IRIB ASSINA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL

A Federação das Associações de Municípios do estado, o Colégio Registral gaúcho e o Colégio Notarial do Brasil-RS também assinaram o termo

Na quarta-feira, 1º de julho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil firmou um Acordo de Cooperação Técnica inédito com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul. O objetivo é incentivar e auxiliar os municípios gaúchos a promoverem a regularização fundiária urbana e rural.

O Termo foi firmado pelo subdefensor público-geral para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt, na solenidade de abertura do 35º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul, promovido pela Famurs, em Porto Alegre. Assinaram o Acordo o defensor público-geral do estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o presidente da Famurs, Seger Luiz Menegaz; o presidente do CNB-RS, Luiz Carlos Weizenmann; e o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mario Pazutti Mezzari.

O acordo prevê a realização de eventos para discussão de temas relacionados ao Registro de Imóveis e à regularização fundiária e urbanística; o desenvolvimento de estudos e proposições voltados ao aprimoramento da legislação acerca do tema e visando à padronização dos procedimentos em todo o Rio Grande do Sul. Com isso, espera-se contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas conjuntas no intuito de simplificar, qualificar e aumentar a segurança jurídica dos atos de gestão patrimonial na regularização fundiária e de registro dos imóveis de áreas urbanas ou rurais.

Para a realização dos objetivos, será constituído um grupo de trabalho composto por dois membros de cada instituição, coordenado por um dos membros da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e da Moradia (Nudeam).

Clique aqui e veja o acordo de Cooperação Técnica.

Fonte: IRIB – Com informações da DPE/RS | 02/07/2015.

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TJ/AM: Novo portal do selo vai possibilitar maior fiscalização extrajudicial

Corregedoria poderá acompanhar todos os atos cartorários on line

Para garantir maior fiscalização dos atos extrajudiciais e mais transparência e confiabilidade na comunicação entre a Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial e os cartórios do estado, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) está investindo em um novo Portal do Selo Eletrônico. O novo portal, de iniciativa da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), é um sistema de informação web que está sendo desenvolvido pela Fundação Paulo Feitosa, em parceria com a Samsung Eletrônica da Amazônia.

“O atual portal estava apresentando algumas falhas na comunicação, que foram identificadas e comunicadas à Presidência do órgão, situação que também colaborou para o desenvolvimento do novo sistema. Essa é uma iniciativa da Corregedoria, na gestão do desembargador Flávio Pascarelli, que está agindo conforme toda a legislação pertinente para ter um sistema que controle cada ato cartorário: desde os valores recolhidos pelas unidades a todos os atos praticados diariamente”, explicou o juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas.

Para o diretor da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial da CGJ/AM, Eduardo Martins de Souza, o novo sistema irá possibilitar uma maior fiscalização junto aos cartórios, o que atualmente só é possível através das correições in loco. “O sistema que está sendo desenvolvido tem como principal objetivo municiar a Corregedoria para fazer com mais segurança e eficácia o processo de auditoria dentro de cada cartório. Os cidadãos vão ser os maiores beneficiados, pois a partir deste portal os cartórios serão melhor fiscalizados, garantindo melhorias e avanços na prestação de serviço à sociedade”, ressaltou o diretor.

Segundo informações da Fundação Paulo Feitosa, diferente da solução atual, o Portal do Selo Eletrônico irá apoiar a execução do cronograma de auditorias, possibilitar a troca de informações com outros órgãos, além de manter um histórico dos registros garantindo a segurança das informações recebidas e enviadas pelos cartórios.

“Com esse sistema teremos acesso a cada ato que o cartório praticar, o que não é possível, pois contamos com um acesso on line muito remoto às unidades extrajudiciais, tendo a necessidade de fazer as atividades de correição in loco. Em breve a CGJ terá acesso a todos os dados de forma confiável para fazermos um trabalho com mais excelência, principalmente dentro dos cartórios”, disse Eduardo.

O sistema levará alguns meses para terminar a fase de desenvolvimento e deve ser implantado no primeiro semestre de 2016.

Fonte: TJ/AM| 30/06/2015.

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TJ/RJ: Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunido nesta segunda-feira, dia 29, considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.723/2014, que obrigava os cartórios a informar ao Detran-RJ, sem ônus aos usuários, a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Mauro Dickstein.

A lei, aprovada no dia 25 de março de 2014, determinava, em seu artigo 2º, que a comunicação ao Detran-RJ deveria ser realizada por meio eletrônico, sem qualquer ônus aos usuários do serviço notarial.

No seu voto, o desembargador destacou que a lei fere o parágrafo 2º do artigo 152 da Constituição estadual, em relação ao orçamento do Judiciário fluminense, interferindo na independência dos poderes. O relator ressaltou, ainda, o parágrafo 2º do artigo 112, que não permite a proposta de gratuidade de serviço público sem a indicação de fonte de custeio.

“Essas são as razões e fundamentos pela quais estou votando no sentido de julgar procedente a representação de inconstitucionalidade, em relação à Lei 6.723 do Estado do Rio de Janeiro, de 25 de março de 2014, por afronta ao disposto nos artigos 152, parágrafo 2º e 112, parágrafo 2º, todos da Constituição do Estado”, destacou.

Fonte: TJ/RJ | 29/06/2015.

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