Edital do concurso para 314 vagas de cartórios sai em 30 dias, prevê TJ – PI


Presidente do TJ passou a informação à vereadora Graça Amorim (PTB).

No concurso para os cartórios, serão disponibilizadas 314 vagas para as novas

Dentro de 30 dias será divulgado o edital do concurso para preenchimento de vagas nos cartórios piauienses. A informação foi repassada à vereadora Graça Amorim (PTB) pela presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Maria Ribeiro, durante reunião nessa sexta-feira (1º).

No concurso para os cartórios, serão disponibilizadas 314 vagas para as novas e também para unidades já existentes em todos municípios do Piauí. O Cespe/UnB será responsável pela a organização do certame. Para concorrer é necessário ser bacharel em direito. A previsão é de que as provas sejam realizadas entre o final de maio e o início de junho.

Teresina passará a contar com mais 10 cartórios, sendo três de registro de imóveis, um de protesto de títulos, três de registro civil de pessoas naturais e de interdição e de tutela e outros três de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, que contemplarão todas as regiões da cidade.

O presidente da comissão organizadora concurso, desembargador Fernando Carvalho Mendes, disse que no prazo máximo de 30 dias o edital será lançado. "Estamos nos detalhes finais e dentro de um mês divulgaremos o edital".

De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça a descentralização dos cartórios vai melhorar qualidade do atendimento. “A criação desses novos cartórios dará mais qualidade aos serviços”, afirma Eulália Maria Ribeiro.

“Não é justo que Teresina tenha cartórios apenas na região central. Os moradores dos bairros mais distantes do centro merecem ter esse serviço mais próximo de suas residências. Fiquei contente ao saber que em breve o edital do concurso será divulgado, pois há muito tempo tenho lutado pela a descentralização dos cartórios", comemora a vereadora Graça Amorim.

Fonte:G1. Publicação em 02/06/2013.




Anoreg-BR ingressa com Recurso de Agravo no MS 29039 (teto dos interinos)


De acordo com posicionamento jurídico da Reunião da Diretoria da Anoreg-BR, realizada em 5/6, em Brasília, ficou acordado que a entidade nacional interporá Recurso de Agravo pedindo reconsideração a respeito da Decisão que cassou a liminar do MS 29039 (teto dos interinos), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Em 2010, a Anoreg-BR e o Sinoreg-SP ingressaram com Mandado de Segurança (MS 29039) contra ato do Corregedor Nacional de Justiça – CNJ que exigiu, pela Resolução nº 80, que os responsáveis interinamente pelos cartórios extrajudiciais repassassem aos cofres públicos o valor que excedesse a 90,23% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Importante observar que o STF já encaminhou ofício aos Tribunais de Justiça Estaduais informando que a liminar foi cassada. Certamente, caberá a estes órgãos preparar expediente relatando o fato a cada interino. O responsável pelo cartório tem que levar em conta a sua situação real perante os respectivos tribunais, pois caso tenham liminares em vigência, ainda que não faça menção ao teto, valerá para sua defesa pessoal. Cada caso terá que ser analisado concretamente.

A Anoreg-BR já solicitou audiência ao Ministro Gilmar Mendes para que os seus advogados esclareçam toda questão fática e jurídica inerente à situação e seu alcance perante à atividade, principalmente na questão da responsabilidade civil de cada responsável pelo cartório.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR. Publicação em 06/06/2013.