Novo modelo da ata de correição dos cartórios (SP)


Nesta última segunda-feira foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico o Comunicado nº. 189/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que apresentou o termo de ata padrão para correições nas serventias extrajudiciais de São Paulo.

Confira abaixo os termos do comunicado.

Clique aqui e faça o download do termo padrão de ata.

COMUNICADO CG Nº 189/2013
 
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
COMUNICA que é apresentado o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos estarão disponíveis no portal da Corregedoria
(DJE 18/03/2013)



Provimento 09/13 da Corregedoria (SP)- novos títulos registráveis no RI


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 09/13, que alterou o item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço, para incluir o Termo de Responsabilidade pela Preservação de Florestas e o Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse como títulos averbáveis no Registro de Imóveis.

Confira abaixo o provimento na íntegra.

PROVIMENTO CG N° 09/2013

Altera a redação do item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 14.750, de 27 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2012/149009 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 112, da Subseção III, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

112. Poderão ser averbados:

a) os “Termos de Responsabilidade pela Preservação de Florestas”, emitidos para os fins da legislação florestal, por iniciativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com a anuência do proprietário;

b) o “Instrumento de Deferimento da Regularização de Posse”, expedido pelo Estado de São Paulo nos termos da Lei n.º 11.600, de 19 de dezembro de 2003, da Lei n.º 14.750, de 27 de abril de 2012, e dos Decretos regulamentadores correspondentes.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de março de 2013.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 15.03.2013 – SP)