POR QUE NÃO ASSUMIR AS NOSSAS CULPAS?

Amilton Alvares*

A tendência já se manifesta nos primeiros passos da criança. A mãe pergunta ― Zequinha foi você quem fez isso? A resposta é natural e automática ― Não mamãe!

Precisamos encarar a realidade. Temos dificuldades em assumir as próprias culpas. Gostamos de transferir as nossas culpas para outros. Mesmo diante da realidade da confrontação, não costumamos assumir as culpas que nos são atribuídas ou imputadas. Se há um “simples” dever legal ou a ética nos confronta, muitas vezes fazemos uma singela afirmação ― “Eu não sabia”.

Isso é velho, vem desde o Jardim do Éden. E a família constitui local propício para instalar esse laboratório de manipulação e transferências de culpas. O marido transfere a culpa para a mulher, o filho transfere a culpa para os pais; estes, por sua vez, fogem das suas responsabilidades, afirmando as dificuldades da vida. Precisamos compreender que fugir não é a melhor solução; há necessidade de mudanças. Veja o exemplo de Neemias e sinta-se encorajado a estabelecer mudanças em sua vida. Ouça o chamado de Deus sempre presente na boca dos profetas ― arrependei-vos! Quando assumimos as nossas culpas, é certo que abrimos espaço para a intervenção divina em nossa própria vida.

Neemias foi um alto funcionário no Reino da Pérsia. Era judeu, estava no exílio, mas conquistou o seu espaço na corte do rei Artaxerxes I, ascendendo profissionalmente até assumir o importante cargo de copeiro do rei. Provava antes os alimentos e bebidas para prevenir o envenenamento do rei. Neemias estava no topo do mundo de sua época, mas quando soube da desolação e miséria de Jerusalém, depois da destruição imposta à cidade santa pelo Império Babilônico, concentrou-se no aspecto espiritual que envolveu os seus antepassados, motivo da queda de seu povo. Disse Neemias: ― “Pecamos! Sim, eu e o meu povo temos pecado” (Ne. 1:1-6). E a partir dessa confissão, Neemias encontrou favor perante o rei, e Deus o capacitou a organizar uma grande expedição para reconstruir Jerusalém. É maravilhosa a missão que Neemias propôs para si mesmo. Vale a pena conhecer os detalhes na Bíblia.

Se não fugirmos das nossas culpas, podemos encontrar mais rápido o favor imerecido ― a graça do nosso bom Deus. E podemos também alcançar admiração diante dos homens, pois humildade e responsabilidade continuam abrindo portas. A desgraça está um passo depois do orgulho. Mas Deus habita com o humilde de espírito e com o arrependido, para dar novo ânimo ao humilde e coragem e vontade de viver aos que estão tristes e abatidos por causa de seus pecados (Is. 57.15). E se Deus aprecia a humildade e a confissão, por que não assumir as nossas culpas?

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* O autor é Procurador da República Aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. POR QUE NÃO ASSUMIR AS NOSSAS CULPAS? Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 95/2013, de 11/08/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/08/11/por-que-nao-assumir-as-nossas-culpas. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Solução em cartório desafoga judiciário

Processos judiciais que antes demoravam meses e até anos para serem concluídos hoje podem ser solucionados em até um dia com a ajuda dos cartórios extrajudiciais. Entre as decisões mais recentes nesse sentido está a realização de casamento homoafetivo nos cartórios de Registro Civil sem necessidade de autorização do juiz. Além do casamento homoafetivo, há pouco mais de um ano se tornou mais simples e rápido o processo de reconhecimento de paternidade voluntária, já que o pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país.
 
Um pouco mais antigas, mas não menos importantes, a Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC do Divórcio, que completou três anos de sua publicação em julho de 2013 e a Lei nº 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais nos cartórios, também vieram para facilitar a vida do cidadão. Com as duas novas regras, a realização de divórcios consensuais nos cartórios registrou grande aumento nos últimos seis anos. Outra mudança nos últimos três anos foi a drástica redução, até chegar a eliminação da formalização da separação antes do divórcio.
 
