Finanças aprova primeira via gratuita do documento de identidade único

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5336/13, do Senado, que garante a gratuidade na primeira emissão do Registro de Identidade Civil, documento de identidade com número único, instituído pela Lei 9.454/97. O documento ainda está em estudo para ser adotado pelo governo.

A lei em vigor não prevê a gratuidade de emissão do documento, que deverá ser confeccionado em cartão magnético e ter um chip de identificação digital. Atualmente, cada estado emite um documento de identidade de forma independente.

O relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), defendeu a aprovação da proposta. “É uma forma de fazer com que o Estado arque ao menos com a primeira emissão de tão importante documento”, destacou. Freitas acrescentou que a identidade civil é requisito para o pleno exercício da cidadania dos brasileiros.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/01/2016.

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MG: Recomendação Nº 2/2016 – Recomenda a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas

Recomenda a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento, com a utilização do módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG

RECOMENDAÇÃO Nº 2/2016

Recomenda a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento, com a utilização do módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi interligada, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, ao Sistema da Superintendência da Receita Federal para emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

CONSIDERANDO que, desde 18 de dezembro de 2015, está disponível, na CRC-MG, o módulo CPF, que permite a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO o grande benefício social advindo dessa medida, bem como a necessidade de os Registradores Civis das Pessoas Naturais formalizarem adesão ao referido Sistema;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,

RECOMENDA aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que realizem a devida adesão ao Sistema da Superintendência da Receita Federal, disponibilizado no módulo CPF da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, que permite a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento.

RECOMENDA, outrossim, que, após a realização do download no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/ e o devido preenchimento, seja o termo de adesão encaminhado ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, pelo e-mail informática@recivil.com.br, ou, por via postal, para o endereço Avenida Raja Gabáglia, nº 1.670, 5º andar, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30441-194, aos cuidados do Departamento de Informática, a fim de permitir a liberação do acesso ao Sistema.

RECOMENDA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG sejam obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/01/2016.

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MG: Aviso Nº 2/CGJ/2016 – Avisa sobre o dever de os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da CRC-MG

Aviso alerta sobre a importância em atender às solicitações da CRC-MG

AVISO Nº 2/CGJ/2016 

Avisa sobre o dever de os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, nos termos do art. 16, combinado com a parte final do art. 19, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos;

CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi instituída “para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme o disposto nos arts. 602 a 620 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que qualquer pessoa pode acessar a CRC-MG, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência de quaisquer dos atos referidos no caput do art. 603 do Provimento nº 260, de 2013, bem como solicitar a expedição da respectiva certidão, mediante o pagamento dos valores devidos pelo ato, consoante prevê o caput e § 2º do art. 608 do referido Provimento;

CONSIDERANDO que, desde 2 de fevereiro de 2015, está disponível, na internet, a consulta pública à CRC-MG, conforme divulgado pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7, de 30 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a notícia de que alguns Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais não estão emitindo as certidões solicitadas por meio da CRC-MG;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais têm o dever de acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG a fim de atenderem, no prazo legal, “às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, inclusive aquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online, disponibilizado no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL.

AVISA, outrossim, que o cumprimento do referido dever é fiscalizado pela Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ e pelos Diretores do Foro, sendo certo que eventual descumprimento poderá configurar infração funcional, com aplicação das penalidades previstas em lei.

AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/01/2016.

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