Encontro de Corregedores de Justiça divulga “Carta de Ouro Preto”

O 62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado em Ouro Preto-MG, entre os dias 11 e 12/4, chegou ao fim com a publicação da "Carta de Ouro Preto", que traz recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias Estaduais.

O Corregedor da Justiça do DF e dos Territórios, Desembargador Lecir Manoel da Luz, participou do Encontro, que objetivou promover o debate de temas de alta relevância jurídica para as corregedorias dos tribunais de justiça e para a sociedade, tais como a questão da regularização fundiária urbana e o "Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro", entre outros.

O ENCOGE é promovido, regularmente, pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). Criado em 1994, o Colégio congrega todos os desembargadores corregedores da Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Eles se reúnem periodicamente com a finalidade de aprofundar o estudo sobre questões da atividade correicional, debater problemas e propor soluções aos Tribunais e Corregedoria Nacional.

Leia a "Carta de Ouro Preto".

Fonte: TJDF. Publicação em 17/04/2013.


STJ: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO AO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS.

A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes citados: REsp 988.402-SP, Segunda Turma, DJe 7/4/2008; AgRg no REsp 1.013.586-SP, Segunda Turma, DJe 4/6/2009, e RMS 12.073-RS, Primeira Turma, DJ 2/4/2001. AgRg no REsp 1.276.844-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013.


Comunicado da CGJ alerta cartorários sobre as responsabilidades nas emissões de certidões destinadas a instruir contagem de tempo de serviço junto à Corregedoria

DICOGE – 3

COMUNICADO CG Nº 341/2013

“A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado, que os mesmos assumem total responsabilidade administrativa, civil e criminal pela veracidade das certidões destinadas a instruir contagem de tempo de serviço junto a esta Corregedoria, bem como pelos dados inseridos no Portal do Extrajudicial, inclusive com relação às suas próprias frequências.”

(18, 19 e 22/04/2013) (DJE/SP de 18.04.2013)