TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Essa foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Insatisfeito com a venda de um terreno rural realizada por seu pai a um de seus irmãos, S.S. recorreu à Justiça pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. S.S. alegou ainda que seu irmão teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel.

O comprador, S.O., alega que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-la. Afirma ainda que a venda se deu por vontade expressa de seu pai e de sua mãe e que ele foi o único filho que cuidou da saúde dos pais até a morte deles, assumindo inclusive as suas dívidas.

O juiz da comarca de Iturama, Triângulo Mineiro, acatou o pedido e decidiu pela anulação da venda realizada pelo pai ao filho.

S.O. recorreu da decisão, e o relator do recurso, Leite Praça, reformou a sentença. O desembargador entendeu que a venda poderia ser anulada se fosse demonstrado o efetivo prejuízo aos demais descendentes. "No presente caso, entendo que inexiste qualquer prejuízo. Ora, se a venda ocorreu com bem pertencente à metade disponível do ascendente, não há que se falar em prejuízo aos demais herdeiros”, declarou. E, quanto à alegação de que o pai teria sofrido prejuízo com o valor da transação, Leite Praça afirma que “a venda se deu por valor razoável ao de mercado, não estando caracterizado, portanto, o preço vil”.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual.

Veja o acórdão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Raja Gabaglia. Publicação em 27/05/2013.


CGJ/MG: Justiça estuda atuação de cartórios na solução de conflitos

Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de representantes de Cartórios do Estado participaram de uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais esta semana. O Juiz Roberto Portugal Bacellar falou sobre o “Projeto: Registrando Cidadania à Comunidade”. O projeto prevê a participação de cerca de 20 mil cartórios espalhados em todo o país na solução de conflitos, evitando que novos processos sejam encaminhados à Justiça. O Projeto-Piloto pode ser aplicado em Mato Grosso.

 

Durante a reunião foram apresentados dados como as 90 milhões de ações em trâmite no Judiciário Brasileiro, as 25 milhões que ingressam a cada ano e 4 milhões que deixam de ser julgadas anualmente. Os participantes também levantaram questões como a segurança física dos cidadãos, a efetivação do ato de conciliação por meio da ata notarial e delimitações do projeto.

 

“O projeto pretende aproveitar a capilaridade do sistema dos cartórios. Temos pouco mais de 5 mil municípios no Brasil e 22 mil cartórios. Destes, cerca de 10 mil são cartórios distritais, que oferecem o registro civil (nascimento/casamento) e de tabelionato (escrituras). É um tipo de cartório que facilita o atendimento à população, poderia atuar como mediador e evitar que o conflito chegasse à Justiça”, disse o juiz Roberto Bacellar, que ainda explicou que o projeto é desenvolvido em parceria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e que pretende a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, além do Poder Judiciário.

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Poconé e Presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchini Pacheco, defendeu a atuação dos cartórios no processo que pode auxiliar na minimização das demandas ao Judiciário. “O notário e o registrador tem um histórico de orientação e pacificação de conflitos. Podemos resgatar isto e auxiliar o Judiciário nesse papel, evitando novas demandas”, pontuou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Roberto Kono de Oliveira, perguntou aos presentes sobre o interesse no projeto. “Eles demonstraram interesse e a Justiça estudará a possibilidade de implantação do projeto”. Em seguida foi definido que a Anoreg/MT marcará nova reunião, oportunidade em que serão apresentados custos e a participação dos parceiros.

 

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, representado pela assessora Nayane Cavalcante Yamada, o juiz coordenador do Núcleo, Hildebrando da Costa Marques, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, a titular do Cartório do Segundo Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a titular do Segundo Ofício e membro da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Santo Antônio de Leverger, Félix Jerônimo Alvarez Paulino, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Itiquira, Wellington Ribeiro Campos (representado por Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle), o tabelião Titular do Cartório do Segundo Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado e o advogado Hugo Barros Duarte.

 

Fonte: Ranniery Queiroz Assessoria de Comunicação CGJ-MT. Publicação em 24/05/2013.


Fórum estuda regulamentação para registro de terras na Amazônia

O Fórum de Assuntos Fundiários, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está elaborando uma proposta de regulamentação do registro e averbação de glebas públicas federais na região da Amazônia Legal. A medida foi tratada na reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum, realizada na última semana.

A decisão de editar um provimento orientando os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais foi tomada em reunião realizada no último dia 13 entre o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O objetivo da regulamentação é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.     

Depois de aprovado pelo Fórum, o texto, que já vem sendo debatido entre a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (SERFAL) e equipes da Secretaria Geral do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, será proposto, ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a quem compete expedir atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

De acordo com o artigo 2º da Resolução 110/2010 que instituiu o Fórum Fundiário, entre as competências do grupo está a de propor o estabelecimento de regras para a atividade de registro de imóveis, que está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 31/05/2013.