TJMT: Corregedoria divulga lista de cartórios vagos

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou a lista de vacância dos cartórios de Mato Grosso onde haverá concurso para preenchimento de vagas. Ao todo, são 194 serventias, distribuídas em distritos e municípios do Estado.

“Qualquer interessado poderá impugnar a lista das serventias vagas, em petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias (a contar desta segunda-feira – 1º de julho)”, diz o edital Nº 01/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Nº 9079).

Passado esse prazo, se não houver nenhuma impugnação, a Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça dará andamento a realização do concurso. Para ingressar na atividade notarial e de registro, o titular do cartório deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 236 da Constituição Federal de 1988.

“Poderão participar da disputa dos cartórios vagos bacharéis em Direito ou aqueles que comprovarem atuação durante pelo menos 10 anos em exercício notarial ou de registro (nesse caso não é preciso diploma do curso de Direito)”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Veloso Peleja Júnior.

Os cartórios extrajudiciais prestam serviços como registro de nascimento, casamento, óbito, protesto de cheques, notas promissórias, registro de contratos sociais, imóveis, entre outros. Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.

Mesmo com a obrigatoriedade da realização de concurso público, desde a Constituição de 1988, a regulamentação da lei só foi feita em 1994.

Confira aqui a lista dos cartórios com vacância.

Fonte: TJMT | 01/07/2013.

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Concurso de Cartórios – TJSC: sessão pública analisa recursos das provas para notários e registradores

A Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, realiza ao longo desta terça-feira (2/7) sessão pública de julgamento de recursos interpostos por 344 candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano. Integrada por magistrados, procuradores, advogados e representantes da própria atividade notarial e de registro, a comissão se debruça sobre cada um dos recursos para analisar os pleitos dos candidatos e promover, se necessário, a majoração das notas originalmente atribuídas pela banca examinadora.

A sessão é pública e pode ser acompanhada pelos interessados. Segundo o servidor Mário Ramos, secretário da comissão, os trabalhos devem estender-se por todo o dia, com possibilidade de avançarem até mesmo no período noturno. “Nossa intenção é concluir este trabalho ainda nesta terça-feira”, adiantou. São mais de 200 serventias em disputa em todo o Estado.

Fonte:TJSC | 02/07/2013.

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Editorial Folha de S. Paulo: Modernizar os cartórios

Pródigo em decisões contra o interesse público, o Congresso se prepara para reexaminar uma proposta de emenda constitucional de 2005 para dar titularidade a donos de cartórios que não cumprem a exigência de concurso público.

De tempos em tempos, algum político tenta reavivá-la, como fez recentemente o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). O deputado potiguar justificou a decisão de pôr o assunto em pauta com um suposto "desgaste" após as idas e vindas do projeto.

A aprovação da PEC, contudo, geraria desgaste muito maior –para toda a sociedade, refém de um arcaico sistema notarial.
Antes da Constituição de 1988, os titulares de cartórios eram indicados por apadrinhamento político. Depois dela, tornou-se obrigatório preencher os cargos por concursos. Só em 1994 uma lei federal regulamentou os serviços notariais e de registro civil.

A PEC dos Cartórios propõe que aqueles à frente do serviço por cinco anos ininterruptos ganhem a titularidade, mesmo sem concurso.

Em maio de 2012, entrou em pauta na Câmara, sem que a votação tenha sido concluída, um texto similar, mas que acrescentava uma condição: a manobra só beneficiaria quem tivesse assumido um cartório até o final de 1994.

A cláusula extra não basta para salvar a proposta. Os deputados agiriam melhor se, em vez de sacramentar privilégios, buscassem modernizar as regras de serviços cartorários no país.

Conforme a legislação atual, os cargos, regiamente remunerados, são vitalícios. Além disso, há pouco incentivo para que o tabelião melhore a qualidade dos serviços, já que a concorrência é limitada.

Uma reforma poderia começar pela simplificação das inúmeras exigências documentais feitas pelos três níveis de governo. Muitas dessas exigências burocráticas são desnecessárias e só servem para empatar a vida dos cidadãos.

A criação de um regime de concorrência livre nos serviços de registros de caráter privado, como no caso de contratos, também beneficiaria a sociedade. Não há necessidade de submetê-los a um monopólio de concessões, sendo suficiente a formulação de regras para qualquer firma atuar no setor.

Fonte: Folha de S. Paulo. Publicação em 24/06/2013.

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