir que a aquisição deu-se exclusivamente com recursos doados pelos genitores no momento da prática do ato, por ausência de menção expressa na escritura.

Nesse sentido, recentes decisões deste Conselho, nas Apelações Cíveis 0072005-60.2013.8.26.0100 e 0007371-65.2014.8.26.0344, das quais fui relator.

Ante o exposto dou provimento ao recurso para julgar procedente a dúvida

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Fonte: INR Publicações | 02/03/2016.

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Palestra de Usucapião Extrajudicial acontece em Salvador/BA

IRIB promove um dia inteiro de palestras acerca do tema, com apoio da Anoreg-BA e do CNB – Seção Bahia. Inscrições abertas

Na primeira sexta-feira de março, dia 4, os registradores baianos poderão participar de um evento promovido pelo IRIB, em parceria com a Associação de Notários e Registradores da Bahia e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, que irá tratar exclusivamente da usucapião extrajudicial. O encontro acontecerá na capital do estado, Salvador, no Hotel Sheraton.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis de 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar a palestra “Usucapião extrajudicial” ao longo de toda a manhã. Como debatedores, foram convidados as magistradas Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira e Daniela Pereira Garrido Pazos; o advogado Bernardo Chezzi; a defensora pública Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão; e a notária em Barreiro/MG, Letícia Franco Maculan Assumpção.

No turno da tarde, Letícia Maculan irá apresentar o tema “Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial – teoria e prática”. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas até o dia 2 de março, enviando e-mail para contato@3risalvador.com.br.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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TJRR: Serviços extrajudiciais são oferecidos em todas as Comarcas do Estado de Roraima

As serventias de São Luiz, Rorainópolis, Caracaraí, Mucajaí e do 2° Ofício de Boa Vista foram transmitidas aos novos delegatários, pois já existiam. Nas localidades de Bonfim, Alto Alegre e Pacaraima as serventias foram instaladas

Os cartórios extrajudiciais cujas titularidades foram obtidas através de concurso público já estão em funcionamento. As serventias de São Luiz, Rorainópolis, Caracaraí, Mucajaí e do 2° Ofício de Boa Vista foram transmitidas aos novos delegatários, pois já existiam. Nas localidades de Bonfim, Alto Alegre e Pacaraima as serventias foram instaladas.

A primeira unidade a ser assumida por uma tabeliã concursada foi a de Mucajaí. O exercício e a transmissão de acervo aconteceram no dia 9 de dezembro de 2015. A última transmissão de acervo realizada foi a do 2° Ofício de Boa Vista e ocorreu no início do mês de fevereiro.

Nos municípios onde não havia serventia instalada, a população tinha que vir a Boa Vista para ter acesso aos serviços dos cartórios extrajudiciais. Por exemplo, para efetivar um registro de nascimento, os moradores precisavam se deslocar até Boa Vista ou realizá-lo tardiamente.

Segundo Breno Coutinho, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima, com o concurso público para notários a situação nas serventias foi regularizada. “A grande vantagem é que o Judiciário está conseguindo chegar com o serviço da atividade extrajudicial aos municípios onde antes havia dificuldade”, afirmou.

As serventias extrajudiciais são serviços auxiliares da justiça destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. São exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, com lei própria que regula atribuições, organização e responsabilidades. A Corregedoria-Geral de Justiça atua como órgão de controle, orientação e fiscalização da atividade extrajudicial, especificamente quanto ao oficial tabelião ou registrador. Porém não há qualquer vínculo com os funcionários dos cartórios, porque a atividade é exercida em caráter privado, mediante delegação.

Os serviços extrajudiciais são disponibilizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Através do link http://www.tjrr.jus.br/index.php/serventias-extrajudiciais é possível ter acesso à lista das serventias existentes no Estado de Roraima.

Concurso

O concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Roraima foi realizado entre os anos de 2013 e 2015. Em novembro do ano passado, os novos notários apresentaram à Corregedoria-Geral de Justiça um plano de instalação das serventias contendo o necessário para o seu funcionamento, como local, mobiliário, equipamentos de informática e quadro de pessoal. Após a aprovação desse plano, foi iniciada a instalação dos novos cartórios.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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