TJ/DFT: CERTIDÕES DE ÓBITO SÃO EMITIDAS EM HOSPITAIS DO DF

Cerca de 80% dos hospitais públicos do DF e dois hospitais particulares locais já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. A iniciativa do TJDFT antecipou-se à Recomendação nº 18/2015, do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos próprios estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18 está em vigor desde março deste ano e tem o propósito de agilizar e desburocratizar a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências.

A Recomendação 18 é válida em todo o território nacional, levando em consideração as diferenças regionais. Segundo a ministra Corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, a iniciativa ajuda a simplificar a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda.

Os hospitais particulares que contam com o serviço são a Maternidade Brasília e o Hospital Santa Luzia. Para saber os hospitais públicos do DF, onde o serviço é disponibilizado, clique aqui.

Os postos avançados de registro civil funcionam nos dias úteis, das 9h às 17h – horário de expediente das serventias extrajudiciais. Nos dias em que não há expediente, os cartórios mantêm plantão na própria serventia ou nos postos instalados nos hospitais. Confira aqui os períodos e locais dos plantões.

Fonte: TJ/DFT | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Judiciário orienta consumidores sobre a cobrança de taxas nos cartórios

A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios (custas e emolumentos), em local de fácil acesso, é obrigatória por parte das serventias. Os preços estão dispostos em Tabela que integra a Resolução 73/2013 do TJMA, disponível no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br), na área do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) – órgão  responsável pela fiscalização das atividades.

O documento contém orientações para quem busca atendimento nos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos. A Lei Estadual 9.109/2009 regula a cobrança das taxas e suas atualizações.

PREÇOS – De acordo com a lei, os preços são calculados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, e devem estar disponíveis para consulta pelos consumidores nos estabelecimentos.

A tabela só poderá sofrer aumento mediante resolução aprovada pelo TJMA. O percentual é calculado uma vez por ano (no mês de dezembro) com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos últimos 12 meses.

“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho.

A diretora acrescenta que informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones 3261 6203 e 3261 6204, presencialmente ao FERJ (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa) e, ainda, à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

ARRECADAÇÃO – O pagamento das custas deve ser feito através de boleto bancário acompanhado da respectiva conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do FERJ. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;  multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data do efetivo pagamento.

APLICAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/MA | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PI (CONCURSO DE CARTÓRIOS): PUBLICADO COMUNICADO.

PODER JUDICIÁRIO
COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DO PIAUÍ

COMUNICADO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DO PIAUÍ, TENDO TOMADO CONHECIMENTO DA DIVULGAÇÃO, POR ÓRGÃOS DA IMPRENSA, SOBRE DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA V PROVA DO REFERIDO CONCURSO PUBLICO, VEM COMUNICAR AOS CANDIDATOS AO CERTAME QUE, EMBORA TODAS PROVIDÊNCIAS ESTEJAM SENDO TOMADAS PARA SUA BREVE REALIZAÇÃO, NEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEM A SECRETARIA DO CONCURSO, NEM O CESPE/UNB DIVULGARAM QUALQUER INFORMAÇÃO A ESSE RESPEITO, AS QUAIS, QUANDO OPORTUNO, SERÃO PUBLICADAS POR EDITAL, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E NA PÁGINA OFICIAL DO CESPE/UNB, COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA.

Atenciosamente.

DESEMBARGADOR Fernando Carvalho Mendes
Presidente da Comissão do Concurso

Fonte: TJ/PI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.