TJ/AC: Decisão Inédita/2ª Vara da Família garante a menor direito de ter dois pais na certidão de nascimento

Uma decisão inédita na Justiça Acreana garantiu que a menor A. Q. da S. e S. passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico.

O termo utilizado no Direito para esse tipo de ação é multiparentalidade, a qual representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. Isso produziria efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.

A sentença é assinada pelo juiz Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A decisão encerra um significado que, para além do aspecto jurídico, permite uma harmonização das relações familiares.

Nesse sentido, o magistrado considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. “Atualmente, há uma nova realidade das famílias 'recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse ele.

Além de levar em conta suas convicções como juiz para decidir o caso, Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela, “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado”.

A sentença ressalta que a filha já reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, razão pela qual "a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade". 

O juiz do Acre também cita a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual assinalou que “por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai”.

Entenda o caso

A menor A. Q. da S. e S. foi registrada pelo P. C. da S., tido por todos como o seu pai.

Mas recentemente – muitos anos depois do nascimento da menina -, A. S. da S. realizou um exame de DNA, que foi concludente no sentido de que a probabilidade da paternidade genética dele em relação à menor é superior a 99,999%.

Após essa conclusão, ele (o pai biológico); P. C. da S. (o pai registral); a mãe F. das C. F. da S. e a menor recorreram à 2ª Vara de Família, por meio de um pedido de “Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos”.

Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. S. da S, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral de P. C. da S. – já que a filha mantém com ele laços socioafetivos.

O pai biológico autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no assento de nascimento da filha, propondo também pagar-lhe alimentos (pensão) na ordem mensal de 44% do salário mínimo.

O Ministério Público Estadual (MPAC) poderá recorrer dessa decisão.

Fonte: TJ/AC | 27/06/2014. 

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TJ/GO: Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

Consta dos autos que os lotes em questão foram abondonados por Rui Rodrigues de Almeida e sua mulher, Violeta Bouchabki de Almeida. A partir de 1974, os IPTUs dos imóveis deixaram de ser pagos pelos proprietários. Por conta disso, Djalma, que morava no lote vizinho, resolveu pagar os impostos atrasados, bem como os posteriores. Imediatamente ele passou a utilizar os terrenos.

Com a morte de seu pai em 25 de janeiro de 2009, Maria Madalena herdou os lotes e continou a pagar os IPTUs. No entanto, o juizo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia julgou que a filha não tinha direito ao usucapião extraordinário, o que a levou a interpor recurso de apelação.

Em seu voto, o desembargador deixou claro que, para ter o direito, seria necessário que Maria Madalena tivesse continuado a utilização dos lotes, o que não ocorreu no caso, já que ela própria admitiu morar há 15 anos no estado de São Paulo. Carlos Escher determinou, então, por manter a decisão de julgar improcedente o pedido pela ação de usucapião extraordinária.

A Ementa recebeu a seguinte redação: "Ementa: Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Alegação de posse sustentada com fundamento em direito sucessório. É imprescindível a efetiva continuidade do exercício da posse pelo herdeiro do falecido possuidor ou por quem quer que seja, quando se pretende somá-la com aquela exercida pelo(s) antecessor(es), para fins de aquisição da propriedade imobiliária através do usucapião. Apelação improvida."

Fonte: TJ/GO | 25/06/2014.

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Trabalhadores em motocicletas passam a ter direito a adicional de periculosidade

Lei altera a CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Foi sancionada na última quarta-feira, 18, a lei 12.997/14, que altera a CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A partir de agora, os profissionais têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.

Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial. Na votação final da proposta no plenário do Senado, ocorrida no fim de maio, os senadores destacaram os riscos a que os motoboys estão submetidos.

O autor da proposta original, senador Marcelo Crivella, observou que há uma morte a cada 20 minutos entre profissionais como motoboys, mototaxistas e carteiros que usam motocicleta na entrega de correspondência. Ele afirmou que o acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.

Fonte: Migalhas | 23/06/2014.

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