100 cartórios com maior arrecadação no Brasil nos últimos anos

Migalhas reuniu os 100 cartórios com maior arrecadação no Brasil nos últimos nove anos, de acordo com dados do CNJ.

A lista das serventias com maior arrecadação tem dez Estados: DF, ES, GO, MG, PE, PB, SP, RJ, RN e RS.

O Estado de SP lidera o ranking com a 1ª colocação (11º Oficial de Registro de Imóveis) e também como o Estado com mais cartórios na lista – 53 no total. Logo depois vem o RJ, com o 2º lugar (9º Ofício de Registro de Imóveis) e 20 serventias no ranking. Por sua vez, MG é o terceiro Estado com mais cartórios dentre os 100 mais: nove serventias mineiras constam na lista.

Posição

Estado

Cidade

Cartório

Arrecadação (R$)
(últimos 9 anos)

SP

São Paulo

11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

405.665.995,59

RJ

Rio de Janeiro

9º Ofício de Registro de Imóveis

383.298.390,26

SP

São Paulo

15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

309.101.093,37

SP

São Paulo

14º Oficial de Registro de Imóveis

282.781.655,59

SP

São Paulo

9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

246.451.946,87

RJ

Rio de Janeiro

7º Ofício de Registro de Distribuição

219.898.407,16

SP

São Paulo

14º Tabelionato de Notas

190.593.013,05

RJ

Rio de Janeiro

15° Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

186.130.486,89

SP

São Paulo

18º Registro de Imóveis

184.567.131,48

10º

SP

São Paulo

4º Registro de Imóveis de São Paulo

164.219.316,94

11º

SP

São Paulo

9º Tabelião de Notas da Capital

163.225.292,36

12º

SP

Campinas

3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas

161.169.823,76

13º

DF

Taguatinga

3º Oficial do Registro de Imóveis do Distrito Federal

158.932.226,42

14º

SP

Barueri

1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Barueri

145.868.031,85

15º

SP

São Paulo

2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

143.878.447,23

16º

SP

Santo André

1º Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Santo André – SP

138.115.605,16

17º

SP

São Paulo

27º Tabelionato de Notas da Capital

137.519.713,42

18º

SP

São Paulo

10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

137.481.821,71

19º

RJ

Rio de Janeiro

18º Ofício de Notas

133.492.697,53

20º

SP

São Paulo

6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – São Paulo

131.411.585,06

21º

GO

Goiânia

2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos

128.554.100,06

22º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 24º Ofício de notas

128.378.073,30

23º

SP

São Paulo

16º Oficial de Registro de Imóveis

124.657.728,43

24º

SP

Barueri

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri

121.291.018,39

25º

RS

Caxias do Sul

Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

116.204.825,76

26º

SP

São Paulo

21° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo – Capital

116.026.694,59

27º

SP

São Paulo

8º Oficial de Registro de Imóveis

115.090.957,19

28º

SP

São Paulo

13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

114.316.270,72

29º

SP

São Paulo

16° Tabelião de Notas de São Paulo

113.145.968,62

30º

GO

Goiânia

Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia

112.478.255,94

31º

SP

São José dos Campos

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

112.157.268,17

32º

SP

São Paulo

3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

109.187.680,63

33º

SP

São Paulo

5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

109.112.263,55

34º

SP

São Paulo

1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

108.754.490,24

35º

SP

São Paulo

7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

108.258.946,62

36º

SP

São Paulo

10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

107.965.321,65

37º

SP

São Paulo

8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital – São Paulo

107.323.466,10

38º

SP

São Paulo

6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

107.226.721,83

39º

SP

São Paulo

2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

107.214.273,23

40º

SP

São Paulo

4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

107.062.133,95

41º

RJ

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro Cartório do 23° Ofício de Notas

106.154.844,60

42º

SP

Praia Grande

Oficial de Registro de Imóveis, Registro De Títulos e Documentos E Cível de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto

103.711.408,72

43º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 9º Oficio do Registro de Distribuição

103.655.426,60

44º

RS

Porto Alegre

Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre

102.458.425,89

45º

RJ

Rio de Janeiro

4º Ofício de Notas do Rio de Janeiro

102.027.271,43

46º

MG

Contagem

Tabelionato de Protestos de Títulos de Contagem

100.685.620,58

47º

SP

Ribeirão Preto

2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

100.612.845,35

48º

SP

Jundiaí

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas

100.389.707,40

49º

ES

Vila Velha

Registro Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 1ª Zona de Vila Velha

