TRF 4ª Região: Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, em dezembro, ao recurso de um agricultor de Santo Antônio do Planalto, município do noroeste gaúcho, e proibiu a penhora de sua propriedade rural pela União como pagamento por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva.

Embora a lei proteja a pequena propriedade rural explorada apenas pela família, neste caso a Justiça Federal de Carazinho (RS) havia autorizado a penhora entendendo que o imóvel, de 39 hectares, não era explorado apenas pelo grupo familiar, visto que constava em seus registros um arrendamento de parte da área.

O agricultor recorreu ao tribunal pedindo o reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade. Ele sustenta ser o imóvel a única fonte de renda de sua família, que vive exclusivamente da produção rural.

A 4ª Turma deu razão ao autor após verificar em documentação juntada aos autos pelo oficial de Justiça que o arrendamento era feito em nome de um filho e de um neto do autor. “Há prova de que todos residem no local e lá trabalham”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Pequena propriedade rural

A Pequena propriedade é o imóvel rural explorado pelo agricultor e sua família. O tamanho pode variar entre um e quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Dependendo do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5034397-26.2015.4.04.0000/TRF.

Fonte: TRF 4ª Região | 13/01/2016.

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Cartilha orienta pais sobre disputa da guarda de filhos com estrangeiros

Como em qualquer relacionamento, nem sempre casamentos de brasileiros com estrangeiros terminam bem. Em caso de separação, com quem ficam os filhos menores de idade, em que país? Situações desse tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, ao considerar que o juiz estrangeiro não dará a guarda à parte brasileira, algumas mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou conhecimento do ex-companheiro – o que configura crime de subtração de menores.

Para orientar brasileiros nessas situações e em casos que envolvam violência de gênero, o Itamaraty publica no Portal Consular uma cartilha sobre disputa de guarda e substração internacional de menores, a partir desta terça-feira (19).

A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países onde moram. O material traz um glossário com vários termos da legislação, exemplos concretos e repostas para perguntas mais frequentes. Há ainda dicas sobre o apoio que as famílias poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes no Brasil ou no exterior.

Fonte: Agência Brasil | 19/01/2016.

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Primeiras reuniões do ano com a Diretoria da Anoreg-BR acontecem nos dias 3 e 17 de fevereiro

A Associação dos notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) vem convocar sua Diretoria e demais convidados para as reuniões mensais que serão realizadas em Brasília/DF. A primeira, com foco na estratégia de composição das Comissões do Congresso Nacional, no dia 3 de fevereiro, quarta-feira, às 11h. A segunda reunião, para atuação de trabalho, acontecerá 17 de fevereiro, quarta-feira, após o carnaval, no mesmo horário, às 11h. Ambas, na sede da entidade nacional, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

. Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados;
. Votação da PEC 411/2014 (Teto);
. Ações e Processos da Anoreg-BR;
. Assuntos Gerais.

Sua participação é fundamental para debates e tomadas de decisões, caso não possa comparecer indique um representante.

Cordialmente,

Rogério Portugal Bacellar

Presidente

Fonte: Anoreg/BR | 15/01/2016.

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