Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.

O homem pedia que fosse desconstituído o vinculo de filiação com uma menor de idade que ele registrou como sua filha. Segundo ele, ao conhecer a mãe da menina, ela já estava grávida, mas ele não percebeu. Ele alegou ter sido induzido em erro pela mulher, que o fez acreditar que era o pai biológico da menor.

Para a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não houve vício no ato jurídico de reconhecimento da filha, mas somente o arrependimento do homem pelo estabelecimento do vínculo parental e socioafetivo, o homem sabia que não era o pai biológico da menina e, mesmo assim, a registrou. “Portanto, não tem razão o apelante, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser irrevogável o reconhecimento da paternidade nestas situações”, disse.

Fonte: Arpen/SP | 27/08/2014.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2014

Em reunião realizada no dia 19 de agosto, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 022/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de julho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 023/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de julho de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 024/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de julho de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 26/08/2014.

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TV Recivil: Casais também devem se preocupar com o regime de bens antes do casamento

Quem está pensando em casar no cartório não deve se preocupar somente com os documentos, a data e as testemunhas. Muita gente não sabe, mas também é muito importante escolher o regime de bens do casamento, ou seja, as regras que vão regular o patrimônio e os bens do casal, seja pela morte de um dos cônjuges ou pela separação.

São quatro regimes de bens e o casal deve escolher um. O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, explicou a diferença entre eles no programa Momento Recivil, exibido neste sábado (23.08).

Clique aqui e assista o programa na íntegra.

Fonte: Recivil | 25/08/2014.

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