Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 189/15, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que permite a pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento (PL 189/15). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) torna obrigatória a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

“Entendemos que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar”, justifica o parlamentar.

Pela texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens.

Para Cléber Verde, tirar o direito de escolha quanto ao regime de bens na hora de casar é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é a dignidade da pessoa humana.

“Para a lei, as pessoas maiores de setenta anos não têm discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças”, explicou o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-189/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/01/2016.

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MG: Assessoria Jurídica da Comissão Gestora publica Informativo nº 001/2016

Clique aqui e leia o Informativo nº 001/2016 – Informa que as certidões em inteiro teor, por cópia reprográfica, sem número de matrícula, remetidas ao RECOMPE-MG, não serão compensadas.

Fonte: Recivil | 19/01/2016.

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TJ/SP: PREFEITURA DE SP DEVERÁ ACELERAR ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS

Após ação proposta pelo Ministério Público, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo deverá ser mais célere na análise de processos administrativos relacionados à regularização de edifícios. Os casos em questão estão na fila há mais de dez anos.  O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou a Municipalidade a concluir no prazo de 180 dias todos os processos pendentes que aguardam decisão final. Além disso, após as conclusões, o Poder Executivo terá 30 dias para tomar as medidas fiscalizatórias devidas às edificações irregulares.

De acordo com o MP, as análises são referentes à Lei Municipal nº 13.558/2002, que trata de construções concluídas até 13 de setembro de 2002. A Promotoria afirma que, por conta da morosidade, alguns contribuintes não estão recebendo os benefícios fiscais a que teriam direito, enquanto outros se aproveitam para infringir a legislação de uso e ocupação do solo – o prazo legal para análise de cada processo é de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.

Em sua defesa, a Prefeitura alega que o procedimento envolve a apresentação de diversos tipos de documentos e, dependendo do caso, da manifestação de outros órgãos, além de “possível evolução para outras diligências que demandariam ações complementares, bem como o final do processo, que depende de quatro instâncias de decisão”. A Municipalidade informou que há 13.263 processos pendentes, dentre 53.255 que foram protocolados.

“Por mais que se tente extrair um juízo de razoabilidade sobre a complexidade de algumas ações e do envolvimento que devam ter outros órgãos em seu trâmite, é difícil sustentar que haja eficiência no tratamento do caso”, afirmou o magistrado. Em razão disso, determinou que a Municipalidade arrole “todos os processos que aguardam apenas julgamento, sendo tal lista atualizada a cada 180 dias para verificar o cumprimento dos prazos estipulados”.

Cabe recurso da sentença.

A notícia refere-se ao seguinte Processo nº.: 1012886-30.2015.8.26.0053.

Fonte: TJ/SP | 17/01/2016.

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