MP autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais transferidas para estados

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados por força da Medida Provisória 82/02.

A transferência aos estados dos trechos havia sido feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”.

Outro fator preponderante, de acordo com o governo, é que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Alie-se aos fatos apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados, situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.

Obras do PAC
Conforme o governo, com a edição da MP, as rodovias transferidas para os 15 estados, que constam com empreendimentos no PAC, continuarão com a execução das obras previstas. Após os trechos de rodovia serem transferidos aos estados, a Lei 11.314/06 autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a investir nos trechos rodoviários até 31 de dezembro de 2006. Essa autorização foi prorrogada sucessivas vezes, a última pela Lei 12.833/13, para 31 de dezembro de 2015.

A MP prorroga novamente esse prazo. Segundo a medida, o Dnit terá até 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão das rodovias.

Os estados terão o mesmo prazo, de 210 dias, para organizarem os processos licitatórios necessários para dar continuidade na manutenção e conservação dos trechos que ficarem sob sua a responsabilidade.

O Congresso Nacional terá até 1º de abril para votar a medida. Ela começa a trancar a pauta de votações a partir de 18 de março.

Tramitação
A MP 708 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-708/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/01/2016.

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ANOREG/SP disponibiliza manual de procedimento para o Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos aos Cartórios Paulistas

Com o objetivo de oferecer acessibilidade plena aos deficientes auditivos e cumprir a Lei nº 13.146/15, que institui o Estatuto do Deficiente e entra em vigor em janeiro de 2016, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) disponibiliza a todos os cartórios associados a ela e concomitantemente aos institutos membros parceiros neste projeto – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (CNB-SP) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB/SP) – o Sistema ANOREG/SP de Atendimento a Deficientes Auditivos, disponível no portal www.anoregsp.org.br.

Aos cartórios não associados à ANOREG/SP e a umas das entidades – Arisp, Arpen-SP, CNB-SP e IEPTB/SP – será disponibilizada, excepcionalmente e em caráter experimental até 31 de março de 2016, o referido Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos.

Desde 2014, as associações vêm analisando qual seria a melhor solução para que todos os cartórios atendessem à nova exigência, que então era objeto de Processo Administrativo no Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual na Comarca do Guarujá e de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, o qual originou o Processo nº 2014/125224 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

Instada a se manifestar no decorrer do Processo perante a CGJ-SP, originado pelo Inquérito Civil instaurado pelo MP-SP, bem como no processo administrativo perante a Defensoria Pública, a ANOREG/SP, embora salientasse que até então não havia a obrigatoriedade de notários e registradores disponibilizarem atendimento em Libras, sustentou que buscaria uma solução viável aos interesses do cidadão e que não onerasse demasiadamente as serventias extrajudiciais, com a realização de “interpretações remotas por meio de videoconferência, diante da necessidade de atendimento em todos os municípios do Estado”, como propunha o então presidente da entidade, Mario de Carvalho Camargo Neto, idealizador do projeto que agora está se implantando em todo o Estado.

Para capacitar todos notários e registradores paulistas, um Kit de Comunicação enviado a todos os Cartórios Paulistas associados conta ainda com um Cartaz, um Manual de Procedimento e um Adesivo para ser afixado em local visível ao público usuário. Além disso, cada Cartório deve receber um nome de usuário e a senha que permitirá o acesso ao sistema. O Manual de Procedimentos apresenta todas as instruções necessárias para o atendimento pessoal ao deficiente auditivo, o adesivo que identificará o local em que o cartório realizará o atendimento às pessoas com deficiência e o cartaz para ser disponibilizado em ambiente físico.

A implantação do Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos demonstra a busca constante da Associação por novas tecnologias que promovam a inclusão e a melhor experiência aos cidadãos. Cada cartório associado às entidades acima citadas contará com 15 minutos mensais destinados ao atendimento de deficientes auditivos através do sistema. Ultrapassado o limite, será cobrado R$ 2,00 por cada minuto adicional utilizado.

A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.

A iniciativa atende ainda à Lei n° 10.436, decretada e sancionada em 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a garantia “por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANOREG/SP –  anoregsp@anoreg.org.br.

Fonte: Anoreg/BR | 18/01/2016.

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Cartórios paulistas oferecem atendimento em Libras

Com o objetivo de atender aos cerca de 586 mil deficientes auditivos do Estado de São Paulo, e a entrada da Lei nº13146/15, que regulamenta a prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência, os Cartórios de todo o Estado de São Paulo passam a disponibilizar a partir desta segunda-feira (18) em todas as suas unidades, o Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos, em uma iniciativa inédita da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP).

O novo sistema passa a integrar o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por teleconferência. Na prática, cada cartório terá um login e uma senha para entrar em contato com o intérprete por meio da internet. Quando um deficiente auditivo tiver de ser atendido, por meio da teleconferência, o intérprete vai intermediar o atendimento.

De acordo com o presidente da Anoreg/SP, Leonardo Munari de Lima, “é preciso tratar a inclusão dos deficientes com consciência e responsabilidade, vislumbrando uma oportunidade de crescimento social e não como uma mera obrigação jurídica”.

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.

A iniciativa implantada pela ANOREG/SP, conta com o apoio das demais entidades de notários e registradores paulistas: Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – São Paulo (IEPTB/SP).

Fonte: Anoreg/SP.

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