TJ/MT: Prova para concurso de cartórios acontece domingo

Acontece neste domingo (19 de janeiro), às 8 horas, a prova para concurso de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso, pelo critério de provimento. Ao todo, 2.592 pessoas se inscreveram para participar do processo seletivo. Estão sendo oferecidas 129 vagas para aqueles que disputam a outorga da serventia.

Na segunda-feira (20 de janeiro) será realizada a prova para aqueles que desejam a remoção para outras delegações. Sessenta e seis pessoas pleiteiam as 64 vagas disponíveis para quem busca remoção. Trinta e três pessoas com deficiência vão fazer o concurso por critério de provimento e uma por remoção.

A prova, que poderá ser feita em até 5 horas, será realizada no Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon), localizada na Av. Beira Rio, 3001, Jardim Europa. De acordo com o edital, os candidatos deverão chegar ao local com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação válido e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

A cumulação de títulos será aceita na pontuação do concurso. A mudança é uma das alterações, na Resolução 12/2012/TP, aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça em 2013.

Outra modificação diz respeito à classificação, em caso de notas finais iguais. O desempate será feito considerando a maior nota no conjunto das provas ou obedecerá a seguinte sequência: prova escrita e prática, objetiva de seleção e prova oral. Antes a prova oral precedia a objetiva.

A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) operacionaliza o concurso, que está sob a responsabilidade da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | Anoreg-BR | http://www.concursodecartorio.com.br | 15/01/14

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TJ-BA: Cidadão já pode solicitar segunda via de certidões pelo portal do TJBA

Sistema de Controle de Certidões (SCC), implantado nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital, possibilita que cidadãos solicitem a emissão da segunda via das certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, pela internet, no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As comarcas do interior que tiverem estrutura para implantar o sistema, começam a operar em 40 dias.

A novidade foi implantada nesta terça-feira (14/1) após publicação da Instrução Normativa Conjunta da Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 10 de janeiro. 

Para ter acesso ao serviço, o cidadão precisará ter um login e senha, que podem ser cadastrados no próprio Portal do TJBA. Após informar alguns dados de identificação (nome, CPF ou RG e e-mail), é possível escolher em qual cartório deseja que seja impressa a 2ª via da certidão.

Ao requisitar o documento, também serão fornecidas informações de como proceder para a geração do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), localização do cartório escolhido e número de protocolo da solicitação. O sistema garante ainda, a emissão de uma notificação, convidando o cidadão a comparecer ao cartório para retirada do documento, com o DAJE pago, em mãos. 

Ainda de acordo com o provimento das Corregedorias, caso o registro não seja localizado na base de dados do SCC e o cidadão não saiba qual o cartório de origem do seu registro, ele será apresentado a um link. Neste endereço, o requerente preencherá um formulário, em que informará alguns dados de identificação que auxiliem na localização do cartório de origem. Nestes casos, o sistema notificará o cidadão quanto às orientações futuras para a emissão do documento.

Fonte: TJ/BA | Anoreg-BR | http://www.concursodecartorio.com.br  14/01/14

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A pedido do MP-GO, oficiais de cartórios deverão recusar o registro de nomes esdrúxulos

Acolhendo representação do promotor Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que seja cobrado de todos os juízes e diretores de foro do Estado o acompanhamento, pelos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais, dos prenomes (primeiro nome) apresentados por ocasião do registro de nascimento. A medida pretende impedir a exposição de pessoas, especialmente crianças e adolescentes, a constrangimentos relacionados ao nome, com a recusa ao registro que o cartorário entender esdrúxulo.

Segundo apontado pelo promotor, a solicitação foi feita devido à presença massiva de nomes que expõem os registrandos ao ridículo. Ele acrescentou que, embora a 38ª Promotoria seja curadora dos direitos da criança e do adolescente, o prenome registrado acompanha a pessoa durante toda sua vida, sendo, portanto, inerente à esfera dos direitos do cidadão.

No despacho da Corregedoria-Geral da Justiça é destacado que o artigo 55, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, exige que os registros de prenomes sejam feitos com prévia avaliação do oficial registrador, que deverá evitar o registro daqueles que exponham ao ridículo, submetendo o caso ao juiz competente quando necessário.

Em parecer sobre o pedido, o juiz auxiliar da Corregedoria, Sival Guerra Pires, ressaltou que "a definição do nome do filho pelos pais não se configura uma potestade (autoridade), pois sujeita a critérios relacionados à dignidade daquele que o ostentará".

Fonte: MP/GO | 14/01/14

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