CNJ: Corregedoria edita novas regras para registro de receitas e despesas nas serventias extrajudiciais


Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por estas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil – de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.
 
Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.

Segundo o Provimento nº 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Deve ser excluída a parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.

A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de Justiça Eletrônico.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias | 25/07/2013.

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“Buscar-me-eis e me achareis quando me buscardes de todo o vosso coração”


"Então, me invocareis, passareis a orar a mim, e eu vos ouvirei. Buscar-me-eis e me achareis quando me buscardes de todo o vosso coração." Jeremias 29:12-13

Pensamento: Quando invocamos a Deus, Ele nos ouve, atende nossos pedidos, perdoa nossos pecados, nos recebe como filhos, nos dá a vida eterna. Contudo, quando buscamos ao Senhor com todo nosso coração, a experiência é outra !!! Ao nos entregar totalmente, temos um encontro real com Ele, passamos a ter intimidade com o Pai, intimidade que transforma nossa vida, restaura as feridas, traz luz onde havia escuridão, e alegria no lugar de tristeza. Se você ainda não foi impactado pelo amor de Deus, entregue-se totalmente a Ele, busque-o com todo seu coração, deseje ter intimidade com o Pai, e certamente sua vida será cheia da graça e do amor de Deus.

Oração: Pai querido eu agradeço pois o Senhor revela através da Sua palavra, que deseja ter uma vida de intimidade comigo. Mesmo eu sendo pecador, sendo desobediente, e não merecendo, mesmo assim o Senhor me ama, e provou o Seu amor na cruz. Eu quero me entregar totalmente e buscar ao Senhor com todo meu coração, para ser cheio do Seu amor e da Sua graça a cada dia mais. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

Fonte: Devocional Diário | 22/07/2013.

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