CNJ garante acesso a espelho definitivo de avaliação de prova escrita e prática para cartórios no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001193-71.2014.2.00.0200 que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Espírito Santo e a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.

Diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas, em razão de suposta existência de marcas identificadoras nas provas escrita e prática. No entanto, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.

“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.

Fonte: CNJ | 23/06/2014.

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Governo lança campanha “Maranhão com Nome e Sobrenome”

A campanha “Maranhão com Nome e Sobrenome. O primeiro passo para seus direitos” foi lançada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), na tarde de quarta-feira (11), na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Presentes, a secretária chefe da Casa Civil, Anna Graziella Costa, representando a governadora Roseana Sarney; e da secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira.

O ato foi marcado pela assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica. O objetivo da campanha é direcionar mensagens de conscientização e importância do registro de nascimento para regiões onde estão concentradas as comunidades mais vulneráveis e distantes dos grandes centros, além de auxiliar os municípios no enfrentamento do problema.

Presentes, também, a secretária de Estado de Igualdade Racial, Claudeth Ribeiro; a defensora geral do Estado, Mariana Albano; a juíza Oriana Gomes; a integrante do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro, Roseane Pinheiro; o prefeito de Colinas, Antônio Carlos Pereira de Oliveira; a prefeita de Guimarães, Nilce Farias; além de representantes dos municípios como Mirinzal, São João do Sóter, Itapecuru-Mirim e São Bernardo do Rio Preto.

A secretária Luiza Oliveira ressaltou a importância da iniciativa. “A campanha é de sensibilização, de educação para alertar as famílias que devem tirar os registros civis de nascimento quando as crianças nascem. Lembrando que esse documento é de extrema importância já que facilita o acesso à documentação básica como identidade, CPF entre outros documentos, além do acesso a programas sociais e também de escolaridade. Com a implantação das unidades interligadas neonatais nas maternidades nós estamos garantindo direitos  para aquelas crianças que estão nascendo”, explicou.

A secretária de Estado da Casa Civil, Anna Graziella Costa, ressaltou o caráter inclusivo da ação. “Esse é um projeto importantíssimo do Governo do Estado, executado pela Secretaria de Direitos Humanos, no sentido de trazer mais cidadania aos maranhenses recém-nascidos. Sem dúvida, esse é um projeto importante que garante a cidadania da população. Já foram realizados vários mutirões para facilitar o acesso a esse direito, foram 40, e faremos mais sete até o fim deste ano”, disse.

Durante a solenidade que contou com a apresentação do Coral de Idosos do Sesc, Vozes de Sabedoria, foram apresentadas as peças publicitárias que serão utilizadas para divulgar a campanha, mostrando a importância da certidão de nascimento para garantir os diretos dos cidadãos.

Compromisso

Na ocasião, foi assinado o Termo de Adesão ao Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica pela secretárias Luiza Oliveira, a Anna Graziella Costa e pelo prefeito de Colinas, Antônio Carlos Pereira de Oliveira, representando as demais prefeituras.

O prefeito de Colinas, Antônio Carlos parabenizou o governo estadual pela iniciativa. “Estamos aqui para participar desse momento de extrema importância para os cidadãos maranhenses, e aproveitando para parabenizar o governo por essa iniciativa. Nós vamos ter a possibilidade de identificar a todos e saber qual a população de crianças que temos em nossas cidades”, lembrou.

A prefeita de Guimarães, Nilce Farias, destacou a importância de levar à possibilidade de registro civil as áreas mais distantes do estado. “Esse momento é ímpar para o nosso município, essa parceria é de grande importância para fazermos chegar esse direito as nossas áreas quilombolas, já que nosso município possui mais de vinte áreas quilombolas, fazendo com que nossa população tenha seus direitos atendidos”, declarou.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania do Maranhão | 12/06/2014.

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TRF/1ª Região: Comprador de imóvel cuja construção fora financiada pela CEF tem direito à baixa da hipoteca

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a baixa da hipoteca de imóvel cuja construção fora objeto de financiamento na Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) da Caixa Econômica Federal (CEF), não quitado pela incorporadora. A decisão do colegiado foi unânime ao prover apelação do atual proprietário contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para desconstituir a hipoteca da loja comercial de que é cessionária.

O juízo de primeiro grau negou o pedido por entender não aplicável a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A uma, porque o adquirente estava ciente da hipoteca. A duas, por não se tratar de aquisição de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Súmula 308 diz que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
 
O apelante, por sua vez, alega que a empresa de quem adquiriu o imóvel o comprou e pagou integralmente o preço. Exatamente por isso, ela obteve decisão judicial, transitada em julgado, anulando a penhora do imóvel em questão, em ação movida contra a CEF. Ele afirma, ainda, que adquiriu a sala comercial em negócio realizado de boa-fé e que se a CEF negligenciou a evolução da dívida de sua devedora, não pode, agora, querer obrigá-lo a arcar com os prejuízos. Já a CEF, reitera que a hipoteca do imóvel é um direito real e que sua desconstituição põe em risco a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
 
O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o TRF1 não distingue, para efeito de incidência da Súmula 308, se o imóvel foi ou não adquirido no âmbito do SFH. Afirmou que quem adquiriu o imóvel da construtora foi a empresa primeira adquirente e que o autor da ação é cessionário de direitos de contrato de compromisso de compra e venda. “No entanto, não se vislumbra empecilho a que a parte autora valha-se da proteção da Súmula 308. Isso porque a ratio essendi (razão de ser) do enunciado não está, exclusivamente, na qualidade do adquirente do imóvel, nem no marco de celebração da alienação, mas, também, na compreensão de que, tendo sido pago o preço da unidade, não é legítimo que esta permaneça gravada de hipoteca, presumindo-se que o montante do pagamento foi utilizado para amortizar o financiamento contratado entre a construtora/incorporadora e o agente financeiro”, afirmou.
 
O magistrado lembrou, ainda, que a 5.ª Turma já decidira anteriormente pelo levantamento da penhora deste mesmo imóvel em ação movida pela primeira adquirente, quando ficou assentado que: “Os efeitos da hipoteca resultante de financiamento imobiliário são ineficazes em relação ao terceiro, adquirente de boa-fé, que pagou pelo imóvel e não participou da avença firmada entre a instituição financeira e a construtora, ainda mais tendo presente a circunstância de que a CEF agiu com manifesta negligência na preservação de seu crédito perante sua devedora, deixando de fiscalizar a alienação das unidades imobiliárias, na forma prevista no contrato de mútuo”.

Assim, o relator deu provimento ao apelo para reformar a sentença, com baixa da hipoteca em questão.

Processo n.º 0021475-76.2007.4.01.3500

Data do julgamento: 11/06/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 17/06/2014.

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