COMUNICADO CG Nº 1041/2025- Pesquisa de receitas do RCPN.

COMUNICADO CG Nº 1041/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1041/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1041/2025

PROCESSO Nº 2025/159295 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA o Ofício Circular nº 10/2025/SEFAR, subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, e DETERMINA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que preencham e enviem ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça o formulário contido no seguinte link: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitasdo-registro-civil/, até o dia 18/12/2025, sob pena de apuração disciplinar.

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

Ofício Circular nº 10/2025/SEFAR

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

Corregedor-Geral Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

São Paulo – SP

Assunto: Pesquisa Nacional – Receitas do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Senhor Corregedor-Geral,

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho solicitar os bons préstimos dessa Corregedoria de Justiça para que adote as providências necessárias a fim de garantir a ampla mobilização, exigindo-se o preenchimento integral e envio do formulário abaixo, pelas serventias extrajudiciais com atribuição de RCPN sob sua jurisdição:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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Registro de Imóveis do Brasil: Divulgada lista de aprovados no 2º ENAC.

Apenas 10% dos candidatos foram selecionados na prova que antecede os concursos estaduais

A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou na segunda-feira, 1º de dezembro, o resultado do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Conforme reportagem publicada pela Revista Veja, apenas 10,4% dos candidatos foram aprovados e seguirão para as etapas estaduais que selecionarão notários e registradores em todo o país. A reportagem destacou o nível de dificuldade do processo seletivo dos delegatários que estarão à frente dos cartórios brasileiros a partir do próximo ano. Dos 9.195 inscritos e 6.364 participantes efetivos, o exame aprovou 957 candidatos. O Enac foi realizado em todas as capitais brasileiras, em setembro deste ano.

A Constituição de 1988 define que o ingresso na profissão notarial e registral deve ser realizado por concurso público aplicado pelos Tribunais de Justiça estaduais, com seleção por meio de prova de múltipla escolha, títulos, dissertação e apresentação oral. No entanto, a Resolução n.º 575 do CNJ estabeleceu, em 2024, que os candidatos deveriam ser pré-selecionados em um exame nacional, o Enac, tornando o processo ainda mais complexo e disputado.
“As pessoas ainda têm um desconhecimento profundo da atividade notarial e registral, um ramo do Direito responsável pelos principais atos de cidadania da pessoa, sejam os relativos à vida civil, sejam ao seu patrimônio”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar, à reportagem da Veja. “Este profissional vai lidar com os principais bens pessoais e patrimoniais de cada cidadão e de cada empresa, responder pessoalmente pelos atos que pratica e ser altamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. É uma imensa responsabilidade”, acrescentou o dirigente.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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IRIB: CAPADR aprova PL que define chácara como propriedade rural.

Projeto de Lei traz benefícios aos proprietários destes imóveis.

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define imóveis rurais com até 2 mil metros quadrados como propriedades destinadas à produção agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.” A Agência ainda destaca que o texto exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: “acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.

Na justificativa do PL apresentada por Gouvea, consta que “a definição de chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia local e na preservação ambiental. O apoio a essas propriedades contribui para a segurança alimentar, geração de emprego e renda, além de promover práticas sustentáveis.

O parecer aprovado pela CAPADR é de autoria do Relator do PL na Comissão, Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE). Meira apontou que “a referida proposição é meritória ao propor a inclusão formal de unidades produtivas rurais de pequena dimensão, denominadas de chácaras, no escopo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e de base local.

Além disso, destacou que o projeto “cria uma base legal para que pequenas propriedades rurais, de dimensões reduzidas, possam ser reconhecidas e contempladas nos programas públicos de apoio à produção rural sustentável” e que “contribui para fortalecer a agricultura familiar e periurbana, promover o uso produtivo de pequenas glebas e incentivar práticas de segurança alimentar, geração de renda e fixação de famílias no campo, em coerência com os princípios da política agrícola nacional e com a diretriz da função social da propriedade rural, prevista no art. 186 da Carta Magna.” No final, afirmou que “a definição de ‘chácara’ como unidade produtiva rural de até 2.000m² não interfere nas categorias fundiárias já existentes, mas cria uma faixa complementar de enquadramento, útil à formulação de políticas específicas e à regularização de produtores de menor escala.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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