RS – Provimento Nº 002/2016 – CGJ – Conservação de livros e documentos

Provimento dispõe sobre a conservação de livros e documentos

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2016

Segue anexo para conhecimento o PROVIMENTO Nº 002/2016-CGJ, publicado nesta data no DJE/RS, página 024.

PROVIMENTO Nº 002/2016-CGJ:

Conservação de livros e documentos – Provimento Nº 50 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Acrescenta o art. 91-A; Altera a redação do art. 91; art.37; do inciso I do art. 594; e caput e parágrafo 2º do art. 706, e revoga o § 1º do art. 37 e o art. 707, todos na Consolidação Normativa Notarial e Registral/CNNR.

Clique aqui para fazer o download do provimento.

Fonte: Arpen/BR – TJ/RS | 15/01/2016.

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AC-BR DISPONIBILIZA SITE PARA PEDIDOS E RENOVAÇÕES DE CERTIFICADO DIGITAL NOS REGISTROS CIVIS DE SÃO PAULO

A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC-BR) disponibilizou esta semana um novo site para pedidos e renovações de Certificado Digital nos Cartórios ligados à Autoridade Registradora (AR) da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O usuário acessa o site e consegue agendar online o serviço em qualquer dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo que já prestam este serviço, sendo indicado o mais próximo da localidade do usuário.

Além disso, o site traz informações sobre preço, utilidade e esclarece dúvidas dos usuários.

Clique aqui e acesse.

Fonte: Arpen/SP | 15/01/2016.

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TJ/CE: Corregedoria determina que juízes realizem anualmente inspeções em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará determinou que os juízes corregedores permanentes realizem, anualmente, inspeções extrajudiciais nos cartórios do Estado. O objetivo é o aprimoramento do serviço notarial e registral.

De acordo com a medida, a inspeção ordinária anual acontecerá entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano e será estabelecida por meio de portaria. As atividades devem ser comunicadas ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Durante as atividades de fiscalização, o juiz observará se os responsáveis pelos cartórios informam, integralmente, os atos praticados no sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju) e se recolhem, nos prazos, os valores declarados ao Fundo.

Os magistrados também devem observar se existem serventias vagas, se houve a comunicação da vacância à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Corregedoria Geral de Justiça e se o responsável interino preenche e envia mensalmente o balanço financeiro à Divisão de Arrecadação do TJCE, além de outras observações administrativas.

Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 60 dias. Se o magistrado constatar irregularidades administrativas nos serviços extrajudiciais deverá promover a apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e registrar a responsabilidade administrativa do titular do cartório. O juiz deverá enviar, ao fim dos trabalhos, relatório conclusivo para a Corregedoria da Justiça.

Ainda de acordo com a medida, a inspeção ordinária poderá ser substituída por visita, caso tenha sido realizada pela Corregedoria correição ou inspeção em todas as serventias extrajudiciais da respectiva comarca nos últimos doze meses.

O corregedor-geral considerou a atribuição dos juízes para realizar inspeções periódicas em todas as serventias notariais e de registro em atividade em sua respectiva comarca, nos termos dos artigos 83 e 102 do Código de Organização Judiciária do Estado.
A determinação consta no Provimento nº 13/2015, publicado no Diário da Justiça no último dia 18 de dezembro.

Fonte: TJ/CE | 14/01/2016.

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