Arpen-Brasil lança a 2ª edição de sua Revista Digital

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Fonte: Arpen Brasil | 14/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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Deputado quer que arrecadação de cartório seja divulgada na internet

De acordo com a proposta, os cartórios terão que informar quanto recebem com reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94).

Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.

Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês.

“Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola. “A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/01/14

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