Meu Registro permitirá solicitar certidões de diferentes cartórios em um único ambiente.


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Solicitar, de uma vez, certidões mantidas por cartórios de diferentes especialidades e estados. Essa é a proposta da Plataforma Meu Registro, que será lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos na segunda-feira (22/6), às 18h30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. 

A ferramenta representa uma nova etapa do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e busca facilitar a forma como o cidadão acessa os serviços registrais. Em vez de exigir que o usuário precise fazer o pedido a cada cartório separadamente, o Meu Registro funcionará como uma porta de entrada integrada, facilitando o acesso, poupando tempo e reduzindo os custos desses serviços.

Embora diferentes certidões já possam ser solicitadas pela internet, os serviços eletrônicos são, atualmente, organizados de acordo com cada especialidade registral. Assim, uma mesma necessidade pode levar o cidadão a ambientes distintos, com pedidos, pagamentos e protocolos acompanhados separadamente. É o que pode ocorrer, por exemplo, com uma pessoa que pretende vender um apartamento. Para concluir o negócio, ela pode precisar de uma certidão atualizada do imóvel e também de uma certidão de casamento. Hoje, esses documentos seguem jornadas diferentes: a certidão imobiliária é solicitada no sistema do Registro de Imóveis, enquanto a certidão de casamento pertence ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Com o Meu Registro, o usuário poderá reunir as solicitações em um único ambiente e receber um número para acompanhar o atendimento integrado. A comunicação com os cartórios e com os sistemas responsáveis por cada documento ocorrerá de forma integrada, nos bastidores. “É uma mudança na maneira como o cidadão se relaciona com os serviços de registro público. Em vez de precisar compreender a estrutura interna dos diferentes cartórios para obter os documentos de que necessita, ele poderá apresentar sua demanda em um único lugar. A plataforma organiza a comunicação entre os serviços registrais”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Gonçalves de Souza.

A integração não acontece apenas de forma digital. O usuário também poderá se dirigir presencialmente a um cartório e de lá fazer o pedido de uma vez para outras serventias. 

Primeira etapa 

Na fase inicial, a plataforma terá como foco a solicitação integrada de certidões de três áreas: Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A integração ocorrerá por meio dos respectivos Operadores Nacionais, responsáveis por encaminhar os pedidos aos cartórios competentes. O sistema terá abrangência nacional e permitirá a apresentação simultânea de solicitações a mais de uma serventia, inclusive quando os cartórios estiverem localizados em estados diferentes.

A implantação será gradual. Novos serviços deverão ser incorporados à medida que os fluxos tecnológicos forem consolidados. O objetivo é formar uma carta de serviços cada vez mais ampla, mantendo um único canal de acesso para o usuário. “O impacto esperado vai além da digitalização. Trata-se de reduzir burocracias, deslocamentos e etapas desnecessárias. Em vez de o cidadão procurar onde está a informação e percorrer diferentes caminhos, os serviços registrais passam a trabalhar de forma conectada para atender à demanda apresentada em um único lugar”, afirma Rodrigo.

Os valores cobrados pelos serviços continuarão seguindo as tabelas de preços aplicáveis ao cartório e ao estado responsável pela emissão do documento. No entanto, há uma redução indireta de custos aos usuários, que não precisarão de deslocamentos para fazer a emissão em diferentes serventias e estados, por exemplo.

A plataforma também pretende ampliar a prestação eletrônica dos serviços, de modo que a solicitação, o acompanhamento e, conforme a modalidade disponível, a entrega das certidões possam ocorrer digitalmente. Para acessar o Meu Registro, o usuário contará com diferentes formas de autenticação eletrônica, entre elas a conta gov.br, o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a Identidade Registral Civil (IdRC) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Integração dos registros públicos

O Serp foi instituído pela Lei n. 14.382/2022 para modernizar os registros públicos, ampliar a oferta de serviços eletrônicos e promover a interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados. A construção do Meu Registro reuniu a Corregedoria Nacional de Justiça, os Operadores Nacionais, registradores, especialistas e equipes técnicas. 

O lançamento contará com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, além de representantes dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, de entidades do setor e de registradores de todo o país.

Serviço:
Lançamento da Plataforma Meu Registro – A evolução do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
Data: 22 de junho de 2026
Horário: 18h30
Local: Auditório do Conselho Nacional de Justiça — SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília
Transmissão no canal do CNJ no YouTube
Programação: acesse a programação do evento
Inscrições presenciais: preencha o formulário até 21 de junho 

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Waleiska Fernandes
Revisão: Fernanda Souza
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

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Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial.


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Foto: Luiz Silveira/CNJ


Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.

A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Fernanda Souza
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

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