STJ: Primeira Turma define critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.

A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava a notificação pessoal do interessado certo, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir.

Três situações

O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha.

Naqueles realizados até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido.

Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1o de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital.

Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida.

No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a primeira turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1526584.

Fonte: STJ | 22/02/2016.

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Usucapião extrajudicial é tema de palestra em Salvador/BA

IRIB promove um dia inteiro de palestras acerca do tema, com apoio da Anoreg-BA e do CNB – Seção Bahia. Inscrições abertas

Na primeira sexta-feira de março, dia 4, os registradores baianos poderão participar de um evento promovido pelo IRIB, em parceria com a Associação de Notários e Registradores da Bahia e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, que irá tratar exclusivamente da usucapião extrajudicial. O encontro acontecerá na capital do estado, Salvador, no Hotel Sheraton.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis de 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá apresentar a palestra “Usucapião extrajudicial” ao longo de toda a manhã. Como debatedores, foram convidados as magistradas Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira e Daniela Pereira Garrido Pazos; o advogado Bernardo Chezzi; a defensora pública Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão; e a notária em Barreiro/MG, Letícia Franco Maculan Assumpção.

No turno da tarde, Letícia Maculan irá apresentar o tema “Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial – teoria e prática”. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas até o dia 2 de março, enviando e-mail para contato@3risalvador.com.br.

Fonte: IRIB | 23/02/2016.

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ANOREG/SP visita deputados federais e apresenta cenário atual da atividade

São Paulo (SP) – Nesta segunda-feira (22.02), Karine Maria Famer Rocha Boselli e Fabio Capraro estiveram representando a Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG/SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), respectivamente, em reunião os deputados federais do PSDB-SP, Bruno Covas e Ricardo Tripoli.

O encontro teve como objetivo levar ao conhecimento dos deputados as inovações introduzidas na atividade extrajudicial e na prestação dos serviços, em especial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Também foram abordados os projetos que tramitam no Congresso Nacional que envolvem a atividade.

Ademário, vereador do PSDB em Cubatão, cidade de atuação do registrador Fabio Capraro, também participou da reunião com os deputados federais.

Fonte: Anoreg/SP.

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