Receita Federal inicia projeto piloto de pagamento de débitos com cartão de crédito.

Poderão ser pagos nesta etapa os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.

Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: Receita Federal.

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Notários brasileiros integram Comissões de Assuntos Americanos da UINL.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal tem a honra de apresentar os candidatos selecionados para integrarem as Comissões de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (UINL). Ao todo serão doze novos representantes brasileiros que auxiliarão no desenvolvimento do notariado mundial e serão condutores da expertise da atividade extrajudicial do País, além de realizarem um importante papel como embaixadores nos desafios do Brasil e do Mundo com as melhores práticas e soluções jurídicas em cada uma das 91 nações-membros da UINL.

Integrarão às comissões:

Comissão de Direito das Heranças – Caroline Romano Brocco

Academia Notarial Americana – Alexandre Gonçalves Kassama

Comissão de Direitos Humanos – Pedro Rocha Passos Filho

Comissão de Mediação – Leia Fernanda de Souza Ritti Ricci

Comissão do Notariado Jovem – Juliana Aparecida Dias Monteiro

Comissão do Notariado Jovem – Gustavo Dal Molin de Oliveira

Comissão de Acesso e Exercício da Função Notarial – Thales Cavalcante Linhares

Comissão de Segurança Informática e Segurança Jurídica – Luciano Godoi Martins

Comissões de Lavagem de Dinheiro – Fábio Rodrigo de Paiva Henriques

Comissão de Cadastro e Registro – Leonardo Marques Pacheco

Comissão de Integração e Tratados – Luiz Dias Martins Filho

Comissão de Títulos – Tatiane Sander

O trabalho dos selecionados terá vigência durante a legislatura 2023/25 da UINL e acompanhará os temas de pesquisa que regem a gestão do presidente da entidade internacional e notário francês, Lionel Galliez.

Em sua posse, durante o 30º Congresso do Notariado Mundial, no fim de 2022, no México,  Galliez elencou três pilares que serão o foco do trabalho da UINL nos próximos anos: a defesa da especificidade do modelo notarial e a diversidade dos ordenamentos jurídicos extrajudiciais pelo mundo, o alargamento das competências de países membros da UINL e o estabelecimento de uma base doutrinária mundial do notariado – desafio esse que tomará os esforços e pesquisas intensas dos integrantes das Comissões Internacionais.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Corregedoria autoriza suspensão do expediente durante o carnaval.

Após requerimento formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou a suspensão das atividades presenciais nos cartórios no período concernente às festividades do carnaval, mais especificamente nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro.

Conforme a Corregedoria, por se tratar de ponto facultativo, fica a critério de cada notário/registrador suspender ou manter o atendimento ao público. “Em todo caso, ficam obrigadas, caso optem por suspender o expediente, a afixar em local visível, telefones e outros meios de contato do plantão, pelos quais os usuários poderão utilizar para a lavratura de atos notariais e de registro que não possam aguardar o expediente regular”, diz trecho da decisão.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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