Mudança referente à composição da banca do 9º concurso do TJSP

Deve-se atentar à mudança publicada dia 15.6.2014, referente à modificações da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Segue a alteração publicada:

DO do dia 15.6.2014, 77. Nº 2013/108605 DICOGE – OFÍCIOS dos MM. Juízes de Direito Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Luís Manuel Fonseca Pires, solicitando sua exclusão da composição da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, por estarem convocados para a assessoria da E. Presidência deste Tribunal de Justiça. MANIFESTAÇÃO dos Desembargadores Presidente e Suplente da Comissão Examinadora do 9º Concurso e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, sugerindo os nomes dos Doutores FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, respectivamente, como titular e suplente da referida Comissão, bem como que o Doutor ROGER BENITES PELLICANI, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, passe a ser designado como membro titular. – Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos do §2º, do art. 1º, da Resolução CNJ nº 81/09, v.u.

Fonte: Site VFK | 17/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso, já prevendo essa alteração.

Ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA 0002609-92.2014.2.00.0000) apresentado por um dos candidatos, a maioria do Conselho acompanhou o voto da conselheira relatora e acolheu um dos três pedidos feitos pelo candidato, prevendo a publicidade e a possibilidade de impugnação dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Para a conselheira relatora, permitir ao candidato saber sobre os títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso mais transparente, minimizando a possibilidade de fraudes. “O sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública”, afirmou a conselheira em seu voto.

O candidato questionava ainda dois outros pontos do edital (a contagem de serviços prestados à Justiça Eleitoral na prova de títulos e a pontuação de atividade de conciliação como atividade estranha aos serviços notariais), que não foram acolhidos pelo Plenário. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros presentes, com exceção das conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci e do conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: CNJ | 18/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AL: Comissão do concurso para cartórios fará ajustes solicitados pelo CNJ

Desembargador Tutmés Airan disse que os candidatos inscritos não serão prejudicados

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), emitiu nota de esclarecimento sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a suspensão provisória do concurso para preenchimento de vagas em cartórios do Estado.      

De acordo com o magistrado, que preside a comissão do certame, os ajustes necessários serão feitos na maior brevidade possível. “Tão logo isso ocorra o concurso terá normal e regular prosseguimento, sem que haja prejuízo aos candidatos atualmente inscritos”, afirmou.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Paulo Eduardo Teixeira, em caráter liminar. A decisão se baseou no descumprimento das resoluções 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas. “O descumprimento é um detalhe formal. O Conselho deseja saber, por exemplo, a data de vacância das serventias e a informação já está sendo levantada pela Corregedoria-Geral da Justiça”, ressaltou Tutmés Airan. O certame permanecerá suspenso até posterior decisão do CNJ.

Fonte: TJ/AL | 16/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.