Antes da promulgação da Emenda 66, a PEC do Divórcio, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.  “Além dessa facilidade, a Lei nº 11.441/2007, que é a mais importante do ponto de vista da desjudicialização, tornou a vida da população mais simples e ágil com a realização de inventário, partilha e divórcio consensual por via administrativa”, destaca Angelo Volpi Neto, tabelião e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
 
E não é apenas a população que agradece as facilidades, como também os advogados que intermediam esses processos. Segundo a advogada Myrella Binhara Sanson, atualmente 90% dos processos de divórcio e inventário em que atua são extrajudiciais. “Fica até difícil comparar o judicial com o extrajudicial, mas além do custo reduzido para o cliente, o tempo de espera pode variar de dois dias no extrajudicial para injustificáveis anos nos casos judiciais”, relata. Os complicadores são o volume de trabalho a cargo do poder judiciário e a necessidade de parecer por parte da Fazenda Pública, bem como manifestação posterior desta acerca do recolhimento do imposto relativo aos bens inventariados, no caso dos processos judiciais.
 
As consequências são imóveis e outros bens pendentes de partilha e venda, o que muitas vezes acaba prejudicando a vida dos envolvidos. “Na minha opinião, mesmo quando da existência de testamento, poderia ser liberado o processo extrajudicial”, defende.
 
Facilidades em números
 
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de escrituras de divórcio realizadas desde 2007 vem crescendo em todo o País. Em contrapartida o número de separações vem caindo, o que é um reflexo dessas facilidades.
 
Em todo o Brasil o número de escrituras de divórcio passou de 28.164 em 2007 para 80.184 em 2011, ano da última divulgação do IBGE. No Paraná o número de escrituras de divórcio passou de 3.853 para 9.569. Por outro lado, o número de separações passou de 11.710 em 2007 para 599 em 2011 em todo o Brasil e no Paraná de 1.375 para 26.
 
Em um dos maiores tabelionatos de notas de Curitiba, as separações não são mais realizadas, já que o objetivo da Emenda 66 é que o divórcio possa ser feito de maneira simples e direta. Enquanto em 2007 foram realizados 111 divórcios e 49 separações, em 2012 foram 183 divórcios e 29 conversões de separação em divórcio.
 
“A mudança de cenário por conta das facilidades implantadas é clara e comprovada em números. É claro que havia também uma demanda reprimida, porque as pessoas deixavam de legalizar a situação conjugal por conta das dificuldades encontradas, o que não tem mais porque ocorrer”, explica Volpi.
 
Após a mudança, a separação é considerada uma opção apenas se o casal não estiver certo da decisão e acreditar na reconciliação. Além da economia de tempo, o custo de procedimentos fora da esfera judicial é consideravelmente menor. É importante ressaltar, no entanto, que a Lei nº 11.441 atende apenas os procedimentos menos complexos, que são os consensuais e sem envolvimento de filhos menores de 18 anos. “Apesar de ser um procedimento extrajudicial, é necessário que o casal contrate um advogado para formalizar a escritura e a destinação dos bens no caso de divórcio com partilha”, destaca Volpi.

Fonte: Paran@Shop | 07/08/2013.

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Produtores devem ficar atentos ao georreferenciamento

Descrição da propriedade, inclusive seus limites deve ser feita

Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a realização do georreferenciamento, material que consiste na descrição da propriedade, inclusive seus limites, características e confrontações. A data final para imóveis com áreas acima de 250 hectares é 19 de novembro de 2013.

Para o presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Gustavo Ribas Neto, é importante que os donos de propriedades façam o georreferenciamento, já que a condição é necessária para que se realize qualquer alteração cartorial do imóvel. “Quando o proprietário for fazer qualquer coisa que influencie a matrícula irá precisar do georreferenciamento, por exemplo, se precisar de um financiamento bancário e tiver que dar a propriedade como garantia não conseguirá se não tiver cumprido com esta obrigatoriedade”, alerta.

Fonte: Diário dos Campos | 02/08/2013. Texto adaptado.

Saiba mais sobre o Georreferenciamento. Clique aqui!

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