Plenário recebe projeto que extingue oito cartórios em Minas

TJMG justificou encerramento de atividades em pequenos distritos por inexistência de receita e atividades.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária da tarde desta terça-feira (23/2/16), o Projeto de Lei (PL) 3.258/16, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a extinção de oito cartórios de registro civil em cinco regiões do Estado. A matéria modifica o parágrafo único do artigo 300-H da Lei Complementar 59, de 2001, que trata da Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata); Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce); e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas). A matéria também propõe que as atribuições registrais dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos.

O PL 3.258/16 prevê ainda que os acervos registrais e notariais dos cartórios citados sejam transferidos para os Ofícios e Tabelionatos de Notas localizados nas respectivas comarcas. A justificativa para o encerramento das atividades é a inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais. A proposição também esclarece que não há possibilidade de realizar concurso público para prover os locais com novos funcionários, seja por desinteresse ou inexistência de candidatos.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia de Minas | 23/02/2016.

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TJ/MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/03/2016

A partir de 1º/03/2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 87 comarcas. Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes ofícios e os encaminharão para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes no Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4160/CGJ/2016.

A partir de 1º/03/2016, também, o projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico chega a outras 32 comarcas, sendo 57 serventias de entrância especial, 50 de segunda entrância, e 160 de primeira entrância. Mais detalhes na Portaria 4161/CGJ/2016.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.

A Portaria 4160/CGJ/2016 e Portaria 4161/CGJ/2016  foram disponibilizadas na edição do DJe de 24/02/2016.

Consulte, também, o cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2016.

Mais informações acesse a página em Cartórios Extrajudiciais » Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ/MG | 25/02/2016.

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STJ: Pedido de vista suspende julgamento sobre partilha de FGTS por casal separado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quarta-feira (24) com 109 processos julgados. Dentre os destaques está um caso em que é analisado se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ou não ser partilhado na separação de casal.

O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

Natureza pessoal

Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti considerou que o saldo da conta vinculada de FGTS, enquanto não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador, não sendo cabível divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de separação.

A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de separação.

O caso gerou grande debate entre os 10 ministros que compõem a Segunda Seção, e o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Como o processo tramita em segredo de justiça, seu número não pode ser divulgado.

Proteção ao crédito

Em outro julgamento, os ministros analisaram caso envolvendo o acesso negado a uma consumidora ao seu cadastro em entidade de proteção ao crédito. O recurso especial foi para a Segunda Seção como sendo repetitivo por haver múltiplos casos semelhantes.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que o direito do consumidor de acessar seus dados em empresas de proteção ao crédito já foi reconhecido pelo STJ. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro definiu requisitos para que o consumidor ingresse com ação no Judiciário, a partir do acesso às informações.

Protesto

Os ministros da Segunda Seção analisaram ainda um caso sobre a validade de protesto de título por tabelionato localizado em comarca diversa da do domicílio do devedor, nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergente do entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao considerar que o protesto pode ser feito por edital, esgotado outro meio de localização do devedor.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1398356 e REsp 1304736.

Fonte: STJ | 24/02/2016.

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