Certidão de nascimento de menina terá duas mães


A decisão é baseada em em decisão do STF

O casal de mulheres, Renata Serafim e Neidiane Borges, que vive junto há sete anos, poderá incluir o nome das duas no registro de nascimento da filha Yasmin, de dois anos. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Infância e da Adolescência de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Luciana Assad Luppi Ballalai, e publicada na segunda-feira (15). Esta é a primeira autorização de adoção unilateral de criança criada por um casal de lésbicas na região. A sentença é baseada, entre outros, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que reconhece a união homossexual como família e, consequentemente, a adoção por casais do mesmo sexo que comprovem a união estável. No documento atual constam apenas os dados de Renata, a mãe biológica.

A adoção unilateral é prevista pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é o mecanismo legal que permite ao padrasto ou à madrasta adotar o filho do outro sem que este perca o direito familiar. Para isso é preciso comprovar a união estável. Uma assistente social fez várias visitas a Renata e a Neidiane para comprovar que a menina era criada igualmente pelas duas mulheres.

O pai biológico da menina é um conhecido do casal. “Ele não teve participação na criação e a decisão sobre querer saber quem ele é e ter contato será da Yasmin, quando ela crescer”, comentou Renata, que engravidou depois de um tratamento de saúde e de duas tentativas.

As informações são da RPC TV.

Fonte: Bem Paraná | 16/07/2013.

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Anoreg-AL solicita à Corregedoria que oficiais das serventias extrajudiciais possam atuar como conciliadores e mediadores


Pedido tem como base a Resolução Nº 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre política de tratamento adequado dos conflitos

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) enviou, na última segunda-feira, dia 8, requerimento à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJ/AL) solicitando que seja editada regulamentação específica autorizando e fixando regras para que os oficiais das serventias extrajudiciais possam exercer atividades de conciliação e mediação.

O pedido tem como base a Resolução Nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Segundo o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, essa resolução fez consolidar o entendimento de que a conciliação e a mediação consistem em instrumentos efetivos de pacificação social e de solução e prevenção de litígios, bem como ressaltou diversas experiências já consolidadas em programas em execução no País, que têm reduzido consideravelmente a judicialização de parcela considerável de conflitos de interesses. “Ao atuar como conciliador e mediador nesses conflitos, o titular da delegação colabora para desafogar a Justiça, evitando que mais questões sejam judicializadas”, ressaltou Rainey Marinho.

Algumas corregedorias de tribunais no País já autorizaram, através de provimentos, titulares de cartórios a exercerem atividade de conciliação e mediação, a exemplo dos estados de São Paulo e Ceará. “Nesses estados, as corregedorias de justiça autorizaram e fixaram regras e parâmetros para a atividade de conciliação e mediação no âmbito das Serventias Estaduais”, afirma Rainey Marinho.

Fonte: ANOREG AL | 12/07/2013.

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