99.925.788,92

50º

SP

São Paulo

9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo

99.538.939,56

51º

RJ

Rio de Janeiro

1º RCPN da Capital – RJ

98.914.433,98

52º

RJ

Rio de Janeiro

5º Ofício de Registro de Imóveis – RJ

98.052.592,05

53º

SP

São Jose do Rio Preto

1º Oficial de Registro de Imóveis

97.438.628,30

54º

SP

São Paulo

12º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

97.150.699,70

55º

MG

Belo Horizonte

Cartório do 1° Ofício de Notas de BH

96.310.105,73

56º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 8º Ofício de Registro de Imóveis

96.061.580,70

57º

RJ

Rio de Janeiro

Terceiro Ofício do Registro de Distribuição

94.454.119,93

58º

RN

Natal

Natal Cartório 7º Ofício de Notas


93.633.671,34

59º

RJ

Rio de Janeiro

11º Oficio do Registro de Imóveis

92.988.844,92

60º

SP

Jundiaí

Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

92.314.128,17

61º

SP

São Paulo

Sétimo Oficial de Registro de Imóveis

90.943.665,84

62º

RJ

Rio de Janeiro

17º Ofício de Notas da Comarca da Capital

90.774.672,47

63º

SP

Sumaré

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

90.556.306,70

64º

SP

São Paulo

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP

90.295.922,97

65º

SP

Guarulhos

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

90.134.302,52

66º

SP

São Paulo

26º Tabelionato de Notas de São Paulo

88.995.794,38

67º

SP

São Paulo

4º Tabelionato de Notas da Capital

86.486.348,31

68º

RS

Porto Alegre

Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre

86.398.671,29

69º

ES

Serra

Cartório do 1º Ofício 2º Zona da Serra

86.152.394,12

70º

SP

São Paulo

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais d Tabelião de Notas 29 Subdistrito – Santo Amaro

85.984.769,30

71º


RJ


Duque de Caxias


Duque de Caxias Cartório do 2º Ofício


85.651.459,08

72º

SP

Guarulhos

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos E Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos

84.490.138,30

73º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas

84.425.162,99

74º

RS

Novo Hamburgo

1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo

84.371.986,05

75º

RJ

Rio de Janeiro

4 Ofício do Registro de Distribuição

83.477.086,81

76º

DF

Brasília

Cartório de Registro De Distribuição

82.834.077,01

77º

RJ

Rio de Janeiro

Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Títulos

82.567.044,95

78º

RJ

Rio de Janeiro

Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos

82.521.159,61

79º

DF

Brasília

Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF

80.111.892,33

80º

SP

São Paulo

15° Tabelião de Notas

78.737.018,71

81º

SP

São Paulo

2º Tabelião de notas de São Paulo

78.242.563,33

82º

RS

Porto Alegre

3º Tabelionato de Protestos

77.855.309,50

83º

MG

Uberlândia

1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

76.936.048,06

84º

SP

Campinas

1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas

76.474.462,36

85º

PE

Recife

1° Serviço de Registro de Imóveis do Recife

76.456.207,89

86º

MG

Uberlândia

Protesto de Títulos

75.788.211,23

87º

SP

Americana

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana

75.482.024,01

88º

SP

São Paulo

12º Oficio de Registro de Imóveis

75.142.248,23

89º

DF

Taguatinga

3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos

74.479.624,90

90º

SP

Praia Grande

Primeiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas da Sede

74.393.788,25

91º

SP

São Paulo

3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

74.376.858,96

92º

DF

Brasília

1º Oficio de Notas e Protesto de Brasília

72.754.805,85

93º

PB

João Pessoa

Eunapio Torres Serviço Notarial e Registral

72.502.244,32

94º

RJ

Rio de Janeiro

2º Ofício do Registro de Imóveis

72.407.212,92

95º

MG

Belo Horizonte

2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

72.280.782,72

96º

MG

Belo Horizonte

Ofício do 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte

72.121.198,52

97º

MG

Belo Horizonte

3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

71.510.682,80

98º

MG

Belo Horizonte

Belo Horizonte Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis

71.313.681,39

99º

PE

Recife

2° Ofício de Registro de Imóveis do Recife

71.263.522,89

100º

MG

Belo Horizonte

1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

71.217.519,94

 

 

 

Total

11.473.597.096,35

Fonte: Migalhas | 23/01/14 

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TJ-MG: Publicada Orientação n° 06/2014 – Gerência dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – GERÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – GENOT

De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos autos do Processo nº 2013/65864, publica-se a ORIENTAÇÃO CORREGEDORIA Nº 6, do Conselho Nacional de Justiça, para conhecimento dos Magistrados, Notários, Registradores e demais interessados:

“ORIENTAÇÃO CORREGEDORIA Nº 6.

Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa pelos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro;

CONSIDERANDO a notícia, trazida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, de dúvidas decorrentes da possibilidade do Juiz Corregedor Permanente determinar glosas nos lançamentos promovidos no referido Livro;

CONSIDERANDO a consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia no PP nº 3596-65.2013 (Evento 83);

CONSIDERANDO que o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 não substitui livro contábil revisto em legislação fiscal;

CONSIDERANDO que compete aos notários e registradores promover o gerenciamento administrativo e financeiro do serviço público delegado, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal (art. 21 da Lei nº 8.935/94), mas observando o disposto nos arts. 30, incisos V e XIV, e 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/94;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de entendimento uniforme sobre o tema, para evitar que divergências de interpretação prejudiquem a correta aplicação do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Esclarecer às Corregedorias Gerais da Justiça, aos Juízes Corregedores, ou Juízes que na forma da organização local forem competentes para a fiscalização dos serviços, e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro, que:

I. o Livro de Registro Diário Auxiliar previsto no Provimento nº 34/2013 não se confunde e não substitui livro contábil previsto em legislação fiscal;

II. a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve representar a receita e as efetivas despesas decorrentes da prestação do serviço público delegado;

III. são consideradas despesas passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as decorrentes de investimentos, custeio e pessoal que forem promovidas, a critério do titular da delegação, para a prestação do serviço público delegado. Dentre outras, consideram-se despesas decorrentes da prestação do serviço:

a. locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;

b. contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público;

c. contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;

d. aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a manutenção de refeitório;

e. aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;

f. formação e manutenção de arquivo de segurança;

g. aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção das instalações da serventia;

h. plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;

i. despesas trabalhistas com prepostos, incluídos vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que integrem a respectiva remuneração;

j. custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;

k. encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial.

Art. 2º. Esclarecer que as glosas a que se refere o art. 13 do Provimento nº 34/2013, da Corregedoria Nacional da Justiça, consistem em determinações de exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário Auxiliar, a serem realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente mediante decisão fundada que, a requerimento do responsável pela delegação, ficará sujeita ao reexame pelo respectivo Corregedor Geral da Justiça.

Parágrafo único. O requerimento de reexame da decisão determinativa de glosa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto na Lei de Organização Judiciária local ou, caso inexista, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão determinativa da glosa.

Art. 3º. Reiterar que ao responsável por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo Tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução CNJ nº 80/2009 e decisão prolatada pelo Ministro Gilson Dipp no Evento 4289 do PP nº 000384-41.2010.2.00.0000).

Art. 4º. Determinar o encaminhamento de cópia desta Orientação às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inclusive para que dêem ciência aos Juízes Corregedores Permanentes e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Brasília – DF, 25 de novembro de 2013.

(a) MINISTRA MARIA CRISTINA PEDUZZI

Fonte: D.J.E./MG | 23/01/14

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TJ/MT: Registradora deve readequar contrato de aluguel

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá), determinou que a registradora Aline Katiuscia da Silva Fidelex faça readequações no contrato de locação do prédio que abriga o Cartório de Registro de Imóveis do município e devolva os valores excedentes que foram pagos desde setembro de 2013.

A registradora tem um prazo de dez dias, a contar de quarta-feira (22 de janeiro), para tomar as providências solicitadas pelo magistrado, sob pena de ser imediatamente afastada do serviço público e responder às medidas criminais e administrativas cabíveis.

Após a realização de pesquisa de preço e avaliação quanto ao valor do aluguel do prédio em que funciona o cartório, constatou-se que, independente do período no qual ocorreu a contratação, o valor atribuído ao aluguel, de R$ 10 mil, é visivelmente superfaturado. O laudo de avaliação aponta para um valor aproximado de R$ 2,9 mil.

Segundo a decisão do juiz, “resta evidenciado que o valor atribuído ao aluguel do imóvel em questão está pactuado muito acima do preço praticado pelo mercado imobiliário deste município, competindo à registradora realizar a necessária readequação contratual”.

"Os tabeliães e registradores não concursados devem ter sua remuneração limitada ao teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o restante, excluídas as despesas relacionadas à serventia, deverão ser depositadas na Conta Única do Poder Judiciário. Toda a simulação de gasto, o gasto inútil, desnecessário e supérfluo significa evidente lesão ao erário, o que não pode ser tolerado. Sendo a registradora interina, o único vínculo que a mantém ao serviço delegado é a confiança do Juízo, que caso seja quebrada, não hesitará um instante em preservar o patrimônio público e cassar a delegação", afirma o juiz na sentença.

Além das questões referentes ao aluguel do imóvel, a mesma decisão trata sobre a retificação do extrato mensal do Livro Caixa do mês de agosto de 2013, que precisou ser feita por conta de diversos lançamentos de despesas pessoais e domésticas identificados no Livro Caixa do cartório.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/MT | 23/01/14

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