CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO Nº 826/2015

DICOGE 5.1
Comunicado nº 826/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica para conhecimento geral que, em razão do decidido nos autos nº 2015/21991, o Notário ou o Registrador a ele equiparado não pode, salvo se o serviço for solicitado, impor ao usuário a extração de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos quando do reconhecimento de firma para a transferência da propriedade junto aos órgãos administrativos.

Fonte: DJE/SP | 02/07/2015.

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TJ/MG: Ex-marido é condenado a indenizar por descumprir pacto de separação

Responde por danos morais aquele que descumpre parte do pacto de separação judicial e, em consequência, gera a negativação indevida do nome do ex-cônjuge. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.W.F. a indenizar a ex-mulher T.R.F. por danos morais em R$7.780.

Segundo os autos, o casal se divorciou e, na partilha, T. ficou com um imóvel que ainda estava sendo pago. W., no entanto, interrompeu o pagamento das prestações, o que levou o nome da ex-mulher a ser registrado em cadastros de proteção ao crédito. Diante disso, ela ajuizou ação contra o ex-marido pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, M. argumentou que a obrigação de quitar o financiamento do imóvel não havia ficado explícita no documento da audiência, tese que foi acolhida pelo juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre.

T. recorreu ao Tribunal. A desembargadora Mariângela Meyer, em seu voto, entendeu que T. sofreu abalo em sua honra por ter seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito de junho de 2012 até novembro de 2013. Além disso, fundamentou que não havia qualquer dúvida com relação à obrigatoriedade de M. em quitar o financiamento e também não houve qualquer indício de que ele tentou fazê-lo. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ/MG | 01/07/2015.

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Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF retifica itens do edital em virtude de erro material

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de erro material, retificam-se os subitens 14.5.2 e 20.2, alínea “a”, do Edital nº 1/2015 que rege o certame:

Onde se lê:

14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das três questões discursivas que:

Leia-se:

14.5.2- Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas que:

Onde se lê:

20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;

Leia-se:

20.2 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato, a que se refere o subitem 15.8 deste Edital, pela Comissão Examinadora;

Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/07/2015.

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